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materia nº 41/2021

Tipo Parecer CPJR
Número / Ano 41 / 2021
Date 2021-08-09
EmentaAO PROJETO DE LEI Nº 1092/2021, “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL ATRAVÉS DE REMANEJAMENTO NOS MOLDES DA LEI Nº 677 DE 28 DE MAIO DE 2014, (REGULAMENTA REMANEJAMENTO, TRANSPOSIÇÃO E TRANSFERÊNCIA), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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DateResultadoSimNãoAbst.
2021-08-10T10:49:26.506682-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO               

PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 041/2021.





           AO PROJETO DE LEI Nº 1092/2021, “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL ATRAVÉS DE REMANEJAMENTO NOS MOLDES DA LEI Nº 677 DE 28 DE MAIO DE 2014, (REGULAMENTA REMANEJAMENTO, TRANSPOSIÇÃO E TRANSFERÊNCIA), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.  





            Em análise a presente matéria, vimos que a mesma tem em si uma boa técnica de redação, e atende o que dispõe o Regimento Interno e a Lei complementar 95/98.  

Quanto ao mérito visa abrir crédito por remanejamento, para que o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Mirante da Serra possa custear suas despesas dando continuidade as suas atividades. 

 As alterações orçamentárias são legais e está embasada na Constituição Federal e de acordo com a Lei Municipal nº 677/2014, assim somos de parecer favorável.  

                                               

                                                   Sala das comissões

                                                              Em, 04 de agosto de 2021.





  HILTON EMERICK DE PAIVA                                       WILLIAN SANCHES                                           

                  PRESIDENTE                                                                               RELATOR 







JOZIMAR SOUSA NERYS

MEMBRO







COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO          

PARECER E DO RELATOR Nº 041/2021.







           AO PROJETO DE LEI Nº 1092/2021, “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL ATRAVÉS DE REMANEJAMENTO NOS MOLDES DA LEI Nº 677 DE 28 DE MAIO DE 2014, (REGULAMENTA REMANEJAMENTO, TRANSPOSIÇÃO E TRANSFERÊNCIA), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.  





      

            Analisando a presente matéria, vi que a mesma tem em si uma boa técnica de redação, e atende o que dispõe o Regimento Interno e a Lei complementar 95/98.  

            A mesma visa atender as necessidades do SERRA PREVI, para manutenção de suas atividades, abrindo crédito por remanejamento para suplementar os elementos para vencimentos e vantagens fixas, contribuições patronais, serviço de tecnologia da informação e comunicação pessoa jurídica.  

            A abertura de crédito é necessária e está em acordo com a legislação pertinente, assim sou de parecer favorável 



Sala das comissões

                                                              Em, 04 de agosto de 2021.







WILLIAN SANCHES 

          RELATOR 



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