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COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 048/2021.
AO PROJETO DE LEI Nº 1074/2021, “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A FIRMAR CONVÊNIO COM A PROMOVIDA (ASSOCIAÇÃO PARA PROMOÇÃO DA VIDA, DIGNIDADE E ESPERANÇA DO ANCIÃO) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A matéria obedece o que dispõe o Regimento Interno e a Lei complementar 95/98, portanto tem boa técnica de redação.
Quanto ao mérito visa autorizar firmar convênio com a PROMOVIDA, associação esta que já atende a idosos de nosso município e se dispõe a atender outros caso seja necessário.
O convênio está de acordo com as normas legais, portanto apresentamos parecer favorável.
Sala das comissões
Em, 11 de agosto de 2021.
HILTON EMERICK DE PAIVA WILLIAN SANCHES
PRESIDENTE RELATOR
JOZIMAR SOUSA NERYS
MEMBRO
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER E DO RELATOR Nº 048/2021.
AO PROJETO DE LEI Nº 1074/2021, “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A FIRMAR CONVÊNIO COM A PROMOVIDA (ASSOCIAÇÃO PARA PROMOÇÃO DA VIDA, DIGNIDADE E ESPERANÇA DO ANCIÃO) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Em estudo a presente matéria, vi que a mesma obedece o que dispõe o Regimento Interno e a Lei complementar 95/98, portanto tem boa técnica de redação.
Há uma necessidade do município firmar o convênio, pois a Associação PROMOVIDA, já atende pessoas de nosso município e sempre tem se dedicado para o bem dos anciãos. .
A matéria não infringe nenhuma norma legal, portanto sou de parecer favorável.
Sala das comissões
Em, 11 de agosto de 2021.
WILLIAN SANCHES
RELATOR
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