Mensagem n o: 780/2021
Mirante da Serra, 30 de julho de 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores, vereadores,
O projeto de Lei n o 1099/2021 que ora apresentamos “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NO ART. 5º, DA LEI 296/2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, referida alteração pontual, tem como objeto dar maior clareza, segurança e garantir o princípio da isonomia na aplicação de normas que visam a valorização de nossos servidores.
A disposição constante no caput do art. 5º relativa ao aprimoramento profissional, é por demais vaga, no que pertine as áreas que menciona, quais sejam: relacionamento humano e administração pública, oque por vezes, pode levar a interpretações que venham a prejudicar nossos servidores.
A especificação constante do projeto que ora se apresenta é mais clara, lógica e justa, pois privilegia formações na área de atuação do servidor público e consequentemente traz maiores vantagens para a administração pública.
Por outro lado, o §2º do art.5º, fere o princípio da isonomia, configurando uma discriminação em relação aos servidores mais antigos e que de há muito vem prestando serviços a municipalidade, o que o torna manifestamente inconstitucional, motivo pelo qual, resta justificado seu reconhecimento por esta Egrégia casa de Leis.
Tendo ciência do envolvimento desta Casa de Leis, por intermédio de seus pares, com a constitucionalidade das Leis Municipais, é que submetemos o presente projeto para apreciação e posterior deliberação.
Contando desde já com o empenho individual de cada um dos nobres Edis em sua aprovação.
Desde já agradecemos.
Atenciosamente,
EVALDO DUARTE ANTONIO
Prefeito Municipal
Ofício nº: /SEMUG/2021
Mirante da Serra, 30 de julho de 2021.
Excelentíssimo Senhor,
ADINEUDO DE ANDRADE
Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra - RO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ao tempo que cumprimentamos Vossa Excelência, servimo-nos do presente para encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei n o: 1099/2021 que “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NO ART. 5º, DA LEI 296/2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para que seja analisado e deliberado pelos Nobres Edis.
Nossas considerações a esta Câmara de Vereadores que muito tem contribuído para o bom andamento e fiscalização da coisa pública, solicitando gentilmente a realização de sessão extraordinária para apreciação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
EVALDO DUARTE ANTONIO
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI 1099/2021
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NO ART. 5º DA LEI 296/2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – O caput do art. 5º da lei 296 de 01 de abril de 2004, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 5º - Será concedida gratificação ao servidor público no percentual de 5% de (cinco por cento) sobre o vencimento, a cada 100 (cem) horas de participação em curso oficial de aprimoramento profissional na área de contratação, até o limite de 400 (quatrocentas) horas.
§1º - ......................................................................................................
Art. 2º - Revoga-se o §2º do artigo 5º da lei 296/2004.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mirante da Serra, 30 de julho de 2021.
EVALDO DUARTE ANTONIO
Prefeito Municipal