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materia nº 45/2021

Tipo Parecer CPOF
Número / Ano 45 / 2021
Date 2021-09-16
EmentaAO PROJETO DE LEI Nº 1107/2021, “ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE COM CRIAÇÃO DE PROJETO/AÇÃO AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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2021-09-21T08:49:39.776039-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228/ 2330 e 
mail: diretorgeral@camaramirantedaserra.ro.gov.br Página 1
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS.
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 045/2021.
 AO PROJETO DE LEI Nº 1107/2021, “ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO 
ORÇAMENTO VIGENTE COM CRIAÇÃO DE PROJETO/AÇÃO AQUISIÇÃO DE 
EQUIPAMENTOS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
 
Em estudo a presente matéria, vimos que a mesma é de grande importância, pois permite 
o a aplicação de recursos para compra de equipamentos e implementos agrícolas que irão atender 
principalmente os pequenos e médios produtores, visando à melhoria da agricultura no 
município.
As alterações orçamentárias são necessárias e não prejudica o município, nem traz 
prejuízo financeiro, pois os recursos são do governo federal, através de convênio. 
Portanto somos de parecer favorável. 
 Sala das comissões
 Em, 15 de setembro de 2021.
 
DANIEL ANDRADE HILTON EMERICK DE PAIVA 
 PRESIDENTE RELATOR 
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
MEMBRO
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228/ 2330 e 
mail: diretorgeral@camaramirantedaserra.ro.gov.br Página 2
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS.
PARECER E VOTO DO RELATOR Nº 045/2021.
 AO PROJETO DE LEI Nº 1107/2021, “ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO 
ORÇAMENTO VIGENTE COM CRIAÇÃO DE PROJETO/AÇÃO AQUISIÇÃO DE 
EQUIPAMENTOS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
 
A abertura de crédito é necessária e não traz prejuízo orçamentário e nem financeiro ao 
município. 
Os recursos são oriundos de convênio com governo federal, por intermédio de emenda 
parlamentar, e que é de grande valia para melhoria da agricultura, proporcionando condições de 
atendimento aos agricultores de nosso município. 
Portanto sou de parecer favorável. 
Sala das comissões
 Em, 15 de setembro de 2021.
 
HILTON EMERICK DE PAIVA 
RELATOR 

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