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COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS.
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 028/2021.
AO PROJETO DE LEI Nº 1088/2021, “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE PROVENIENTE DO REPASSE CO-FINANCIAMENTO ESTADUAL NO VALOR DE R$ 150.800,00 (CENTO E CINQUENTA MIL E OITOCENTOS REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Em análise a matéria acima mencionada, vimos a necessidade da mesma, para aplicação de recursos de excesso de arrecadação, recebidos pela SEMTAS, no Fundo Municipal de Assistência Social, do Fundo Estadual de Assistência Social, e que necessita de condições orçamentárias legais para aplicação.
O recurso traz benefício ao município e serão utilizados para materiais de consumo, outros serviços terceiros pessoas físicas e jurídicas, material de distribuição gratuita e material permanente.
Assim somos de parecer favorável.
Sala das comissões
Em, 04 de agosto de 2021.
DANIEL ANDRADE HILTON EMERICK DE PAIVA
PRESIDENTE RELATOR
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
MEMBRO
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS.
PARECER E VOTO DO RELATOR Nº 028/2021.
AO PROJETO DE LEI Nº 1088/2021, “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE PROVENIENTE DO REPASSE CO-FINANCIAMENTO ESTADUAL NO VALOR DE R$ 150.800,00 (CENTO E CINQUENTA MIL E OITOCENTOS REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Os recursos de que trata a matéria foi recebido pelo Fundo Municipal de Assistência Social e necessita de condições orçamentárias para serem aplicados para o bem e melhor atendimento de nossa população.
Os recursos são destinados fia Fundo Estadual de Assistência Social e não traz nenhum prejuízo ao município.
Assim sou de parecer favorável.
Sala das comissões
Em, 04 de agosto de 2021.
HILTON EMERICK DE PAIVA
RELATOR
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