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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 062/MD/CMMS/2021 MIRANTE DA SERRA - RO.
EM, 04 DE AGOSTO DE 2021.
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Breve da “DISPÕE SOBRE A FILIAÇÃO DA CÂMARA
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A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Mirante da Serra, faz saber
que o Plenário Legislativo aprovou e através do Presidente promulga a seguinte.
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1º - A Câmara Municipal de Mirante da Serra — RO, Pessoa
Jurídica de direito Público inscrita no CNPJ nº 63.789.994/0001-97, fica filiada à
UCAVER — União de Câmaras e vereadores de Rondônia, pessoa jurídica de direito
privado, com registros legais no livro “A-23” sob nº 2.880, no serviço de Registro Civil
de pessoas Jurídicas da Comarca do Município de Cacoal Estado de Rondônia.
Parágrafo Único - A Câmara Municipal de Mirante da Serra — RO
contribuirá mensalmente com a importância de R$ 386,89 (trezentos e oitenta e seis
reais e oitenta e nove centavos), conforme a tabela de contribuições institucionais
elaborada pela entidade representativa, compreendendo a população do Município.
Art. 2º - O valor correspondente à contribuição mensal será corrigido
anualmente, obedecendo aos índices inflacionários adotados no país, com prévia
comunicação à filiada através de planilhas próprias.
Art. 3º - As despesas com a contribuição de filiação ocorrerão por
conta de dotações próprias de Manutenção da Ação Legislativa da Câmara
R. Marechal Rondon, 2413 — Centro — 76926-000 - Mirante da Serra — RO - Fone (69) 3463 2228 Página 2
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MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
” Municipal de Mirante da Serra, elemento de despesa 3.3.90.39.00 — Outros Serviços
Terceiros Pessoa Jurídica.
Parágrafo 1º - O elemento de despesa 3.3.90.39.00 — Outros Serviços
Terceiros Pessoa Jurídica será utilizado para efeito de filiação e pagamento inicial,
até a criação de um elemento específico.
Parágrafo 2º - - O pagamento da referida contribuição será efetuado
através de transferência bancária que será parte do Processo Administrativo Próprio.
Art. 4º - Esta Resolução Legislativa entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mirante da Serra, RO, 04 de agosto de 2021.
honeupof E ANDRADE CRISTIANO CORREA DA SILVA
PRESIDENTE 1º SECRETÁRIO
MA FREIRE DA SILVA
VICE-PRESIDENTE º SECRETÁRIO
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R. Marechal Rondon, 2413 — Centro — 76926-000 - Mirante da Serra — RO - Fone (69) 3463 2228 Página 3
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 062/MD/CMMS/2021 MIRANTE DA SERRA - RO.
EM, 04 DE AGOSTO DE 2021.
JUSTIFICATIVA
UCAVER — União de Câmaras e vereadores de Rondônia, pessoa
jurídica de direito privado, com registros legais no livro “A-23” sob nº 2.880, no serviço
de Registro Civil de pessoas Jurídicas da Comarca do Município de Cacoal Estado de
Rondônia.
A UCAVER - Trabalha no fortalecimento e integração do Legislativo de
Rondônia, com informação e formação dos vereadores do Estado, buscando a
melhoria dos Poderes Legislativos através das lutas pelos seus direitos, visando
sempre à melhoria da população.
Assim a Câmara Municipal de Mirante da Serra — RO sente-se na
necessidade de estar integrada a Associação, integrando se juntamente com os
demais representantes do Legislativo do Estado para o fortalecimento do Poder.
Assim contamos com a compreensão e apoio dos nobres vereadores
para a aprovação.
somevod E ANDRADE CRISTIANO CORREA DA SILVA
PRESIDENTE 1º SECRETÁRIO
Â
PAULO R O DA PAIXÃO
VICE-PRESIDENTE
A.
HO FREIRE DA SILVA
2º SECRETÁRIO
E
R. Marechal Rondon, 2413 — Centro — 76926-000 - Mirante da Serra — RO - Fone (69) 3463 2228 Páginal
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