| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 827 / 2018 |
| Date | 2018-01-28 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL COM CRIAÇÃO DE PROGRAMAÇÃO DE IMPLANTAÇÃO DE REDE DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO NO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" |
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PR ESTADO DE RONDÔNL: Ns JNDÔNIA “4 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA sm e GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO Nº 072/SEMUG/2018 Em, 26 de Janeiro de 2018 Exmo. Sr. CRISTIANO CORREIRA DA SILVA MD. Presidente da Câmara Municipal Mirante da Serra - RO Senhor Presidente Estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis, o ra Lei nº 827 de 26 de Janeiro de 2018, que “Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial com criação de Programação de Implantação de Rede de Esgotamento Sanitário no Município, e da outras providências”, a fim de que seja analisado e deliberado pelos Nobres Edis deste Município. A importância do presente projeto esta alicerçada na Continuidade e nas melhorias que serão produzidas nas Atividades da Secretaria de Municipal de Obras e Serviços Públicos, que produzirá como consequência uma maior satisfação social aos munícipes. Por sua importância solicitamos que O presente Projeto de Lei seja votado em caráter de urgência Na oportunidade externamos nossos sinceros votos de estima e consideração. Atenciosamente. ADINALDO DZ ANDRADE PREFEITO MUNICIPAL AA Re ESTADO DE RONDÔNIA = “PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA si um GABINETE DO PREFEITO Mensagem nº 508 Em, 26 de Janeiro de 2018 Excelentíssimo Senhor Presidente Excelentíssimo Senhores Vereadores Honra-nos encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 827 de 26 de Janeiro de 2018, que “Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial com criação de Programação de Implantação de Rede de Esgotamento Sanitário no Município, e da outras providências”, a fim de que seja analisado e deliberado pelos nobres Edis Versa o presente Projeto de Lei a autorização que viabilize a aplicação de recurso proveniente do Termo de Compromisso nº 00215/2014, firmado entre Fundção Nacional de Saúde — FUNASA e o Municipio de Mirante da Serra, que visa a execução da Ação de Sistema de Esgotamento Sanitário, são serviços publicos que fazem parte do cotidiano de todos os habitantes de uma cidade e dos quais não se pode mais prescindir, com vistas a garantir melhores condições de saúde para as pessoas, evitando a contaminação e proliferação de doenças, bem como garantir a preservação do meio ambiente, será uma demonstração de respeito aos munícipes que poderão ter melhores condições de vida Tal fato, nos leva a solicitar a essa casa de Leis a referida autorização, para que assim possamos contemplar no Orçamento esta ação, para assim dar prosseguimento nos demais tramites processuais. O que poderá proporcionar maior conforto e melhores condições para toda População de Mirante da Serra Ckrtos de contar com o apoio de Vossa Excelências, na oportunidade agradecemos, Atenciosamente ADINALDO DÊ ANDRADE PREFEITO/MUNICIPAL MN ESTADO DE RONDÔNIA “U es PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA Be GABINETE DO PREFEITO e tamo Ed a E PTojeto Lei nº 827/2018 de 26 de Janeiro de 2018 “Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial com S criação de Projeto/Ação de Implantação de Rede de Esgotamento Sanitário no Município, e da outras providências” O PREFEITO. DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte: Art. 1º - Fica criado no Orçamento Geral do Município, na Unidade Orçamentária Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, o Programa/Atividade 17.512.0032.1.055 — Implantação de Rede de Esgotamento Sanitário. 8. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-2021) de 30- 11-17 e posteriores alterações, Lei 825 (LDO) de 01-12-17 e posteriores alterações, Lei 830 (LOA) de 26-12-17; 8. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30-11-17 ficam acrescidos as alterações constantes do anexo Ill e Ill desta lei; 83º - Às metas prioritárias da Lei 825 (LDO) de 01-12-17, ficam acrescidas as alterações constantes do anexo |, Ile Ill da presente Lei; 84º - A Lei 830 (LOA) de 26-12-2017 recepciona Alterações orçamentárias, na forma do anexo |, Ile Ill da presente Lei. 85º - Permanecem inalterados os demais programações das Leis mencionadas nos 8. 2º, Art.3º, Art. 4º Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário Mirante da Serra - RO, 26 de Janeiro de rdinária Ds Extraordinária [&&provado [] Reprovado Mr votação LELEZL LE ADINALDO DE ANDRA E/ Quorum E PREFEITO MUNICIPAL 1HÉ votação D Votação Única al sea e Quorum LB ESTADO DE RONDÔNIA cc PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA a GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº 827/2018 ANEXO | Ficam abertos crédito especial no orçamento vigente deste exercício financeiro, nos moldes a seguir especificados: 81º - Abre Crédito Especial na Unidade Orçamentária 02.06.00 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, com a criação do programa 17.512.0032.1.055 — Implantação de Rede de Esgotamento Sanitário, com Elemento de Despesa 4.4.90.51 — Obras e Instalações, no valor de R$ 20.080.002.70 (vinte milhões, oitenta mil, dois reais e setenta centavos), Sendo recursos provenientes do Termo de Compromisso nº 0215/2014, firmado entre o Município de Mirante da Serra e a FUNASA Mirante da Serra - RO, 26 de Janeiro de 2018. ADINALDO DE PREFEITO AR ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA a Pam” GABINETE DO PREFEITO o ” PROGRAMA 0032. ANEXO Il-P.LEI nº 827 FINALISTICO(X) CO APOIO ADMINISTRATIVO(, ) IDENTIFICAÇÃO | Denominação: Dignidade e Respeito Órgão Responsável: Secretaria Municipal de Obras e Serviços públicos | al Unidade Administrativa Responsável: Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos | |NOME: Jerônimo Lopes da Silva | 9 - HORIZONTE TEMPORAL. Gerente RG. | 1435200 SSP- o ( ) CONTINUO E) TEMPORÁRIO (CPF: 369.120.181-49 finigio: 01-01-2018 | TÉRMINO. 1 4 “FUNDAMENTOS: Problema: Contaminação do lençol freático, dejetos humanos coletados em fossa séptica, fossas | abertas [ Causa: Falta de rede de esgotamento sanitário e adequado tratamento do mesmo [Objetivo do Programa: Proporcionar respeitosa “melhoria de qualidade de vida aos habitantes, | resgatando a dignidade da comunidade Justificativa do Programa: Atender demanda da população urbana do município "Estratégia de Implementação Contratação de empresa para a implantação da rede de. | esgotamento e estação de tratamento dos dejetos Principais Externalidades: Melhoria na qualidade de vida da comunidade urbana. 5 - PÚBLICO ALVO: População Urbana. OPERACIONAL IZAÇÃO q al L 20.080.002 Quantidade de Ações 1a “Tipo. | Finalistico [Classific: ção institucional, uneiondl e Programática: 17.512.0032. 1055 Horizonte Temporal: — (X) Temporário o (.) Continuo J Duração: | Janeiro de 2018 Até: Janeiro de 2021 | | A O INDICADOR | | ' Indice mais Recente: o | Datada Apuração do indice mais Recente | Levantamento da SEMSAU Outubro de 2016 [ Unidade de medida: | [ Km de Rede de Esgotamento. Lo * Periodicidade o J Anual | Base Geográfica Municipio | Fonte: Pesquisa in loco no o o ÍNDICE ESPERADO AO LONGO DO PPA: | no [2018 | 100% | 2019 | | 2020, T 202 ' Fórmula de Cálculo: | Foto da População Urbana Do o o o = “custTOS E o E . 2018 Lo 2019 | 2020 2021. T flies | 20.080.002,70 [o O AUTENTICAÇÃO E MIRANTE DA SERRA - RO, 26 de Janeiro de 2018 ASSINATURA DO RESPONSÁVEL ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO — ANEXO Ill - P. LEI! nº 827 IDENTIFICAÇÃO DA AÇÃO - 1.055 DO PROGRAMA - 0032 nella — — | Denominação: Implantação de Rede de Esgotamento Sanitário [Orgão Responsável: Secretaria Municipal de Obras e Serviço Publico [Unidade administrativa Responsável: SEMOSP. | Nome: A Jerônimo Lopes da Silva | Gerente Lotação | SEMOSP . Ê Do forr. | 369.120.181-40] TD | FUNDAMENTOS | resgatando a dignidade da comunidade = pes o ssa | | * OPERACIONALIZAÇÃO o Valor Global (R$ 1,00) | 20080.00270| Tipo | Finalisitico Classificação institucional, Funcional € e Programática: 17 5120032. 1055 Horizonte Temporal: |4X) Temporário (..) Continuo L Duração: | Janeiro de 2018 | Até: Janeiro de 2021 | DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA | Rede de Esgotamento Sanitária e Estação de tratamento Unidade | construída. E o METAS L o * FÍSICAS no | 2018 | 2019 | 2020 Lo 2021. | 100%, 1 = | - Lo — FINANCEIRAS(R$ 1,00) | o | ELEMENTO | , 2018 | 2019 2020 2021 | 44.90.51 | 20.080 002,70) "TOTAL | 20.080.002,70 | E = IMPLEMENTAÇÃO | | mese - RECURSOS/PARCERIAS - | D CO FONTE | 2018 | 2019 [2020 2021, o | CORRENTE. CORRENTE | CORRENTE "CORRENTE FISCAL/SECURIDADE NE E L NT | o ml | CAPITAL | CAPITAL | CAPITAL [CAPITAL | FISCALISECURIDADE aa E O o Termo de Compromisso 20.080. 002, 70 | | qa a | TOTAL | 20.080.002,70 | E o [MIRANTE DA SERRA - RO 26 de Janeiro de 2018 ASSINATURA DO RESPONSAVEL pi A Ministério da Saúde q “/ Fundação Nacional de Saúde TERMO DE COMPROMISSO Nº TCIPAC 0215/2014 O(A) MUNICÍPIO DE DE MIRANTE DA SERRA, inscritaça, no Cadastro Nacianal da Fessos Juridica - CNPJ/MF sob o nº 63.787.071/0001-04, sediado(a) nota) RUA DOM PEDRO | Nº 2389 - MIRANTE DA SERRA/RO, representado(a) por seu(sua) Prefeito(a), JANDIR LOUZADA DE MELO, portador(a) da Carteira de Identidade n.º 693.847, expedida pelo(a) SSPIES e do CPF/MF nº 169.028.316-53, residente e domiciliado(a) no(a) Rua JORGE TEXEIRA S/N, doravante denominado COMPROMITENTE, neste ato vem comprometer-se a executar as ações inseridas no Programa de Aceleração do Crescimento - PAC consoante o Processo n.º 25100.007161/2014-31, nas condições estabelecidas na Lei nº 17578, de 28/11/07: Decreto nº 7.983, de 08/0413, Decreto nº 8.206, de 13/0314, Decreto nº 6450, de 08/05/08; Decreto nº 6 326. de 27/12/07, Decreto nº 6 276, de 28/11/07; Decreto nº 6.025, de 22/01/07: Leinº 11 445, de 05/01/07, Lei nº 8.080. de 19/09/90. Lei nº 8.666, de 21/06/93 e suas aterações, Lei nº 9452, de 20/03/97, Lei nº 10 180, de 06/02/01; Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei nº 12.919, de 24/12/2013, Lei nº 12.745, de 19/12/2012; Decreto nº 7 889, de 15/01/2013; Lei nº 12.693, de 24/07/2012. Portaria Interministerial nº 507, de 24/11/11 (Capítulo | do Titulo |): Portaria Funasa nº 902, de 02/07/13; e Portaria/FUNASA nº 154. de 11/02/09, de acordo com as especificações constantes do Plano de Trabalhe anexo au oresente Termo de Compromisso, e mediante as disposições expressas a seguir CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Constitui objeto do presente Termo de Compromisso a execução da ação de saneamento básico em MIRANTE DA SERRA/RO. na modalidade SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO, conforme as especificações constantes do Plano de Trabalho, parte integrante deste Termo, o qual deverá ser executado em estrita observância às normas pertinentes e de acordo com as cláusulas e condi seguintes CLÁUSULA SEGUNDA - DO PROJETO A celebração efetuada mediante apresentação do projeto, nos termos da seleção efetuada pelo Comitê Gestor do PAC, será reputada sem efeito caso as pendências eventualmente apontadas pela área técnica não sejam sanadas ro prazo de 09 (nove) meses, prorrogáve! uma unica vez « por igual periodo, mediante solicitação da COMPROMITENTE, devidamente formalizada e justificada Parágrafo Único - O não atendimento das recomendações lécnicas para regularização do projeto, no prazo estipulado, ensejara a extinção do Terma de Compromisso e o cancelamento da transferência dos recursos. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES São obrigações dos Participes na execução deste Termo de Compromisso: sa. Ministério da Saúde ") Fundação Nacional de Saúde a) À FUNASA compete |) a divulgação de atos normativos € orientações ao(à) Compromitente, |lj o monitoramento, acompanhamento e fiscalização do Termo de Compromisso além da avaliação da execução e dos resultados |||) a descentralização dos créditos urçamentários e finalietos & favor do (a) Compromitente, |V) verificação de realização do procedimento licitatório pelo(a) Compromitente, alendo-se à documentação no que tange à contemporaneidade do certame, aos preços do licitante vencedor e sua compatibilidade com os preços de referência, ao respectivo enquadramento do objeto compromissado com o efetivamente licitado, e, ao fornecimento pelo(a) Compromitente de declaração expressa firmada por representante legal do órgão ou entidade atestando O atendimento às disposições legais aplicaveis vj a execução orçamentária e linanceira ne ssária aos Termos de Compromisso providenciando os devidos registros nos sistemas da Umão além de comunie s municipais e assembléias legislativas da assinatura co lermo e da liberação de recursos financeiros que tenham efetuado, a qualquer titulo, para os municipios, no prazo de dois dias uteis, contado da data da liberação, em conformidade com a Lei nº 9.452/1997, VI) acompanhamento e ateste da execução do objeto compromissado, assim como verificação da regular aplicação das parcelas de recursos. condicionando sua liberação ao cumprimento de metas previamente estabelecidas. conforme previsto na Portaria/FUNASA nº 902/2013 VII) análise e aprovação da prestação de contas dos tecursos aplicados vil) a notificação do(a) Compromitente quando não apresentada a prestação de contas dos recursos aplicados ou constatada a ma aplicação dos recursos públicos transferidos, e instauração, se for o caso, da competente Tomada de Contas Especial; IX) a prorrogação "de oficio” da vigência deste instrumento antes do seu término, se der causa ao atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao exato periodo do atraso verificado Parágrafo único - A FUNASA podera assumir ou transferir à responsabilidade pela execução do objeto deste Termo de Compromisso, de modo a evilar a descontinuidade das ações pactuadas, na hipótese da paralisação ou da ocorrê de falo relevante bj Ao(A) COMPROMITENTE compete | - encaminhar à FUNASA suas propostas. na forma e prazos estabelecidos: Il - definir por etapa/fase a forma de execução direta ou indireta, do objeto conveniado HI - elaborar os projetos técnicos retacinnadas ao objeto pactuado reunir toda documentação juridica e institucional, de acordo com os normativos do programa, bem como apresentar documentos de titularidade dominial da área de intervenção, licenças e aprovações de projetos emitidos pelo órgão ambiental competente orgão ou entidade da esfera municipal, estadual do Distrito Federal ou federal. e goncessionária de serviços públicos, conforme o caso. e nos termos da legislação aplicável, J - no — NA Y prefeito an Ministério da Saúde ““ Fundação Nacional de Saude IV - realizar, sob sua inteira responsabilidade, O processo licitatório nos termos da Lei nº 8 666/1993, Decreto nº 7 983/2013, e demais normas pertinentes à matéria, assegurando a correção dos procedimentos legais, a suficiência do projeto básico, da planilha orçamentária discriminativa do percentual de Bonificação e Despesas Indiretas - BD! utilizado e o respectivo detalhamento de sua composição, por item de orçamento ou conjunto deles, e a disponibilidade ce contrapartida quando tor o caso, sempre que optar pela execução Indireta de obras e serviços, v - estabelecer, nas licitações, O crtério de aceitabilidade do preço máximo, limitado ao valor total deste Termo VI - assegurar, na sua integralidade, a qualidade técnica dos projetos e da execução dos produtos e serviços conveniados, em conformidade com as normas brasileiras e os normativos dos programas, ações e atividades, determinando a correção de vícios que possam comprometer a fruição do beneficio pela população beneficiária, quando detectados pela FUNASA ou pelos órgãos de cantrole VII - executar e fiscalizar os trabalhos necessarios à consecução do objeto pactuado no Termo de Compromisso, observando prazos & custos, designando profissional habilitado no local da intervenção com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, vIIl - exercer, na qualidade de contratante. a fiscalização sobre o contrato administrativo de execução ou fornecimento - CTEF, IX - estimular a participação dos beneficiários finais na implementação da objeto do Ajuste, bem como na manutenção do patrimônio gerado por estes investimentos x - notificar os partidos políticos. os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais com sede no municipio ou Distrilo Federal quando ocorrer a liberação de recursos financeiros pela FUNASA, como forma de incrementar O controle social, em conformidade com a Lei nº 5 452/1997, facultada a notificação por meio eletrônico, XI - operar, manter e conservar adequadamente O patrimônio público gerado pelos investimentas decorrentes do compromisso, XII - garantir que os investimentos realizados com recursos federais integrarão o patrimônio do municipio e, em nenhuma hipótese poderão integrar o patrimônio de Concessionária ou geral qualquer direito à indenização x!Il - observar a vedação de delegar do serviço à concessionário privado durante a execução do objeto do presente Instrumento, sendo que a desobediência a essa previsão ensejara à extinção do ajuste e a obrigatoriedade de devolução dos recursos transferidos, XIV - comunicar a forma da prestação do serviço público de saneamento, se diretamente ou por delegação a concessionário privado de serviço publico (empresa publica ou sociedade de economia mista) Xv - assumir a responsabilidade pelas informações consignadas no Relatório de Andamento mclusive no que diz respeito q documentação anexada. nos termos do ant. 8º da Ponana Funasa nº 902/2013. xvI - prestar contas dos recursos transferidos pela FUNASA destinados à consecução do objeto do Termo de Compromisso, XVII - fornecer à FUNASA, a qualquer tempao. informaç) viabilizar gjacompannamento e avaliação do processo, s sobre as ações desenvolvidas para Preteitura Nº Miranio da ger BRO TENÇOLO E] É tg? A Funasa, Ministério da Saúde by / Fundação Nacional de Saúde A XVII - prever no edital de licitação e no contrato de execução ou fornecimento CTEF que a responsabilidade pela qualidade das obras, materiais & serviços executados/fornecidos é da empresa contratada para esta finalidade. inclusive a promoção de readequações, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto pactuado, XIX - apresentar declaração expressa, firmada por representante legal do órgão ou entidade compromitente, atestando O atendimento às disposições legais aplicáveis ao procedimento licitatório: XX - instaurar processo administrativo apuratório inclusive processo administrativo disciplinar quando constatado o desvio ou malversação de recursos públicos rregulandade na execução do contrato ou gestão financeira do Termo de Compromisso, comunicando tal fato à FUNASA. xxi - apresentar à FUNASA o extrato do edital de licitação, o preço estimado pela Administração para a execução do serviço e a proposta de preço total ofertada por cada licitante com o seu respectivo CNPJ, o termo de homologação e adjudicação, O extrato do CTEF e seus respectivos aditivos, a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART dos projetos, dos executores e da fiscalização de obras, e os boletins de medições XX II - implementar de forma elica? programa de redução de perdas de águas no sistema de abastecimento de água, sem prejuizo do acesso aos viços pela população de haixa renda quando os recursos forem dingidos a sistema de captação de agua XXIIl - caso a prestação dos serviços esteja sendo feita no âmbito da gestão associada de serviços públicos, celebrar o contrato de programa até 31 de dezembro de 2016. nos termos do art TA da Leinº 11.578, de 26 novembro de 2007, XXIV - garantir, quando couber, à compensação dos investimentos realizados com recursos federais do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC 2) pela Concessionária quando ficar constatada a identidade entre o objeto do Fermo de Compromisso com o objeto da concessão, XXV - permitir o livre acesso dos servidores da FUNASA, bem como dos órgãos de controle interno é externo, aos documentos e registros contábeis das empresas contratadas, na forma do art 56 da Portaria 507/2011 Parágrafo Primeiro - Caso a execução do objeto do presente Termo de Compromisso fique a cargo de concessionário privado de serviço público, assume à obrigação de celebrar termo aditivo para inclui-lo como interveniente e, não estando previsto no respectivo contrato de concessão, obriga-se a , no prazo de 30 (trinta) dias. celebrar termo aditivo ao referido contrato estabelecendo aj que os investimentos realizados com recursos federais pelo concessionário integrarão à patrimônio do municipio e. em nenhuma hipótese, o do concessionário, e não gerarão direito à indenização pelo ente federativo, bj que não serão considerados, na composição das tarfas do concessionaria, custo de depreciação, de amortização cu de qualquer nalureza & c) que serão registrados por ambos, em tem patrimonial especifico cem A, ER =» Ministério da Saúde VS Fundação Nacional de Saúde Parágrafo Segundo A não comprovação, no prazo de 30 dias. após à termino do prazo previsto no parágrafo anterior ensejará a extinção do ajuste e a obrigatoriedade de devolução dos recursos transferidos CLÁUSULA QUARTA DOS RECURSOS O(A) Compromitente deverá manter os recursos recebidos em conta corrente em instituição financeira oficial, vinculada ao presente Termo de Compromisso, e efetuar saque somente para pagamento das despesas previstas no Plano de Trabalho aprovado, devendo a iristituição financeira disponibilizar relatórios com informações dos saques efetuados, sempre que solicitado Parágrafo Único - A liberação dos recursos necessários à execução do objeto do presente Termo de Compromisso fica condicionada ao atendimento dos requisitos definidos na Portaria/FUNASA nº 902/2044 CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO PARA O INÍCIO DA EXECUÇÃO FÍSICA Após a liberação do recurso pela FUNASA, compromete-se O Compromitente a iniciar a execução fisica do objeto no prazo máximo de 6 (seis) meses, prorrogável após solicitação devidamente justificada, a ser analisada pela área técnica da FUNASA. sob pena de cancelamento oficial da transferência CLÁUSULA SEXTA - DA RESPONSABILIDADE PELA EXECUÇÃO FÍSICA A execução do objeto deste instrumento, sendo o Compromitente ente público, poderá recair sobre unidade executora especifica, desde que | haja previsão no-Plano de Trabalho aprovado, |) exista clausula nesse sentido Hllp à unidade executora pertença ou esteja vinculada à eslrutura organizacional do Compromitente Parágrafo Primeiro. Independente da transferência da responsabilidade pela execução fisica «ontinua o Compromitente responsáve! pela execução do convênio respondendo a unidade exegulora solidariamente na relação estabelecida EN Em , A Ea e Ministério da Saúde o Fundação Nacional de Saúde Na Parágrafo Segundo Quando constatado o desvio ou malversação de recursos públicos irregularidade na execução do contrato ou gestão financeira do convênio responderão solidariamente os tilulares do Compromitente e da unidade executora, na medida de seus atos, competências e atribuições Parágrafo Terceiro O acompanhamento, fiscalização e a prestação de contas do convênio caberão ao Compromitente CLÁUSULA SÉTIMA - DA OPERACIONALIZAÇÃO O(A) Compromitente deverá manter em operação e dar nanutenção, quando for o caso. 08 sistemas públicos resultantes de obras e de serviços de engenharia Parágrafo Único - O(A) Compromitente garantirá o pleno funcionamento do sistema implantado é devera apresentar relatório anual à FUNASA, detalhando as condições atuais de funcionamento do sistema implantado até o 5º ano do recebimento do objeto. sob pena de responsabilização do Gestor CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO OIA) Compromitente tranqueará livre acesso à FUNASA e aos servidores do sistema de controle interno e externo ou a autoridade delegada, quando em missão de fiscalização ou auditoria, a qualquer tempo e lugar, & todos os atos e fatos praticados, relacionados direta ou indiretamente com o objeto deste Termo de Compromisso Parágrafo Primeiro - A FUNASA veriticará e atestará a aquisição de bens e a execução dos serviços realizados no âmbito do Termo de Compromisso a cada medição, por meio da verificação da compatibilidade dos quantitativos apresentados nas medições com os quantitativos efetivamente executados Parágrafo Segundo - A FUNASA exigirá e verificara a existência das Anotações de Responsabilidade Técnica - ARTs quando-se tratar de obras e serviços de engenharia Parágrafo Terceiro - O descumprimento de quaisquer das obrigações dispostas nes Termo de Compromisso acarretará ao Compromitente a prestação de esclarecimentos perante à FUNASA, prestados os esclarecimentos de que trata O trecho anterior, a FUNASA, aceitando-os. fará constar nos autos do processo a justificativa prestada e dará ciência à Controladoria-Geral da União - CGU Parágrafo Quarto - À FUNASA ou o(a) Compromitente, ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade qu ilegalidade, dela dará ciência ac : de controle e. havendo fundada suspeita de crime Ou de improbidade adimimistrativa, cel à 0 Ministério Publico 6 ido” oa mi Ig | end FUN » Ministério da Saúde ASA, Fundação Nacional de Saude Parágrafo Quinto - A fiscalização pelo (a) Compromitente consiste na atividade administrativa realizada de modo sistemático, prevista na Lei nº 8 666/93, com a finalidade de verificar o cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas em todos os seus aspectos Parágrafo Sexto - O(A) Compromitente devera manter profissional ou equipe de fiscalização constituida de profissionais habilitados e com experiência necessária ao acompanhamento € controle das obras e serviços Parágrafo Sétimo - O(A) Compromitente deverá apresentar à FUNASA a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART da prestação de serviços de fiscalização a serem realizados, quando se tratar de obras e serviços de engenharia Parágrafo Oitavo - O(A) Compromitente deverá verificar se os materiais aplicados e os serviços realizados atendem os requisitos de qualidade estabelecidos pelas especificações técnicas dos projetos de engenharia aprovados Parágrafo Nono - O(A) Compromitente está ciente de que, caso sejam constatadas rregulandades e inadimplência, a FUNASA suspenderá a liberação de valores da conta vinculada até a regularização das pendências, hipótese em que, recebida notificação pata apresentação de justificativas compromete-se a apresentá-las no prazo maximo de 30 (lnnta) dias Caso as justificativas não sejam aceitas pela FUNASA. será concedido novo prazo de 30 (trinta) dias para devolução dos recursos findo o qual encaminhará denuncia ao Tribunal de Gontas da União Parágrafo Décimo - Os recursos a serem restituidos. nos casos do parágrafo anterior, serão atualizados monetariamente de acordo com as determinações do Tribunal de Contas da União - TOU e legislação correlata CLÁUSULA NONA - DAS AL TERAÇÕES Este Termo de Compromisso poderá ser alterado, com exceção do objeto, mediante proposta devidamente justificada, a ser apresentada pelo Compromitente com antecedência minima de 30 (trinta) dias do término de sua vigência Parágrafo Primeiro - A alteração do presente Terno de Compromisse no caso de prorrogação de vigência, quando solicitada pelo(a) Compromitente, podera ser etetuada por Termo Aditivo Simplificado padrão da FUNASA. assinado apenas pelo Presidente da FUNASA ou a quem for delegado Parágrafo Segundo: O Termo Aditivo Simplificado deverá ser previamente analisado pelo órgão jurídico, considerando-se a solicitação do(a) Compromitente, realizada mediante oficio emitido no prazo previsto no caput desta Cláusula bastante para respaldar e assegurar à sua manifesta concordância para todos nos legais x a 7 Min Ea prefeito mirante 2 RO SUA, E » Ministério da Saúde 152 Fundação Nacional de Saúde No Parágrafo Terceiro - A alteração que trata 6 Parágrafo Primeiro desta Cláusula somente poderá ser realizada caso haja manifestação expressamente favorável da área tecnica da FUNASA tanto sobre a justificava apresentada quanto sobre O prazo de prarragação solicitado Parágrafo Quarto - Nos casos de ampliação da execução do objeto pactuado ou para redução ou exclusão de meta, as modificações deverão ser detalhadas no Plano de Trabalho e apos análise e aprovação técnica, será integrado ao presente instrumento mediante Termo Aditivo Parágrafo Quinto - É vedada à delegação do serviço à concessionario privado em relação ao objeto do presente instrumento, sendo que a desobediência a essa previsão ensejará à extinção do ajuste e a obrigatoriedade de devolução do recursos transferidos Parágrafo Sexto - Eventuais reformulações de projetos básicos, verificada a necessidade de modificação dos projetos de engenharia e das especificações dos serviços serão analise poderão ser aprovadas pela FUNASA. desde que fundamentadas e justificadas em técnicos de engenharia elaborados pelo(a) Compromitente preferencialmente aprovade responsável técnico pela elaboração dos projetos de engenharia e, observadas toda exigências estabelecidas pela Lei nº 8.666/1993, para alteração de contratos administrativos CLÁUSULA DÉCIMA - DA REVERSÃO DE VALORES CREDITADOS Fica a instituição financeira dusde já autorizada a devolver a FUNASA, a qualquer tempo, por vrdem e determinação expressa desta devidamente motivada, os valores que event jalmente forem repassados. desde que haja saldo suficiente na conta corrente beneficiária e receptora do crédito Parágrafo único - Os valores referidos no item anterior deverão ser creditados na Conta Única do Tesouro Nacional, via GRU, com o código identificador a ser informado pela FUNASA CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS As prestações de contas parciais € final constituem obrigação do(a) Compromitente acima identificado, e serão apresentadas conforme estabelece a Lei nº 11 578/2007, e demais legislações correlatas Parágrafo Primeiro - O (A) Compromitente tem ciência de que a liberação das parcelas previstas no Plano de Trabalho ocorrerá conforme estipulado na Portaria Funasa nº 902/2013 ou seja, a segunda parcela sera liberada depois de recebido do(a) Compromitente o Relatorio te Andamento (RA) e de sus aceitação pela área técnica de asa, =, FUN e Ministério da Saúde NE / Fundação Nacional de Saúde engenharia, mediante preenchimento do Relatório de Avaliação de Andamento (RAA) ou do Relatório de Visita Técnica (RvT) pelas Divisões/Serviços de Engenharia da FUNASA, nos nuais deverá ser informada a compatibilidade da execução fisica da obra com a varcela perada, com a apresentação dos seguintes documentos aj Relatórios de medição, b) Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de execução da obra, «) Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de fiscalização da obra; di Fotos datadas de todas as fases do empreendimento ey Comprovação de depósito da contrapartida proporcional, quando necessária, nu conta especifica do instrumento de repasse, à cada liberação de parcela Parágrafo Segundo - Quando, por previsão no Cronograma de Desembolso, a liberação dos recursos ocorrer em 03 (três) parcelas, o(a) Compromitente declara-se ciente de que a liberação da terceira parcela exigirá, além da compatibilidade da execução fisica com as parcelas liberadas, a apresentação dos seguintes documentos correspondentes à aplicação da 2º parcela, quando couber” a; Relatórios de medição b) Relação de pagamentos, no caso de execução direta pelo convenente/compromitente ci Fotos datadas demonstrando a evolução do empreendimento em relação à última parcela liberada; d) Comprovação de depósito da contrapartida proporcional, quando necessária, na conta especifica do instrumento de repasse, a cada liberação de parcela: Parágrafo Terceiro - Quando, por previsão no Cronograma de Desembolso. a liberação dos recursos ocorrer em 04 (quatro) parcelas, o(a) Comprormitente declara-se ciente de que a liberação da quarta parcela exigira, além dos documentos relacionados no parágrato anterior, referentes à aplicação da 3º parcela, à compatibilidade da execução fisica da obra com as parcelas liberadas, atestada obrigatoriamente por meio do Relatório de Visita Técnica, bem como a comprovação de depósito da contrapartida proporcional, quando necessária, ra conta especifica do instrumento de transterência, a cada liberação de parcela Parágrafo Quarto - No caso de ser verificada pela área técnica a necessidade de comprovação de licenciamento ambiental para à execução do objeto deste Termo de Compromisso, a liberação da primeira parcela ficara condicionada à apresentação da Licença de Instalação Parágrafo Quinto - A qualquer tempo. quando detectada qualquer irregularidade na execução do Termo de Compromisso, os técnicos da FUNASA, mediante a emissão de relatório circunstanciado e aprovado pelo chefe da respectiva área técnica, poderão solicitar a suspensão do repasse de recursos e/ou O bloqueio dos recursos repassados aa Ministério da Saude e JX> NO —! Fundação Nacional de Saúde somente serão liberadas se sanadas as pendências conforme preceitua o an 11 da Ponaria Funasa nº 902/2013. Parágrafo Sexto - O(A) Compromitente fica ciente de que a utilização de recursos em desconformidade com o presente Termo de Compromisso é com Plano de Trabalho ensejará à devolução dos valores repassados devidamente atualizados. conforme estabelecido nos 881º e 2º do art 6º da Lei nº 11,578/2007 Ocorrendo esta hipotese. a FUNASA suspendera a liberação das parcelas previstas, bem como determinará à instituição financeira oficial O bloqueio dos saques dos valores da conta vinculada do(a) Compromitente, até a regularização da pendência. Parágrafo Sétimo - O(A) Compromitente encontra-se ciente da obrigação de restituição à conta única do Tesouro Nacional de eventual saldo de recursos, inclusive Os provenientes das receitas obtidas em aplicações financeiras, na data da conclusão ou da extinção deste Terme de Compromisso Parágrafo Oitavo - O gestor do(a) Compromitente encontra-se ciente da sua responsabilidade quanto à aplicação dos recursos. devendo zelar pela execução adequada do objeto do presente Termo de Compromisso CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS MATERIAIS ADQUIRIDOS E CESSÃO DE BENS Os bens materiais e equipamentos, construidos, produzidos Ou adquiridos com os recursos transferidos para a execução do objeto ora pactuado, serão de propriedade da FUNASA e poderão ser doados após a verificação da regularidade na prestação de contas, a conclusão do objeto e mediante certificação de que o bem é imprescindivel para a continuidade e manutenção do programa governamental, na conformidade com O disposto no inciso |V. do art 15. do Decreto nº 99 658 de 30/10/1990, e demais normas egulamentares Parágrafo único - A doação prevista no caput, caso aconteça, sera realizada mediante encargo, na qual o donatário ficará obrigado a utilizar o bem com vinculação direta e exe aq atendimento do objeto CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS VEDAÇÕES A CONCESSIONÁRIA INTERVENIENTE, quando houver deverá observar, estritamente, a seguinte vedação na execução do Termo de Compromisso de integrar ao seu patrimônio e/ou ransterir. anda que é titulo de integração de capital, o sistema objeto do Teérmu de Compromisso, implantado com recursos públicos da FUNASA CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA VIGÊNCIA O presente Termo de Compromisso terá vigência de 24 (Vinte e Quatro) meses a parti da sua assinatura item SUA, / Ministério da Saúde Ê = Fundação Nacional de Saúde No CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO esfera Dúvidas e omissões serão resolvidas na esfera administrativa dos participes, ficando. na judicial, eleito o foro da Justiça Federal - Seção Judiciária do Distrito Federal, com renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que forem Brasilia-DF... de nd 2014 ) 7 JANDIR LOUZADA DE MELO Prefeito(a) í 3 Ministério da Saúde da ca Fundação Nacional de Saúde TERMO DA APROVAÇÃO FORMAL DO TERMO DE COMPROMISSO A FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA, cada pela Lei nº 8 029 de 12/04/1990, com Estatuto aprovado pelo Decreto nº 7 335, de 19/10/2010, inserita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ/MF sob o nº 26 989.350/0001-16. sediada no Setor de Autarquias Sul! SAS, Quadra 4, Bloco "Nº, 5º andar, na cidade de Brasilia/DF, neste ato representada por seu Presidente, ANTONIO HENRIQUE DE CARVALHO PIRES, nomeado pela Portaria nº 300, de 17 de abril de 2014, publicada no Diário Oficial da União n.º 75. de 22 de abril de 2014, portador da Carteira de Identidade nº 2951610 - SSPIPI e CPI nº 767 810 B94-04, APROVA, nos termo do & 1º do artigo 3º da Lei n” 11.578. de 26/17/07, artigo 2” du Decreto nº 8.206, de 13/03/14, 0 [ermo de Compromisso nº TC/PAC 021 5/2014, apresentado pelo(a) MUNICÍPIO DE DE MIRANTE DA SERRA, visando à execução da ação de SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO. CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS RECURSOS FINANCEIROS A FUNASA, por força deste Termo de Compromisso. transfenrá ao(a) MUNICÍPIO DE DE MIRANTE DA SERRAIRO, recursos no valor total de R$ 20.080.002,70. sendo que. sobre R$ 1.004.000,14 correndo a despesa à conta de dotação orçamentaria consignada no Programa de Trabalho: 10.512.2068.10GE.0001 UG 255000, Gestão 36.211, conforme discriminação abaixo Fonte; 0151000000 ED: 4440.42 R$ 1.004.000,14 NE 2014NE400558 nº de 30/04/2014 Parágrafo Primeiro - A FUNASA transferitã os recursos previstos nesta Cláusula em favor do(a) MUNICÍPIO DE DE MIRANTE DA SERRA/RO mediante depósito em conta vinculata mantida em instituição financeira oficial, conforme O Cronograma de Desembolso, somente sendo permitidos saques para o pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho Parágrafo Segundo - A liberação da parcela unica ou da primeira parcela dos recursos previstos no Plano de Trabalho aprovado lica condicionada à aprovação do projeto básico, & as condições estabelecidas na Portana Funasa nº 902/2013, devendo ser observada quando couber. a Portaria Funasa nº 1541200) o à comprovação da licença ambiental de instalação toiros Nm) a AS! E io ra , é Parágrafo Terceiro A FUNASA poderá repassar recursos em percentuais inferiores aos previstos no Cronograma de Desembolso, em virtude de indisponibilidade orçamentana eiou financeira para o repasse integra! da parcela, devendo complementar os recursos da parcela desembolsada parcialmente na forma do disposto na Portaria Funasa nº 902/2013 Parágrafo Quarto As despesas decorrentes da execução do presente Compromisso em exercicio(s) subsequente(s), no que corresponde a FUNASA, correrão à conta de suas dotações orçamentárias dos respectivos exercicios financeiros sendo objeto de apostila à indicação do respectivo crédito e empenho, bem como, se houver. da contrapartida de recursos do COMPROMITENTE CLÁUSULA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO A FUNASA encaminhará o extrato do Termo de Compromisso e deste Termo de Aprovação Formal para publicação no Diario Oficial da Umão no praio cte 20 (vinte) dias a contar da Jata de assinatura CLÁUSULA TERCEIRA - DO FORO Dúvidas e omissões serão resolvidas na esfera admunistrativa dos participes, ficando. na esfera judicial, eleito O foro da Justiça Federal - Seção Judiciária do Distrito Federal, com renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que forem Brasilia-DF. de de 2014 Antonio Henrique de Carvalho Pires Presidente FUN As Nor TERMO DA APROVAÇÃO FORMAL DO TERMO DE COMPROMISSO : Ministério da Saúde Fundação Nacional de Saúde A FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAUDE - FUNASA, crada pela Lei nº 8029, de 12/04/1990 com Estatuto aprovado pelo Decreto nº 7335. de 19/10/2010, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Juridica - CNPJ/MF sob o nº 26 989 350/0001-16, sediada no Setor de Autarquias Suil SAS, Quadra 4, Bloco "N". 5º andar, na cidade de Brasilia/DF. neste ato representada por seu Presidente, ANTONIO HENRIQUE DE CARVALHO PIRES, nomeado pela Portaria nº 300, de 17 de abril de 2014, publicada no Diário Oficial da União nº 75. de 22 de abril de 2014, portador da Carteira de Identidade nº 2951610 - SSP/Ple CPF nº 767 810 894-04 APROVA, nos termo do & 1º do artigo 3º da Let nº 11 578. de 26/11/07; artigo 2º do Decreto nº 8.206. de 13/03/14. 0 Termo de Compromisso nº TC/PAC 0215/2014, apresentado pelo(a) MUNICÍPIO DE DE MIRANTE DA SERRA. visando à execução da ação de SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS RECURSOS FINANCEIROS A FUNASA, por força deste Termo de Compromisso transfenrã aaja) MUNICÍPIO DE DE MIRANTE DA SERRA/RO, recursos no valor total de R$ 20.080.002,70. sendo que. sobre R$ 1.004.000,14 correndo a despesa à conta de dotação orçamentária consignada no Programa de Trabalho:10.512.2068.10GE.0001 , UG 255000, Gestão 36.211. conforme discriminação abaixo Fonte: 0151000000 ED: 4440.42 R$ 1.004.000,14 NE 2014NE400558 nº de 30/04/2014. Parágrafo Primeiro - A FUNASA transferirã Os recursos previstos nesta Cláusula em ta do(a) MUNICÍPIO DE DE MIRANTE DA SERRAIRO rnediante depósito em conta vinci mantida em instituição financeira oficial, conforme o Cronograma de Desembolso, some sendo permitidos saques para O pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho. Parágrafo Segundo - À liberação da parcela Unica ou da primeira parcela dos recursos previstos no Plano de Trabalho aprovado fica condicionada à aprovação do projeto básico e as condições estabelecidas na Portana Funasa nº 907/2013 devendo ser observada quando couber a Portaria Funasa nº 154/2009 é a comprovação da licença ambiental de riatalação Ministério da Saúde NU8,/ Fundação Nacional de Saúde Parágrafo Terceiro - A FUNASA poderá repassar recursos em percentuais inferures aos previstos no Cronograma de Desembolso, em virtude de indisponibilidade orçamemaria V] financeira para o repasse integral da parcela, devendo complementar os recursos da parcela desembolsada parcialmente na forma do disposto na Portaria Funasa nº 902/2013 Parágrafo Quarto, As despesas decorrentes da execução do presente Compromisso em exercicio(s) subsequente(s), no que corresponde a FUNASA, correrão à conta de suas dotações orçamentárias dos respeclivos exercicios financeiros. sendo objeto de apostila a indicação do respectivo crédito e empenho, bem como. se houver da contrapartida de pecursos do COMPROMITENTE CLÁUSULA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO A FUNASA encaminhará o extrato do Termo de Compromisso e deste Termo de Aprovação Formal para publicação no Diário Oficial da União, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data de assinatura CLÁUSULA TERCEIRA - DO FORO Dúvidas e omissões serão resolvidas na esfera administrativa dos partícipes ficando, na esfera judicial, eleito o foro da Justiça Federal - Seção Judiciária do Distrito Federal, com renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que forem Brasilia-DF de de 2014 Antonia Henrique de Carvalho Pires Présidente | FUNASA Furação Nacional de Sai Cadastro do Órgão ou Entid ade e do Dirigente I - Identificação do órgão ou Entidade Registro/Data fam Nome do Orgão ou Entidade 02º CNP) 03 - Exercicio E k €3 787 0711000104 2014 MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA DTM e ma — — no Pr eituca Municipal o 2) js Endereço Completo on PAG RUA DOM PEDRO 1 Nº 2389 CENTRO CENTRO [E/PAC 0215/2014 = | 07 - Numero Processo 25100,007161/2014-31 DB Municipio 09 - CEP TO UF | . "6926-000 RO MIRANTE DA SERRA Wo -DDO [17 - Telefone 13 - Fax Ta Email o | 69 JAbA-ZIAI 3463-2145 prefeitura misanhotenail com 16 - Inscrição Genérica 17 - Unidade Gestora IB - Gestão II - Identificação do Dirigente do Órgão ou Entidade bo - nome do Dirigente da Entidade JANDIR LOUZADA DE MELO 24 CPE 169.028.316-53 26 - Orgão Expedido! 22 - Cargo ou Função 23- Data da Posse Pá NºRG — [24 “Data Expedição PREFEITO . . A Da4/0a4/2014 A92847 1110/1998 SSP/RO 2% - Endereço Residencial completo E o o ii Rus JORGE TEXEIRA S/N Centro 28 - Municipio 29 - CEP MIRANTE DA SERRA 76.926-000 — 4 - DOI 1» Telefone Residencial 33 Telefone Celular 3 Email PREFEDTODANDIRGHOTMAI COM 6% 403 2148 9414 4 “Ff [75 Autenticação Local q Plano de Trabalho Informações do Empreendimento FUNASA Fundação Nacional de Saúde o so Órgão ou Entidade PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERKA Nome OU CNP) 64 787.07 10001-064 Gs = NO da Processo 25 100.007161/20 14:31 07 - Agência 09 - Órgão Financiador ago1O 08 «CNP do Participe 63.787 071/000104 FUNASA/PAC Yí Sestema de Esgotamento Samitario : Ação à ser Financiada Sistema “fe Esgotamento Sanitário 1; - Descrição Sintética do Objeto Implantação de sistema de esgotamento sanitária no Município Mirante da Serra/RO, para atender as bacias A é Bda Zona Urbana do Municinio contemplando ligações residenciais com rede coletora, rede intorceptadora de eagoto e estação elevatória e du t tamenu 1 Justticativa da Proposição so Municipio de Mirante da Serra!RO, não conta com obras de Esgotamento Sanitário. Hoje, todas as residências possuem sistemas individuais de esgotamento sanitário, upa fossas sépticas, não apresentam ef iência de tratamento sortavel que acarreta na contaminação do solo e águas ubterrâneas. Qutros agravantes, rede clandestinas direcionando o esgoto “im natura para O igarapés existentes na cidade, acelerando o processo de eutrofização do mesma Nesse sentido, 0 empreendimento justifica-se pela necessitiade de melhorar a qualidade amblenta! do municipio, beneficiando diretamente a população e diminuindo os indices de doanças qvasgnagas pela falta de esgotamento samtário e ——————— A pooutação pe Concepção do Empreendimento Proposta O Municipio de Mirante da Serra/RO, localiza-se a 290 km de capitai do E GU 0% de cobertura de abastecimento de água e (1% de esgotamento sanitário Hoje conta com aproximadamente O% do sistema de drenagem fluvial, e a coleta de residuos é realiza pelos caminhões coletores du lixo ( po. caçamba) da prefeitura. A acononmia do município & baseada na agricultura, pecuária teitelra e piscicultura. O municipio aínda conta com o comércio local e taticinio Nesse sentido. estudo de concepção do sistema concluiu mo alternativa tigações das residências que serão ate adidas cam af 304,79, de rede coletora, ligações domuciliares de esgoto, com estaçõe evatonias e de tratamento de esgoto. tado, possui condições sanitárias precárias, com quase >> 15 Situação prevista após conclusão di empreendimento AÇás à cunciusão ta obra de esgotamento sanitária, O Municino comará com uma cobertura de 94%, causando imbpacios postivos diretos, come a melhoria da qualidade ambiental & à giminuição dos Indices de córera, diarréia e giardiase, melhorando 2 qualidade vica da população atendida pelo sistema, impactando diretamente na redução de custas Com gastos na saúde da população. 16 - Informações de operação / manutenção do empreendimento O emperandimento será operacionalizado pelo PROGRAMA, que encontra-se em processo de anexa. () objetivo é trazer saude o população alravis dt uso raciona tentabilidade financeira da atividade Municipio, em conjunto car anhia Estagual, através de CONTRATO DE tarração ope dosito “de água. já em à COMIOTME GÓpIa VA hídricos, 4) HR Familias beneficiadas veneficiada(Nº de habitantes beneficiados "so Orçamentario PT Pesa Nome do Dirigente bu Representante Legal iotura do Difigente ou de Ret OZ Z0C 080 DZ s> 02 Z00 080 07 oz/s0 10053 20 EMC) 3D: 9107/50 EZEM 9107/50 bIOZ/5O saseuiuigaa SOMAIS OBÍN29XI DP OBSIADIA “LO VENIS YO JUNVEIN 3a oejeoIdy ap Oueld 9 OpôNDaxI ap eueibouolo OUIPaBI| ID QUPIA VYSYNNA [2531 BJueiUasalds» AS Cp ND ajuabia Runs RUISSy É 3) ajueiuesazday nas =D 1USBug CE won —— psp oZ'zoo'oso sr (007 Su uia) sos 00'! SY WB) 31NINOdONA OP SOSINDIM UU DDRINUUNDY pR3OL CIQUIZAON| 0L'TD0'080'07 vs Don'9top S'0G0'SIO't d'TODTEO TIQUaS ODRINOS OULOLIONOOLSE eques o VUBIS VO 3LNVITIN 30 JC ClalDINNW ojugaua DSS9D014 OP qN -£ auauadosg Bpensiuz ro se61g op aim IA 0XoUY Osjoquiasag ap PteIbouo!) apos ap [euooan opsepuna OueGeIL SP OUEIA VSVNNA