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COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS.
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 032/2021.
AO PROJETO DE LEI Nº 1098/2021, “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FIANCEIRO NO EXERCÍCIO ANTERIOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Em estudo a presente matéria, vimos que a mesma tem como objetivo dar condições para devolução de recursos referente à sobra de convênio, e que necessita ser incorporado no orçamento vigente com abertura de crédito adicional suplementar.
Os recursos para cobertura no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) se encontram disponível em conta, e não traz nenhum prejuízo financeiro ao município.
Assim somos de parecer favorável.
Sala das comissões
Em, 04 de agosto de 2021.
DANIEL ANDRADE HILTON EMERICK DE PAIVA
PRESIDENTE RELATOR
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
MEMBRO
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS.
PARECER E VOTO DO RELATOR Nº 032/2021.
AO PROJETO DE LEI Nº 1098/2021, “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FIANCEIRO NO EXERCÍCIO ANTERIOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A matéria é necessária para que possa reprogramar os recursos de sobra de convênio, abrindo credito adicional suplementar, e assim possa devolver o valor existente, permitindo a prestação de contas e encerramento do convênio para a compra de ônibus escolar.
A aquisição do ônibus foi feita, e o restante será devolvido sem nenhum prejuízo ao município.
Portanto sou de parecer favorável.
Sala das comissões
Em, 04 de agosto de 2021.
HILTON EMERICK DE PAIVA
RELATOR
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