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COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS.
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 026/2021.
AO PROJETO DE LEI Nº 1085/2021, “INSTITUI O PLANO DE AMORTIZAÇÃO PARA EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL DO SERRA PREVI-INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, CONFORME DIRETRIZES EMANADAS PELA PORTARIA MPS Nº 403/2008 E SUAS ALTERAÇÕES, ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 727/2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Em análise a presente matéria, vimos que a mesma é necessária para que possa garantir ao longo dos anos, o pagamento de benefícios aos servidores que futuramente ir se aposentando.
A tabela de amortização prevê os gastos futuros, conforme passar dos anos e cabe Ente garantir o equilíbrio desta receita e despesa fazendo a amortização ao longo dos anos.
Portanto entendemos que é possível esse pagamento conforme tabela ao longo dos anos, portanto somos de parecer favorável.
Sala das comissões
Em, 04 de agosto de 2021.
DANIEL ANDRADE HILTON EMERICK DE PAIVA
PRESIDENTE RELATOR
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
MEMBRO
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS.
PARECER E VOTO DO RELATOR Nº 026/2021.
AO PROJETO DE LEI Nº 1085/2021, “INSTITUI O PLANO DE AMORTIZAÇÃO PARA EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL DO SERRA PREVI-INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, CONFORME DIRETRIZES EMANADAS PELA PORTARIA MPS Nº 403/2008 E SUAS ALTERAÇÕES, ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 727/2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Quanto ao que dispõe a matéria, vi que a mesma vem atender as determinações das normas legais, prevendo gastos vindouros no Instituto de Previdência e que devem ser levados em consideração para a amortização ao longo dos anos, garantindo assim o equilíbrio entre receita e despesa.
Assim sou de parecer favorável.
Sala das comissões
Em, 04 de agosto de 2021.
HILTON EMERICK DE PAIVA
RELATOR
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