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materia nº 47/2021

Tipo Parecer CPJR
Número / Ano 47 / 2021
Date 2021-08-16
EmentaAO PROJETO DE LEI Nº 1097/2021, “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, PROVENIENTE DO REPASSE FUNDO A FUNDO NO VALOR DE R$ 350.000,00 (TREZENTOS E CINQUENTA MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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DateResultadoSimNãoAbst.
2021-09-28T09:09:13.895580-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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texto original #

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COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO               

PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 047/2021.





           AO PROJETO DE LEI Nº 1097/2021, “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, PROVENIENTE DO REPASSE FUNDO A FUNDO NO VALOR DE R$ 350.000,00 (TREZENTOS E CINQUENTA MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.  





            A matéria acima mencionada, tem em uma boa técnica de redação, e atende o que dispõe o Regimento Interno e a Lei complementar 95/98.  

Tem como objetivo abrir crédito para aplicação de recursos, recebidos pelo Fundo Municipal de Saúde, proveniente do Fundo Nacional de Saúde, para desenvolvimento de ações na rede básica.   

A abertura de crédito é legal e necessária para aplicação dos recursos, assim somos de parecer favorável.    

                                                   Sala das comissões

                                                              Em, 11 de agosto de 2021.







  HILTON EMERICK DE PAIVA                                       WILLIAN SANCHES                                           

                  PRESIDENTE                                                                               RELATOR 







JOZIMAR SOUSA NERYS

MEMBRO















COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO          

PARECER E DO RELATOR Nº 047/2021.







         

            AO PROJETO DE LEI Nº 1097/2021, “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, PROVENIENTE DO REPASSE FUNDO A FUNDO NO VALOR DE R$ 350.000,00 (TREZENTOS E CINQUENTA MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.  

      





            Em estudo a matéria ora em pauta, vi que a mesma tem em si uma boa técnica de redação, e atende o que dispõe o Regimento Interno e a Lei complementar 95/98.  

            Quanto ao mérito visa dar condições para aplicação de recursos do Fundo Nacional de Saúde, recebidos pelo Fundo Municipal de Saúde e que serão utilizados para melhoria do atendimento em saúde em nosso município.  

            A abertura de crédito está legalmente prevista em lei, assim sou de parecer favorável. 



Sala das comissões

                                                              Em, 11 de agosto de 2021.







WILLIAN SANCHES 

          RELATOR 



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