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materia nº 27/2021

Tipo Parecer CPOF
Número / Ano 27 / 2021
Date 2021-08-16
EmentaAO PROJETO DE LEI Nº 1087/2021, “DISPÕE SOBRE O ACRÉSCIMO DO § 3º, AO ART. 12 E ALTERAÇÃO DO ANEXO XLVIII, AMBOS DA LEI 1.015/2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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DateResultadoSimNãoAbst.
2021-09-28T09:03:43.767719-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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texto original #

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COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS.

PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 027/2021.





            AO PROJETO DE LEI Nº 1087/2021, “DISPÕE SOBRE O ACRÉSCIMO DO § 3º, AO ART. 12 E ALTERAÇÃO DO ANEXO XLVIII, AMBOS DA LEI 1.015/2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.  

           



            Em estudo a matéria ora em pauta, vimos que a mesma vem ao encontra das necessidades da população que necessita cortar árvores próximas das residências e não dispõe de condições para pagamento das taxas. 

            O corte seletivo das árvores no perímetro urbano é necessário para garantir a segurança da população. 

            A isenção não irá prejudicar financeiramente o município, assim somos de parecer favorável.   

                                                           

                                                               Sala das comissões

                                                              Em,  04 de agosto de 2021.

                                                  







DANIEL ANDRADE                                                                 HILTON EMERICK DE PAIVA                                            

       PRESIDENTE                                                                                      RELATOR 





LUIZ BARBOSA DOS SANTOS

MEMBRO









COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS.

PARECER E VOTO DO RELATOR Nº 027/2021.







                         

            AO PROJETO DE LEI Nº 1087/2021, “DISPÕE SOBRE O ACRÉSCIMO DO § 3º, AO ART. 12 E ALTERAÇÃO DO ANEXO XLVIII, AMBOS DA LEI 1.015/2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.  

          



A matéria trata da isenção de taxas ambientais para corte seletivo de árvores e para isso acrescenta parágrafo 3º no artigo 12 da Lei 1.015/2020. 

A isenção não irá causar ônus aos cofres públicos, assim sou de parecer favorável.    





Sala das comissões

                                                              Em, 04 de agosto de 2021.





                                                  



HILTON EMERICK DE PAIVA                                            

RELATOR 



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