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materia nº 1113/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1113 / 2021
Date 2021-09-15
EmentaProjeto de Lei nº 1113/2021 "Autoriza o Poder Executivo Municipal a Doar Imóvel Urbano ao Governo do Estado de Rondonia, e dá Outras Providências".
native_id1197

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2021-10-01 Proposição encaminhada para Sanciona (Prefeito) — —
2021-09-30 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2021-09-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia 2ª Votação — —
2021-09-27 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2021-09-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia 1ª Votação — —
2021-09-22 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2021-09-22 Parecer favorável da comissão — —
2021-09-22 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2021-09-21 Parecer concluso Procuradoria Juridica — —
2021-09-21 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2021-09-20 Aguardando Parecer Procurador Jurídico — —
2021-09-20 Proposição apresentada em Plenário para Conhecimento — —
2021-09-15 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2021-09-15 Presidente (Conhecimento e Ciente) — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-09-28T08:43:59.056410-03:00 Aprovado em Primeira Votação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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MENSAGEM N o 794/2021                                   



Mirante da Serra, 14 de setembro de 2021.

















Excelentíssimo Senhor Presidente,



Excelentíssimos Senhores, vereadores,





O projeto de Lei n o 1113/2021 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR IMÓVEL URBANO AO GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, que ora encaminhamos, dispõe acerca de autorização para doação de imóvel urbano, onde será construído o Quartel da Polícia Militar.

Ressaltamos que leis com o mesmo teor, já foram aprovadas por esta casa de leis, ambas vencidas objetivando dar continuidade ao propósito de construção do quartel Municipal. O que proporcionará melhores condições de trabalho aos Policiais Militares do nosso Município, que vem sofrendo com a precariedade e falta de segurança do estabelecimento disponibilizados atualmente como base do seus trabalhos.

Tendo ciência do envolvimento desta Casa de Leis, através de seus pares, com a constitucionalidade das Leis Municipais, é que submetemos o presente projeto para apreciação e posterior deliberação.

Contando deste já com o empenho individual de cada um dos nobres Edis em sua aprovação.

Desde já agradecemos.

Atenciosamente,



Evaldo Duarte Antonio

Prefeito Municipal

Ofício Nº          /SEMUG/2021

Mirante da Serra, 14 de setembro de 2021.











Excelentíssimo Senhor,

ADINEUDO DE ANDRADE

Presidente da Câmara Municipal

Mirante da Serra-RO













	Excelentíssimo Senhor Presidente,



	Ao tempo em que cumprimentamos Vossa Excelência, tem o presente o objetivo de encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 1113/2021, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR IMÓVEL URBANO AO GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para que seja analisado e deliberado pelos Nobres Edis.

Nossas considerações a esta Câmara de Vereadores que muito tem contribuído para o bom andamento e fiscalização da coisa pública.



		Atenciosamente,





Evaldo Duarte Antonio

Prefeito Municipal

















PROJETO DE LEI 1113/2021	

	

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR IMÓVEL URBANO AO GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência,



FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:



Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar o imóvel urbano medindo 3.751,11 m² (três mil, setecentos e cinquenta e um metros e onze decímetros quadrados), localizado na quadra 121, setor 01, área pública dominial, lado ímpar da Rua dos Migrantes, fazendo  esquina com a Rua Sargento Veloso e Rua Projetada 3, no Município de Mirante da Serra, com as seguintes confrontações: NORTE: Rua Projetada 3, 31,45m; SUL: Rua Sargento Veloso, 31,51m; LESTE: Rua Projetada 2, 119,39m; OESTE: Rua dos Migrantes, 119,60m, perfazendo um perímetro de 301,95m (trezentos e um metros e noventa e cinco centímetros).



Parágrafo Único – O instrumento de doação deverá prever as condições estabelecidas nesta Lei.





Art. 2º – A doação de que trata o artigo 1º, terá como beneficiário o Governo do Estado de Rondônia, que deverá assumir como ônus a construção de um quartel para a Polícia Militar, no imóvel objeto da doação, no prazo de 36 (trinta e seis) meses a contar da assinatura do instrumento de doação, sob pena de retrocessão.



Parágrafo Único – Os custos gerados pelo ato de doação correrão por conta do beneficiado.





Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.



Mirante da Serra, 14 de setembro de 2021.



Evaldo Duarte Antonio

Prefeito Municipal

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