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materia nº 32/2021

Tipo Parecer CPOF
Número / Ano 32 / 2021
Date 2021-08-09
EmentaAO PROJETO DE LEI Nº 1098/2021, “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FIANCEIRO NO EXERCÍCIO ANTERIOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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DateResultadoSimNãoAbst.
2021-08-10T10:57:09.663828-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS.

PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 032/2021.





           AO PROJETO DE LEI Nº 1098/2021, “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FIANCEIRO NO EXERCÍCIO ANTERIOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.  





Em estudo a presente matéria, vimos que a mesma tem como objetivo dar condições para devolução de recursos referente à sobra de convênio, e que necessita ser incorporado no orçamento vigente com abertura de crédito adicional suplementar. 

Os recursos para cobertura no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) se encontram disponível em conta, e não traz nenhum prejuízo financeiro ao município.   

 Assim somos de parecer favorável.   

                                                           

                                                               Sala das comissões

                                                              Em,  04 de agosto de 2021.

                                                  





DANIEL ANDRADE                                                                 HILTON EMERICK DE PAIVA                                            

       PRESIDENTE                                                                                      RELATOR 





LUIZ BARBOSA DOS SANTOS

MEMBRO









COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS.

PARECER E VOTO DO RELATOR Nº 032/2021.







            AO PROJETO DE LEI Nº 1098/2021, “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FIANCEIRO NO EXERCÍCIO ANTERIOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.  

  

                             





A matéria é necessária para que possa reprogramar os recursos de sobra de convênio, abrindo credito adicional suplementar, e assim possa devolver o valor existente, permitindo a prestação de contas e encerramento do convênio para a compra de ônibus escolar. 

A aquisição do ônibus foi feita, e o restante será devolvido sem nenhum prejuízo ao município. 

 Portanto sou de parecer favorável.   





Sala das comissões

                                                              Em, 04 de agosto de 2021.





                                                  



HILTON EMERICK DE PAIVA                                            

RELATOR 



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