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materia nº 43/2021

Tipo Parecer CPJR
Número / Ano 43 / 2021
Date 2021-08-09
EmentaAO PROJETO DE LEI Nº 1093/2021, “ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE COM CRIAÇÃO DE PROJETO/AÇÃO CV Nº 026/PGE/2021 PARA AQUISIÇÃO DE UM VEÍCULO UTILITÁRIO TIPO PIC-UP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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DateResultadoSimNãoAbst.
2021-08-10T11:00:07.906281-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO               

PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 043/2021.





           AO PROJETO DE LEI Nº 1093/2021, “ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE COM CRIAÇÃO DE PROJETO/AÇÃO CV Nº 026/PGE/2021 PARA AQUISIÇÃO DE UM VEÍCULO UTILITÁRIO TIPO PIC-UP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.  





            Em estudo a presente matéria, vimos que a mesma tem em si uma boa técnica de redação, e atende o que dispõe o Regimento Interno e a Lei complementar 95/98.  

Quanto ao mérito a matéria visa abrir crédito especial para aplicação de recursos de convênio com governo de Rondônia com contrapartida do município para aquisição de veículo. 

A abertura de crédito não infringe normas legais, assim somos de parecer favorável.  



                                                   Sala das comissões

                                                              Em, 04 de agosto de 2021.





  HILTON EMERICK DE PAIVA                                       WILLIAN SANCHES                                           

                  PRESIDENTE                                                                               RELATOR 







JOZIMAR SOUSA NERYS

MEMBRO









COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO          

PARECER E DO RELATOR Nº 043/2021.









           

           AO PROJETO DE LEI Nº 1093/2021, “ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE COM CRIAÇÃO DE PROJETO/AÇÃO CV Nº 026/PGE/2021 PARA AQUISIÇÃO DE UM VEÍCULO UTILITÁRIO TIPO PIC-UP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.  





      

            Em estudo a matéria ora em pauta, vi que a mesma tem em si uma boa técnica de redação, e atende o que dispõe o Regimento Interno e a Lei complementar 95/98.  

            A mesma tem como objetivo abrir crédito especial para aplicação de recursos para aquisição de um veículo para atender a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura.  

            As alterações orçamentárias são legais, e não irá prejudicar outras programações, assim sou de parecer favorável. 



Sala das comissões

                                                              Em, 04 de agosto de 2021.







WILLIAN SANCHES 

          RELATOR 





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