texto original
#
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 042/2021.
AO PROJETO DE LEI Nº 1098/2021, “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FIANCEIRO NO EXERCÍCIO ANTERIOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Em estudo a presente matéria, vimos que a mesma tem em si uma boa técnica de redação, e atende o que dispõe o Regimento Interno e a Lei complementar 95/98.
A mesma tem como objetivo, dar condições para devolução de um saldo de R$ 40.000,00 quarenta mil reais, sobra de convênio que foi utilizado para compra de um ônibus escolar.
Como o recurso é proveniente do ano anterior, faz se necessário a reprogramação, para que assim possa ser devolvido e prestado conta do convênio.
A matéria é legal, portanto tem o parecer favorável.
Sala das comissões
Em, 04 de agosto de 2021.
HILTON EMERICK DE PAIVA WILLIAN SANCHES
PRESIDENTE RELATOR
JOZIMAR SOUSA NERYS
MEMBRO
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER E DO RELATOR Nº 042/2021.
AO PROJETO DE LEI Nº 1098/2021, “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FIANCEIRO NO EXERCÍCIO ANTERIOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Em estudo a presente matéria, vi que a mesma tem em si uma boa técnica de redação, e atende o que dispõe o Regimento Interno e a Lei complementar 95/98.
Quanto ao mérito visa abrir crédito para devolver saldo de convênio, que foi aplicado restando uma sobra que necessita ser devolvido para fechamento e prestação de contas.
Portanto sou de parecer favorável.
Sala das comissões
Em, 04 de agosto de 2021.
WILLIAN SANCHES
RELATOR
open original →