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materia nº 54/2021

Tipo Parecer CPJR
Número / Ano 54 / 2021
Date 2021-09-16
EmentaAO PROJETO DE LEI Nº 1107/2021, “ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE COM CRIAÇÃO DE PROJETO/AÇÃO AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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2021-09-21T08:49:22.845052-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228/ 2330 e 
mail: diretorgeral@camaramirantedaserra.ro.gov.br Página 1
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 054/2021.
 AO PROJETO DE LEI Nº 1107/2021, “ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO 
ORÇAMENTO VIGENTE COM CRIAÇÃO DE PROJETO/AÇÃO AQUISIÇÃO DE 
EQUIPAMENTOS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
 
 Em estudo a presente matéria, vimos que a mesma tem uma boa técnica de redação, pois 
obedece ao que dispõe o Regimento Interno e a Lei complementar 95/98. 
 A mesma visa dar condições orçamentárias para aplicação de recursos de convênio, para 
aquisição de equipamentos e implementos agrícolas.
 As alterações orçamentárias não prejudicam o orçamento geral e nem demais 
programações, assim somos de parecer favorável. 
 Sala das comissões
 Em, 15 de setembro de 2021.
 HILTON EMERICK DE PAIVA WILLIAN SANCHES 
 PRESIDENTE RELATOR 
JOZIMAR SOUSA NERYS
MEMBRO
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228/ 2330 e 
mail: diretorgeral@camaramirantedaserra.ro.gov.br Página 2
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER E DO RELATOR Nº 054/2021.
 AO PROJETO DE LEI Nº 1107/2021, “ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO 
ORÇAMENTO VIGENTE COM CRIAÇÃO DE PROJETO/AÇÃO AQUISIÇÃO DE 
EQUIPAMENTOS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
 
 Em estudo a presente matéria, vi que a mesma está de acordo com o que dispõe o 
Regimento Interno e a Lei complementar 95/98, portanto tem boa técnica de redação. 
 As alterações orçamentárias estão de acordo com as normas pertinentes, e não irá 
prejudicar o orçamento geral. 
 Em suma, a matéria irá atender um grande anseio da população que é a melhoria na 
agricultura familiar.
 Portanto sou de parecer favorável. 
Sala das comissões
 Em, 15 de setembro de 2021.
WILLIAN SANCHES 
 RELATOR 

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