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COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS.
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 027/2021.
AO PROJETO DE LEI Nº 1087/2021, “DISPÕE SOBRE O ACRÉSCIMO DO § 3º, AO ART. 12 E ALTERAÇÃO DO ANEXO XLVIII, AMBOS DA LEI 1.015/2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Em estudo a matéria ora em pauta, vimos que a mesma vem ao encontra das necessidades da população que necessita cortar árvores próximas das residências e não dispõe de condições para pagamento das taxas.
O corte seletivo das árvores no perímetro urbano é necessário para garantir a segurança da população.
A isenção não irá prejudicar financeiramente o município, assim somos de parecer favorável.
Sala das comissões
Em, 04 de agosto de 2021.
DANIEL ANDRADE HILTON EMERICK DE PAIVA
PRESIDENTE RELATOR
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
MEMBRO
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS.
PARECER E VOTO DO RELATOR Nº 027/2021.
AO PROJETO DE LEI Nº 1087/2021, “DISPÕE SOBRE O ACRÉSCIMO DO § 3º, AO ART. 12 E ALTERAÇÃO DO ANEXO XLVIII, AMBOS DA LEI 1.015/2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A matéria trata da isenção de taxas ambientais para corte seletivo de árvores e para isso acrescenta parágrafo 3º no artigo 12 da Lei 1.015/2020.
A isenção não irá causar ônus aos cofres públicos, assim sou de parecer favorável.
Sala das comissões
Em, 04 de agosto de 2021.
HILTON EMERICK DE PAIVA
RELATOR
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