MENSAGEM N o 794/2021
Mirante da Serra, 14 de setembro de 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores, vereadores,
O projeto de Lei n o 1113/2021 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR IMÓVEL URBANO AO GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, que ora encaminhamos, dispõe acerca de autorização para doação de imóvel urbano, onde será construído o Quartel da Polícia Militar.
Ressaltamos que leis com o mesmo teor, já foram aprovadas por esta casa de leis, ambas vencidas objetivando dar continuidade ao propósito de construção do quartel Municipal. O que proporcionará melhores condições de trabalho aos Policiais Militares do nosso Município, que vem sofrendo com a precariedade e falta de segurança do estabelecimento disponibilizados atualmente como base do seus trabalhos.
Tendo ciência do envolvimento desta Casa de Leis, através de seus pares, com a constitucionalidade das Leis Municipais, é que submetemos o presente projeto para apreciação e posterior deliberação.
Contando deste já com o empenho individual de cada um dos nobres Edis em sua aprovação.
Desde já agradecemos.
Atenciosamente,
Evaldo Duarte Antonio
Prefeito Municipal
Ofício Nº /SEMUG/2021
Mirante da Serra, 14 de setembro de 2021.
Excelentíssimo Senhor,
ADINEUDO DE ANDRADE
Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra-RO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ao tempo em que cumprimentamos Vossa Excelência, tem o presente o objetivo de encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 1113/2021, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR IMÓVEL URBANO AO GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para que seja analisado e deliberado pelos Nobres Edis.
Nossas considerações a esta Câmara de Vereadores que muito tem contribuído para o bom andamento e fiscalização da coisa pública.
Atenciosamente,
Evaldo Duarte Antonio
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI 1113/2021
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR IMÓVEL URBANO AO GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar o imóvel urbano medindo 3.751,11 m² (três mil, setecentos e cinquenta e um metros e onze decímetros quadrados), localizado na quadra 121, setor 01, área pública dominial, lado ímpar da Rua dos Migrantes, fazendo esquina com a Rua Sargento Veloso e Rua Projetada 3, no Município de Mirante da Serra, com as seguintes confrontações: NORTE: Rua Projetada 3, 31,45m; SUL: Rua Sargento Veloso, 31,51m; LESTE: Rua Projetada 2, 119,39m; OESTE: Rua dos Migrantes, 119,60m, perfazendo um perímetro de 301,95m (trezentos e um metros e noventa e cinco centímetros).
Parágrafo Único – O instrumento de doação deverá prever as condições estabelecidas nesta Lei.
Art. 2º – A doação de que trata o artigo 1º, terá como beneficiário o Governo do Estado de Rondônia, que deverá assumir como ônus a construção de um quartel para a Polícia Militar, no imóvel objeto da doação, no prazo de 36 (trinta e seis) meses a contar da assinatura do instrumento de doação, sob pena de retrocessão.
Parágrafo Único – Os custos gerados pelo ato de doação correrão por conta do beneficiado.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Mirante da Serra, 14 de setembro de 2021.
Evaldo Duarte Antonio
Prefeito Municipal