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materia nº 30/2021

Tipo Parecer CPOF
Número / Ano 30 / 2021
Date 2021-08-09
EmentaAO PROJETO DE LEI Nº 1091/2021, “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO EXERCÍCIO ANTERIOR COM CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE DESPESA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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DateResultadoSimNãoAbst.
2021-08-10T10:46:57.380972-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS.

PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 030/2021.





          AO PROJETO DE LEI Nº 1091/2021, “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO EXERCÍCIO ANTERIOR COM CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE DESPESA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.  

 



Em estudo a presente matéria, vimos que o mesmo é necessário para que possa devolver recursos de convênio nº 871461/2018, que para construção de praça, firmado entre o município e o Governo Federal.   

            Os recursos para a devolução se encontra disponíveis, e necessitam das condições orçamentárias legais para que possam ser devolvidos, permitindo a prestação de contas do convênio.     

            Portanto somos de parecer favorável.   

                                                           

                                                               Sala das comissões

                                                              Em,  04 de agosto de 2021.

                                                  





DANIEL ANDRADE                                                                 HILTON EMERICK DE PAIVA                                            

       PRESIDENTE                                                                                      RELATOR 





LUIZ BARBOSA DOS SANTOS

MEMBRO





COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS.

PARECER E VOTO DO RELATOR Nº 030/2021.







            AO PROJETO DE LEI Nº 1091/2021, “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO EXERCÍCIO ANTERIOR COM CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE DESPESA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.  

  

                             



Quanto ao mérito o projeto visa devolver recursos de convênio, que não foram aplicados no exercício anterior e portanto necessita de reprogramação e criação do elemento que permite a devolução dos recursos no valor de R$ 367.164,44 (trezentos e sessenta e sete reais, cento e sessenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos).  

Os recursos são oriundos do Governo Federal e se encontram disponíveis em conta para a devolução.  

Assim sou de parecer favorável.    





Sala das comissões

                                                              Em, 04 de agosto de 2021.





                                                  



HILTON EMERICK DE PAIVA                                            

RELATOR 



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