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materia nº 21/2021

Tipo Parecer CPESAS
Número / Ano 21 / 2021
Date 2021-08-16
EmentaAO PROJETO DE LEI Nº 1097/2021, “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, PROVENIENTE DO REPASSE FUNDO A FUNDO NO VALOR DE R$ 350.000,00 (TREZENTOS E CINQUENTA MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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DateResultadoSimNãoAbst.
2021-09-28T09:11:35.667033-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

COMISSÃO PERM. DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL 



PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 021/2021.



                                                    



             AO PROJETO DE LEI Nº 1097/2021, “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, PROVENIENTE DO REPASSE FUNDO A FUNDO NO VALOR DE R$ 350.000,00 (TREZENTOS E CINQUENTA MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.  





Quanto ao mérito o projeto acima mencionado dá condições orçamentárias para aplicação de recursos, abrindo crédito especial. O recurso foi recebido pelo Fundo Municipal de Saúde, proveniente do Fundo Nacional de Saúde e serão investidos nas ações de saúde na Atenção Básica. . 

As alterações orçamentárias não prejudicam o orçamento geral nem demais programações da Secretaria de Saúde, portanto somos de parecer favorável.  



                                             Sala das comissões

                                                         Em, 11 de agosto de 2021.







LUIZ BARBOSA DOS SANTOS                                            JOZIMAR SOUSA NERYS                                        

              PRESIDENTE                                                                                RELATOR 









WILLIAN SANCHES 

MEMBRO  











COMISSÃO PERM. DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL 



PARECER E VOTO DO RELATOR Nº 021/2021.





                                  



    

                        AO PROJETO DE LEI Nº 1097/2021, “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, PROVENIENTE DO REPASSE FUNDO A FUNDO NO VALOR DE R$ 350.000,00 (TREZENTOS E CINQUENTA MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.  





           

Em estudo a matéria ora em pauta, vi que a mesma tem como objetivo dar condições para aplicação de recursos na atenção Básica em Saúde, recebidos pelo Fundo Municipal de Saúde, oriundos do Fundo Nacional de Saúde.  

Os mesmos serão investidos para pagamento de Matérias de Consumo e Outros Serviços Terceiro Pessoa Jurídica.  

As alterações orçamentárias previstas estão de acordo com as normas legais e não traz nenhum prejuízo para a Secretaria de Saúde, assim sou de parecer favorável.  



Sala das comissões

                                                              Em, 11 de agosto de 2021.



         





JOZIMAR SOUSA NERYS                                        

RELATOR 





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