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materia nº 46/2021

Tipo Parecer CPJR
Número / Ano 46 / 2021
Date 2021-08-16
EmentaAO PROJETO DE LEI Nº 1096/2021, “ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE COM CRIAÇÃO DE PROJETO/AÇÃO CV PARA CONSTRUÇÃO DE QUADRA ESPORTIVA COM GRAMA SINTÉTICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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DateResultadoSimNãoAbst.
2021-09-28T09:06:53.356140-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO               

PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 046/2021.





           AO PROJETO DE LEI Nº 1096/2021, “ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE COM CRIAÇÃO DE PROJETO/AÇÃO CV PARA CONSTRUÇÃO DE QUADRA ESPORTIVA COM GRAMA SINTÉTICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.  





            Em estudo a matéria acima mencionada, vimos que a mesma tem em sim uma boa técnica de redação, e atende o que dispõe o Regimento Interno e a Lei complementar 95/98.  

Quanto ao mérito, abre crédito Especial na Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esportes para construção de uma quadra sintética, visando melhorar o esporte em nossa cidade. 

Os recursos em sua maioria são do Governo Federal, por convênio com pequena contrapartida do município. 

As alterações orçamentárias são legais perante a legislação, assim somos de parecer favorável.    

                                                   Sala das comissões

                                                              Em, 11 de agosto de 2021.







  HILTON EMERICK DE PAIVA                                       WILLIAN SANCHES                                           

                  PRESIDENTE                                                                               RELATOR 





JOZIMAR SOUSA NERYS

MEMBRO















COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO          

PARECER E DO RELATOR Nº 046/2021.







         

           AO PROJETO DE LEI Nº 1096/2021, “ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE COM CRIAÇÃO DE PROJETO/AÇÃO CV PARA CONSTRUÇÃO DE QUADRA ESPORTIVA COM GRAMA SINTÉTICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.  



      



            Em estudo a matéria ora em pauta, vi que a mesma tem em si uma boa técnica de redação, e atende o que dispõe o Regimento Interno e a Lei complementar 95/98.  

            Quanto ao mérito visa dar condições para construção de quadra sintética em nossa cidade.  

            A abertura de crédito está legalmente prevista em lei, assim sou de parecer favorável. 



Sala das comissões

                                                              Em, 11 de agosto de 2021.







WILLIAN SANCHES 

          RELATOR 



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