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materia nº 827/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 827 / 2018
Date 2018-01-28
Ementa"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL COM CRIAÇÃO DE PROGRAMAÇÃO DE IMPLANTAÇÃO DE REDE DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO NO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
native_id12

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 25

PR ESTADO DE RONDÔNL:
Ns JNDÔNIA
“4 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
sm e GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 072/SEMUG/2018 Em, 26 de Janeiro de 2018
Exmo. Sr.
CRISTIANO CORREIRA DA SILVA
MD. Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra - RO
Senhor Presidente
Estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis, o ra Lei
nº 827 de 26 de Janeiro de 2018, que “Dispõe sobre Abertura de Crédito
Especial com criação de Programação de Implantação de Rede de
Esgotamento Sanitário no Município, e da outras providências”, a fim de que
seja analisado e deliberado pelos Nobres Edis deste Município.
A importância do presente projeto esta alicerçada na Continuidade e
nas melhorias que serão produzidas nas Atividades da Secretaria de Municipal de
Obras e Serviços Públicos, que produzirá como consequência uma maior satisfação
social aos munícipes.
Por sua importância solicitamos que O presente Projeto de Lei seja
votado em caráter de urgência
Na oportunidade externamos nossos sinceros votos de estima e
consideração.
Atenciosamente.
ADINALDO DZ ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL
AA Re ESTADO DE RONDÔNIA
= “PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
si um GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 508
Em, 26 de Janeiro de 2018
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimo Senhores Vereadores
Honra-nos encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de
Lei nº 827 de 26 de Janeiro de 2018, que “Dispõe sobre Abertura de Crédito
Especial com criação de Programação de Implantação de Rede de
Esgotamento Sanitário no Município, e da outras providências”, a fim de que
seja analisado e deliberado pelos nobres Edis
Versa o presente Projeto de Lei a autorização que viabilize a aplicação
de recurso proveniente do Termo de Compromisso nº 00215/2014, firmado entre
Fundção Nacional de Saúde — FUNASA e o Municipio de Mirante da Serra, que visa
a execução da Ação de Sistema de Esgotamento Sanitário, são serviços publicos
que fazem parte do cotidiano de todos os habitantes de uma cidade e dos quais não
se pode mais prescindir, com vistas a garantir melhores condições de saúde para as
pessoas, evitando a contaminação e proliferação de doenças, bem como garantir a
preservação do meio ambiente, será uma demonstração de respeito aos munícipes
que poderão ter melhores condições de vida
Tal fato, nos leva a solicitar a essa casa de Leis a referida autorização,
para que assim possamos contemplar no Orçamento esta ação, para assim dar
prosseguimento nos demais tramites processuais. O que poderá proporcionar maior
conforto e melhores condições para toda População de Mirante da Serra
Ckrtos de contar com o apoio de Vossa Excelências, na oportunidade
agradecemos,
Atenciosamente
ADINALDO DÊ ANDRADE
PREFEITO/MUNICIPAL
MN ESTADO DE RONDÔNIA
“U es PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
Be GABINETE DO PREFEITO
e tamo
Ed
a
E PTojeto Lei nº 827/2018 de 26 de Janeiro de 2018
“Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial com
S criação de Projeto/Ação de Implantação de Rede de
Esgotamento Sanitário no Município, e da outras
providências”
O PREFEITO. DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE
RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º - Fica criado no Orçamento Geral do Município, na Unidade
Orçamentária Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, o
Programa/Atividade 17.512.0032.1.055 — Implantação de Rede de Esgotamento
Sanitário.
8. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-2021) de 30-
11-17 e posteriores alterações, Lei 825 (LDO) de 01-12-17 e posteriores alterações,
Lei 830 (LOA) de 26-12-17;
8. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30-11-17
ficam acrescidos as alterações constantes do anexo Ill e Ill desta lei;
83º - Às metas prioritárias da Lei 825 (LDO) de 01-12-17, ficam acrescidas as
alterações constantes do anexo |, Ile Ill da presente Lei;
84º - A Lei 830 (LOA) de 26-12-2017 recepciona Alterações orçamentárias, na
forma do anexo |, Ile Ill da presente Lei.
85º - Permanecem inalterados os demais programações das Leis
mencionadas nos 8. 2º, Art.3º, Art. 4º
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Mirante da Serra - RO, 26 de Janeiro de rdinária Ds Extraordinária
[&&provado [] Reprovado
Mr votação LELEZL LE
ADINALDO DE ANDRA E/ Quorum E
PREFEITO MUNICIPAL 1HÉ votação
D Votação Única al sea e
Quorum
LB ESTADO DE RONDÔNIA
cc PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
a GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 827/2018
ANEXO |
Ficam abertos crédito especial no orçamento vigente deste exercício
financeiro, nos moldes a seguir especificados:
81º - Abre Crédito Especial na Unidade Orçamentária 02.06.00 - Secretaria
Municipal de Obras e Serviços Públicos, com a criação do programa
17.512.0032.1.055 — Implantação de Rede de Esgotamento Sanitário, com Elemento
de Despesa 4.4.90.51 — Obras e Instalações, no valor de R$ 20.080.002.70 (vinte
milhões, oitenta mil, dois reais e setenta centavos), Sendo recursos provenientes do
Termo de Compromisso nº 0215/2014, firmado entre o Município de Mirante da
Serra e a FUNASA
Mirante da Serra - RO, 26 de Janeiro de 2018.
ADINALDO DE
PREFEITO
AR ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
a Pam” GABINETE DO PREFEITO
o ” PROGRAMA 0032. ANEXO Il-P.LEI nº 827
FINALISTICO(X) CO APOIO ADMINISTRATIVO(, )
IDENTIFICAÇÃO |
Denominação: Dignidade e Respeito
Órgão Responsável: Secretaria Municipal de Obras e Serviços públicos | al
Unidade Administrativa Responsável: Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos |
|NOME: Jerônimo Lopes da Silva | 9 - HORIZONTE TEMPORAL.
Gerente RG. | 1435200 SSP- o ( ) CONTINUO E) TEMPORÁRIO
(CPF: 369.120.181-49 finigio: 01-01-2018 | TÉRMINO. 1 4
“FUNDAMENTOS:
Problema: Contaminação do lençol freático, dejetos humanos coletados em fossa séptica, fossas |
abertas
[ Causa: Falta de rede de esgotamento sanitário e adequado tratamento do mesmo
[Objetivo do Programa: Proporcionar respeitosa “melhoria de qualidade de vida aos habitantes, |
resgatando a dignidade da comunidade
Justificativa do Programa: Atender demanda da população urbana do município
"Estratégia de Implementação Contratação de empresa para a implantação da rede de.
| esgotamento e estação de tratamento dos dejetos
Principais Externalidades: Melhoria na qualidade de vida da comunidade urbana.
5 - PÚBLICO ALVO: População Urbana.
OPERACIONAL IZAÇÃO
q al L 20.080.002 Quantidade de Ações 1a “Tipo. | Finalistico
[Classific: ção institucional, uneiondl e Programática: 17.512.0032. 1055
Horizonte Temporal: — (X) Temporário o (.) Continuo J
Duração: | Janeiro de 2018 Até: Janeiro de 2021 |
| A O INDICADOR | |
' Indice mais Recente: o | Datada Apuração do indice mais Recente
| Levantamento da SEMSAU Outubro de 2016
[ Unidade de medida: | [ Km de Rede de Esgotamento. Lo * Periodicidade o J Anual
| Base Geográfica Municipio | Fonte: Pesquisa in loco no
o o ÍNDICE ESPERADO AO LONGO DO PPA: | no
[2018 | 100% | 2019 | | 2020, T 202
' Fórmula de Cálculo: | Foto da População Urbana
Do o o o = “custTOS E o E .
2018 Lo 2019 | 2020 2021.
T
flies
|
20.080.002,70
[o O AUTENTICAÇÃO E
MIRANTE DA SERRA - RO, 26 de Janeiro de 2018 ASSINATURA DO RESPONSÁVEL
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
— ANEXO Ill - P. LEI! nº 827
IDENTIFICAÇÃO DA AÇÃO - 1.055 DO PROGRAMA - 0032
nella — —
| Denominação: Implantação de Rede de Esgotamento Sanitário
[Orgão Responsável: Secretaria Municipal de Obras e Serviço Publico
[Unidade administrativa Responsável: SEMOSP.
| Nome: A Jerônimo Lopes da Silva
| Gerente Lotação | SEMOSP . Ê
Do forr. | 369.120.181-40] TD
| FUNDAMENTOS
| resgatando a dignidade da comunidade
= pes o ssa |
| * OPERACIONALIZAÇÃO o
Valor Global (R$ 1,00) | 20080.00270| Tipo | Finalisitico
Classificação institucional, Funcional € e Programática: 17 5120032. 1055
Horizonte Temporal: |4X) Temporário (..) Continuo
L Duração: | Janeiro de 2018 | Até: Janeiro de 2021
| DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA
| Rede de Esgotamento Sanitária e Estação de tratamento Unidade
| construída. E o
METAS
L o * FÍSICAS no
| 2018 | 2019 | 2020 Lo 2021.
| 100%, 1 = | -
Lo — FINANCEIRAS(R$ 1,00) | o
| ELEMENTO | , 2018 | 2019 2020 2021
| 44.90.51 | 20.080 002,70)
"TOTAL | 20.080.002,70 | E
= IMPLEMENTAÇÃO |
| mese - RECURSOS/PARCERIAS - |
D CO FONTE | 2018 | 2019 [2020 2021,
o | CORRENTE. CORRENTE | CORRENTE "CORRENTE
FISCAL/SECURIDADE NE E L NT | o ml
| CAPITAL | CAPITAL | CAPITAL [CAPITAL
| FISCALISECURIDADE aa E O o
Termo de Compromisso 20.080. 002, 70 | | qa a
| TOTAL | 20.080.002,70 | E o
[MIRANTE DA SERRA - RO 26 de Janeiro de 2018 ASSINATURA DO RESPONSAVEL
pi
A Ministério da Saúde
q “/ Fundação Nacional de Saúde
TERMO DE COMPROMISSO Nº TCIPAC 0215/2014
O(A) MUNICÍPIO DE DE MIRANTE DA SERRA, inscritaça, no Cadastro Nacianal da Fessos
Juridica - CNPJ/MF sob o nº 63.787.071/0001-04, sediado(a) nota) RUA DOM PEDRO | Nº
2389 - MIRANTE DA SERRA/RO, representado(a) por seu(sua) Prefeito(a), JANDIR
LOUZADA DE MELO, portador(a) da Carteira de Identidade n.º 693.847, expedida pelo(a)
SSPIES e do CPF/MF nº 169.028.316-53, residente e domiciliado(a) no(a) Rua JORGE
TEXEIRA S/N, doravante denominado COMPROMITENTE, neste ato vem comprometer-se a
executar as ações inseridas no Programa de Aceleração do Crescimento - PAC consoante o
Processo n.º 25100.007161/2014-31, nas condições estabelecidas na Lei nº 17578, de
28/11/07: Decreto nº 7.983, de 08/0413, Decreto nº 8.206, de 13/0314, Decreto nº 6450, de
08/05/08; Decreto nº 6 326. de 27/12/07, Decreto nº 6 276, de 28/11/07; Decreto nº 6.025, de
22/01/07: Leinº 11 445, de 05/01/07, Lei nº 8.080. de 19/09/90. Lei nº 8.666, de 21/06/93 e suas
aterações, Lei nº 9452, de 20/03/97, Lei nº 10 180, de 06/02/01; Lei de Diretrizes
Orçamentárias - Lei nº 12.919, de 24/12/2013, Lei nº 12.745, de 19/12/2012; Decreto nº 7 889,
de 15/01/2013; Lei nº 12.693, de 24/07/2012. Portaria Interministerial nº 507, de 24/11/11
(Capítulo | do Titulo |): Portaria Funasa nº 902, de 02/07/13; e Portaria/FUNASA nº 154. de
11/02/09, de acordo com as especificações constantes do Plano de Trabalhe anexo au oresente
Termo de Compromisso, e mediante as disposições expressas a seguir
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente Termo de Compromisso a execução da ação de saneamento
básico em MIRANTE DA SERRA/RO. na modalidade SISTEMA DE ESGOTAMENTO
SANITÁRIO, conforme as especificações constantes do Plano de Trabalho, parte integrante
deste Termo, o qual deverá ser executado em estrita observância às normas pertinentes e de
acordo com as cláusulas e condi seguintes
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PROJETO
A celebração efetuada mediante apresentação do projeto, nos termos da seleção efetuada pelo
Comitê Gestor do PAC, será reputada sem efeito caso as pendências eventualmente apontadas
pela área técnica não sejam sanadas ro prazo de 09 (nove) meses, prorrogáve! uma unica vez «
por igual periodo, mediante solicitação da COMPROMITENTE, devidamente formalizada e
justificada
Parágrafo Único - O não atendimento das recomendações lécnicas para regularização do
projeto, no prazo estipulado, ensejara a extinção do Terma de Compromisso e o cancelamento
da transferência dos recursos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES
São obrigações dos Participes na execução deste Termo de Compromisso:
sa. Ministério da Saúde
") Fundação Nacional de Saúde
a) À FUNASA compete
|) a divulgação de atos normativos € orientações ao(à) Compromitente,
|lj o monitoramento, acompanhamento e fiscalização do Termo de Compromisso além da
avaliação da execução e dos resultados
|||) a descentralização dos créditos urçamentários e finalietos & favor do (a) Compromitente,
|V) verificação de realização do procedimento licitatório pelo(a) Compromitente, alendo-se à
documentação no que tange à contemporaneidade do certame, aos preços do licitante
vencedor e sua compatibilidade com os preços de referência, ao respectivo enquadramento do
objeto compromissado com o efetivamente licitado, e, ao fornecimento pelo(a) Compromitente
de declaração expressa firmada por representante legal do órgão ou entidade atestando O
atendimento às disposições legais aplicaveis
vj a execução orçamentária e linanceira ne ssária aos Termos de Compromisso
providenciando os devidos registros nos sistemas da Umão além de comunie s
municipais e assembléias legislativas da assinatura co lermo e da liberação de recursos
financeiros que tenham efetuado, a qualquer titulo, para os municipios, no prazo de dois dias
uteis, contado da data da liberação, em conformidade com a Lei nº 9.452/1997,
VI) acompanhamento e ateste da execução do objeto compromissado, assim como verificação
da regular aplicação das parcelas de recursos. condicionando sua liberação ao cumprimento de
metas previamente estabelecidas. conforme previsto na Portaria/FUNASA nº 902/2013
VII) análise e aprovação da prestação de contas dos tecursos aplicados
vil) a notificação do(a) Compromitente quando não apresentada a prestação de contas dos
recursos aplicados ou constatada a ma aplicação dos recursos públicos transferidos, e
instauração, se for o caso, da competente Tomada de Contas Especial;
IX) a prorrogação "de oficio” da vigência deste instrumento antes do seu término, se der causa
ao atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao exato periodo do atraso
verificado
Parágrafo único - A FUNASA podera assumir ou transferir à responsabilidade pela execução
do objeto deste Termo de Compromisso, de modo a evilar a descontinuidade das ações
pactuadas, na hipótese da paralisação ou da ocorrê de falo relevante
bj Ao(A) COMPROMITENTE compete
| - encaminhar à FUNASA suas propostas. na forma e prazos estabelecidos:
Il - definir por etapa/fase a forma de execução direta ou indireta, do objeto conveniado
HI - elaborar os projetos técnicos retacinnadas ao objeto pactuado reunir toda documentação
juridica e institucional, de acordo com os normativos do programa, bem como apresentar
documentos de titularidade dominial da área de intervenção, licenças e aprovações de projetos
emitidos pelo órgão ambiental competente orgão ou entidade da esfera municipal, estadual do
Distrito Federal ou federal. e goncessionária de serviços públicos, conforme o caso. e nos
termos da legislação aplicável,
J -
no
—
NA
Y prefeito
an
Ministério da Saúde
““ Fundação Nacional de Saude
IV - realizar, sob sua inteira responsabilidade, O processo licitatório nos termos da Lei nº
8 666/1993, Decreto nº 7 983/2013, e demais normas pertinentes à matéria, assegurando a
correção dos procedimentos legais, a suficiência do projeto básico, da planilha orçamentária
discriminativa do percentual de Bonificação e Despesas Indiretas - BD! utilizado e o respectivo
detalhamento de sua composição, por item de orçamento ou conjunto deles, e a disponibilidade
ce contrapartida quando tor o caso, sempre que optar pela execução Indireta de obras e
serviços,
v - estabelecer, nas licitações, O crtério de aceitabilidade do preço máximo, limitado ao
valor total deste Termo
VI - assegurar, na sua integralidade, a qualidade técnica dos projetos e da execução dos
produtos e serviços conveniados, em conformidade com as normas brasileiras e os normativos
dos programas, ações e atividades, determinando a correção de vícios que possam
comprometer a fruição do beneficio pela população beneficiária, quando detectados pela
FUNASA ou pelos órgãos de cantrole
VII - executar e fiscalizar os trabalhos necessarios à consecução do objeto pactuado no Termo
de Compromisso, observando prazos & custos, designando profissional habilitado no local da
intervenção com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica - ART,
vIIl - exercer, na qualidade de contratante. a fiscalização sobre o contrato administrativo de
execução ou fornecimento - CTEF,
IX - estimular a participação dos beneficiários finais na implementação da objeto do Ajuste, bem
como na manutenção do patrimônio gerado por estes investimentos
x - notificar os partidos políticos. os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais
com sede no municipio ou Distrilo Federal quando ocorrer a liberação de recursos financeiros
pela FUNASA, como forma de incrementar O controle social, em conformidade com a Lei nº
5 452/1997, facultada a notificação por meio eletrônico,
XI - operar, manter e conservar adequadamente O patrimônio público gerado pelos
investimentas decorrentes do compromisso,
XII - garantir que os investimentos realizados com recursos federais integrarão o patrimônio do
municipio e, em nenhuma hipótese poderão integrar o patrimônio de Concessionária ou geral
qualquer direito à indenização
x!Il - observar a vedação de delegar do serviço à concessionário privado durante a execução do
objeto do presente Instrumento, sendo que a desobediência a essa previsão ensejara à
extinção do ajuste e a obrigatoriedade de devolução dos recursos transferidos,
XIV - comunicar a forma da prestação do serviço público de saneamento, se diretamente ou por
delegação a concessionário privado de serviço publico (empresa publica ou sociedade de
economia mista)
Xv - assumir a responsabilidade pelas informações consignadas no Relatório de Andamento
mclusive no que diz respeito q documentação anexada. nos termos do ant. 8º da Ponana
Funasa nº 902/2013.
xvI - prestar contas dos recursos transferidos pela FUNASA destinados à consecução do
objeto do Termo de Compromisso,
XVII - fornecer à FUNASA, a qualquer tempao. informaç)
viabilizar gjacompannamento e avaliação do processo,
s sobre as ações desenvolvidas para
Preteitura Nº
Miranio da ger
BRO TENÇOLO
E] É tg?
A
Funasa, Ministério da Saúde
by
/ Fundação Nacional de Saúde
A
XVII - prever no edital de licitação e no contrato de execução ou fornecimento CTEF que a
responsabilidade pela qualidade das obras, materiais & serviços executados/fornecidos é da
empresa contratada para esta finalidade. inclusive a promoção de readequações, sempre que
detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto pactuado,
XIX - apresentar declaração expressa, firmada por representante legal do órgão ou entidade
compromitente, atestando O atendimento às disposições legais aplicáveis ao procedimento
licitatório:
XX - instaurar processo administrativo apuratório inclusive processo administrativo disciplinar
quando constatado o desvio ou malversação de recursos públicos rregulandade na execução
do contrato ou gestão financeira do Termo de Compromisso, comunicando tal fato à FUNASA.
xxi - apresentar à FUNASA o extrato do edital de licitação, o preço estimado pela
Administração para a execução do serviço e a proposta de preço total ofertada por cada licitante
com o seu respectivo CNPJ, o termo de homologação e adjudicação, O extrato do CTEF e seus
respectivos aditivos, a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART dos projetos, dos
executores e da fiscalização de obras, e os boletins de medições
XX II - implementar de forma elica? programa de redução de perdas de águas no sistema de
abastecimento de água, sem prejuizo do acesso aos viços pela população de haixa renda
quando os recursos forem dingidos a sistema de captação de agua
XXIIl - caso a prestação dos serviços esteja sendo feita no âmbito da gestão associada de
serviços públicos, celebrar o contrato de programa até 31 de dezembro de 2016. nos termos do
art TA da Leinº 11.578, de 26 novembro de 2007,
XXIV - garantir, quando couber, à compensação dos investimentos realizados com recursos
federais do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC 2) pela Concessionária quando
ficar constatada a identidade entre o objeto do Fermo de Compromisso com o objeto da
concessão,
XXV - permitir o livre acesso dos servidores da FUNASA, bem como dos órgãos de controle
interno é externo, aos documentos e registros contábeis das empresas contratadas, na forma
do art 56 da Portaria 507/2011
Parágrafo Primeiro - Caso a execução do objeto do presente Termo de Compromisso fique a
cargo de concessionário privado de serviço público, assume à obrigação de celebrar termo
aditivo para inclui-lo como interveniente e, não estando previsto no respectivo contrato de
concessão, obriga-se a , no prazo de 30 (trinta) dias. celebrar termo aditivo ao referido contrato
estabelecendo
aj que os investimentos realizados com recursos federais pelo concessionário integrarão à
patrimônio do municipio e. em nenhuma hipótese, o do concessionário, e não gerarão direito à
indenização pelo ente federativo,
bj que não serão considerados, na composição das tarfas do concessionaria, custo de
depreciação, de amortização cu de qualquer nalureza &
c) que serão registrados por ambos, em tem patrimonial especifico
cem
A,
ER =» Ministério da Saúde
VS Fundação Nacional de Saúde
Parágrafo Segundo A não comprovação, no prazo de 30 dias. após à termino do prazo
previsto no parágrafo anterior ensejará a extinção do ajuste e a obrigatoriedade de devolução
dos recursos transferidos
CLÁUSULA QUARTA DOS RECURSOS
O(A) Compromitente deverá manter os recursos recebidos em conta corrente em instituição
financeira oficial, vinculada ao presente Termo de Compromisso, e efetuar saque somente
para pagamento das despesas previstas no Plano de Trabalho aprovado, devendo a iristituição
financeira disponibilizar relatórios com informações dos saques efetuados, sempre que
solicitado
Parágrafo Único - A liberação dos recursos necessários à execução do objeto do presente
Termo de Compromisso fica condicionada ao atendimento dos requisitos definidos na
Portaria/FUNASA nº 902/2044
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO PARA O INÍCIO DA EXECUÇÃO FÍSICA
Após a liberação do recurso pela FUNASA, compromete-se O Compromitente a iniciar a
execução fisica do objeto no prazo máximo de 6 (seis) meses, prorrogável após solicitação
devidamente justificada, a ser analisada pela área técnica da FUNASA. sob pena de
cancelamento oficial da transferência
CLÁUSULA SEXTA - DA RESPONSABILIDADE PELA EXECUÇÃO FÍSICA
A execução do objeto deste instrumento, sendo o Compromitente ente público, poderá recair
sobre unidade executora especifica, desde que
| haja previsão no-Plano de Trabalho aprovado,
|) exista clausula nesse sentido
Hllp à unidade executora pertença ou esteja vinculada à eslrutura organizacional do
Compromitente
Parágrafo Primeiro. Independente da transferência da responsabilidade pela execução fisica
«ontinua o Compromitente responsáve! pela execução do convênio respondendo a unidade
exegulora solidariamente na relação estabelecida
EN
Em , A
Ea e Ministério da Saúde
o Fundação Nacional de Saúde
Na
Parágrafo Segundo Quando constatado o desvio ou malversação de recursos públicos
irregularidade na execução do contrato ou gestão financeira do convênio responderão
solidariamente os tilulares do Compromitente e da unidade executora, na medida de seus
atos, competências e atribuições
Parágrafo Terceiro O acompanhamento, fiscalização e a prestação de contas do convênio
caberão ao Compromitente
CLÁUSULA SÉTIMA - DA OPERACIONALIZAÇÃO
O(A) Compromitente deverá manter em operação e dar nanutenção, quando for o caso. 08
sistemas públicos resultantes de obras e de serviços de engenharia
Parágrafo Único - O(A) Compromitente garantirá o pleno funcionamento do sistema
implantado é devera apresentar relatório anual à FUNASA, detalhando as condições atuais de
funcionamento do sistema implantado até o 5º ano do recebimento do objeto. sob pena de
responsabilização do Gestor
CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO
OIA) Compromitente tranqueará livre acesso à FUNASA e aos servidores do sistema de
controle interno e externo ou a autoridade delegada, quando em missão de fiscalização ou
auditoria, a qualquer tempo e lugar, & todos os atos e fatos praticados, relacionados direta ou
indiretamente com o objeto deste Termo de Compromisso
Parágrafo Primeiro - A FUNASA veriticará e atestará a aquisição de bens e a execução dos
serviços realizados no âmbito do Termo de Compromisso a cada medição, por meio da
verificação da compatibilidade dos quantitativos apresentados nas medições com os
quantitativos efetivamente executados
Parágrafo Segundo - A FUNASA exigirá e verificara a existência das Anotações de
Responsabilidade Técnica - ARTs quando-se tratar de obras e serviços de engenharia
Parágrafo Terceiro - O descumprimento de quaisquer das obrigações dispostas nes Termo
de Compromisso acarretará ao Compromitente a prestação de esclarecimentos perante à
FUNASA, prestados os esclarecimentos de que trata O trecho anterior, a FUNASA,
aceitando-os. fará constar nos autos do processo a justificativa prestada e dará ciência à
Controladoria-Geral da União - CGU
Parágrafo Quarto - À FUNASA ou o(a) Compromitente, ao tomar conhecimento de qualquer
irregularidade qu ilegalidade, dela dará ciência ac : de controle e. havendo fundada
suspeita de crime Ou de improbidade adimimistrativa, cel à 0 Ministério Publico
6
ido”
oa
mi Ig
|
end
FUN » Ministério da Saúde
ASA, Fundação Nacional de Saude
Parágrafo Quinto - A fiscalização pelo (a) Compromitente consiste na atividade administrativa
realizada de modo sistemático, prevista na Lei nº 8 666/93, com a finalidade de verificar o
cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas em todos os seus
aspectos
Parágrafo Sexto - O(A) Compromitente devera manter profissional ou equipe de fiscalização
constituida de profissionais habilitados e com experiência necessária ao acompanhamento €
controle das obras e serviços
Parágrafo Sétimo - O(A) Compromitente deverá apresentar à FUNASA a Anotação de
Responsabilidade Técnica - ART da prestação de serviços de fiscalização a serem realizados,
quando se tratar de obras e serviços de engenharia
Parágrafo Oitavo - O(A) Compromitente deverá verificar se os materiais aplicados e os
serviços realizados atendem os requisitos de qualidade estabelecidos pelas especificações
técnicas dos projetos de engenharia aprovados
Parágrafo Nono - O(A) Compromitente está ciente de que, caso sejam constatadas
rregulandades e inadimplência, a FUNASA suspenderá a liberação de valores da conta
vinculada até a regularização das pendências, hipótese em que, recebida notificação pata
apresentação de justificativas compromete-se a apresentá-las no prazo maximo de 30 (lnnta)
dias Caso as justificativas não sejam aceitas pela FUNASA. será concedido novo prazo de 30
(trinta) dias para devolução dos recursos findo o qual encaminhará denuncia ao Tribunal de
Gontas da União
Parágrafo Décimo - Os recursos a serem restituidos. nos casos do parágrafo anterior, serão
atualizados monetariamente de acordo com as determinações do Tribunal de Contas da União -
TOU e legislação correlata
CLÁUSULA NONA - DAS AL TERAÇÕES
Este Termo de Compromisso poderá ser alterado, com exceção do objeto, mediante proposta
devidamente justificada, a ser apresentada pelo Compromitente com antecedência minima de
30 (trinta) dias do término de sua vigência
Parágrafo Primeiro - A alteração do presente Terno de Compromisse no caso de prorrogação
de vigência, quando solicitada pelo(a) Compromitente, podera ser etetuada por Termo Aditivo
Simplificado padrão da FUNASA. assinado apenas pelo Presidente da FUNASA ou a quem
for delegado
Parágrafo Segundo: O Termo Aditivo Simplificado deverá ser previamente analisado pelo
órgão jurídico, considerando-se a solicitação do(a) Compromitente, realizada mediante oficio
emitido no prazo previsto no caput desta Cláusula bastante para respaldar e assegurar à sua
manifesta concordância para todos nos legais
x
a 7
Min
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prefeito
mirante 2
RO
SUA,
E » Ministério da Saúde
152 Fundação Nacional de Saúde
No
Parágrafo Terceiro - A alteração que trata 6 Parágrafo Primeiro desta Cláusula somente
poderá ser realizada caso haja manifestação expressamente favorável da área tecnica da
FUNASA tanto sobre a justificava apresentada quanto sobre O prazo de prarragação
solicitado
Parágrafo Quarto - Nos casos de ampliação da execução do objeto pactuado ou para redução
ou exclusão de meta, as modificações deverão ser detalhadas no Plano de Trabalho e apos
análise e aprovação técnica, será integrado ao presente instrumento mediante Termo Aditivo
Parágrafo Quinto - É vedada à delegação do serviço à concessionario privado em relação ao
objeto do presente instrumento, sendo que a desobediência a essa previsão ensejará à
extinção do ajuste e a obrigatoriedade de devolução do recursos transferidos
Parágrafo Sexto - Eventuais reformulações de projetos básicos, verificada a necessidade de
modificação dos projetos de engenharia e das especificações dos serviços serão analise
poderão ser aprovadas pela FUNASA. desde que fundamentadas e justificadas em
técnicos de engenharia elaborados pelo(a) Compromitente preferencialmente aprovade
responsável técnico pela elaboração dos projetos de engenharia e, observadas toda
exigências estabelecidas pela Lei nº 8.666/1993, para alteração de contratos administrativos
CLÁUSULA DÉCIMA - DA REVERSÃO DE VALORES CREDITADOS
Fica a instituição financeira dusde já autorizada a devolver a FUNASA, a qualquer tempo, por
vrdem e determinação expressa desta devidamente motivada, os valores que event jalmente
forem repassados. desde que haja saldo suficiente na conta corrente beneficiária e receptora
do crédito
Parágrafo único - Os valores referidos no item anterior deverão ser creditados na Conta
Única do Tesouro Nacional, via GRU, com o código identificador a ser informado pela FUNASA
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
As prestações de contas parciais € final constituem obrigação do(a) Compromitente acima
identificado, e serão apresentadas conforme estabelece a Lei nº 11 578/2007, e demais
legislações correlatas
Parágrafo Primeiro - O (A) Compromitente tem ciência de que a liberação das parcelas
previstas no Plano de Trabalho ocorrerá conforme estipulado na Portaria Funasa nº 902/2013
ou seja, a segunda parcela sera liberada depois de recebido do(a) Compromitente o Relatorio
te Andamento (RA) e de sus aceitação pela área técnica de
asa, =,
FUN e Ministério da Saúde
NE / Fundação Nacional de Saúde
engenharia, mediante preenchimento do Relatório de Avaliação de Andamento (RAA) ou do
Relatório de Visita Técnica (RvT) pelas Divisões/Serviços de Engenharia da FUNASA, nos
nuais deverá ser informada a compatibilidade da execução fisica da obra com a varcela
perada, com a apresentação dos seguintes documentos
aj Relatórios de medição,
b) Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de execução da obra,
«) Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de fiscalização da obra;
di Fotos datadas de todas as fases do empreendimento
ey Comprovação de depósito da contrapartida proporcional, quando necessária, nu conta
especifica do instrumento de repasse, à cada liberação de parcela
Parágrafo Segundo - Quando, por previsão no Cronograma de Desembolso, a liberação dos
recursos ocorrer em 03 (três) parcelas, o(a) Compromitente declara-se ciente de que a
liberação da terceira parcela exigirá, além da compatibilidade da execução fisica com as
parcelas liberadas, a apresentação dos seguintes documentos correspondentes à aplicação da
2º parcela, quando couber”
a; Relatórios de medição
b) Relação de pagamentos, no caso de execução direta pelo convenente/compromitente
ci Fotos datadas demonstrando a evolução do empreendimento em relação à última parcela
liberada;
d) Comprovação de depósito da contrapartida proporcional, quando necessária, na conta
especifica do instrumento de repasse, a cada liberação de parcela:
Parágrafo Terceiro - Quando, por previsão no Cronograma de Desembolso. a liberação dos
recursos ocorrer em 04 (quatro) parcelas, o(a) Comprormitente declara-se ciente de que a
liberação da quarta parcela exigira, além dos documentos relacionados no parágrato anterior,
referentes à aplicação da 3º parcela, à compatibilidade da execução fisica da obra com as
parcelas liberadas, atestada obrigatoriamente por meio do Relatório de Visita Técnica, bem
como a comprovação de depósito da contrapartida proporcional, quando necessária, ra conta
especifica do instrumento de transterência, a cada liberação de parcela
Parágrafo Quarto - No caso de ser verificada pela área técnica a necessidade de comprovação
de licenciamento ambiental para à execução do objeto deste Termo de Compromisso, a
liberação da primeira parcela ficara condicionada à apresentação da Licença de Instalação
Parágrafo Quinto - A qualquer tempo. quando detectada qualquer irregularidade na execução
do Termo de Compromisso, os técnicos da FUNASA, mediante a emissão de relatório
circunstanciado e aprovado pelo chefe da respectiva área técnica, poderão solicitar a
suspensão do repasse de recursos e/ou O bloqueio dos recursos repassados
aa Ministério da Saude e JX>
NO —! Fundação Nacional de Saúde
somente serão liberadas se sanadas as pendências conforme preceitua o an 11 da Ponaria
Funasa nº 902/2013.
Parágrafo Sexto - O(A) Compromitente fica ciente de que a utilização de recursos em
desconformidade com o presente Termo de Compromisso é com Plano de Trabalho ensejará à
devolução dos valores repassados devidamente atualizados. conforme estabelecido nos 881º e
2º do art 6º da Lei nº 11,578/2007 Ocorrendo esta hipotese. a FUNASA suspendera a
liberação das parcelas previstas, bem como determinará à instituição financeira oficial O
bloqueio dos saques dos valores da conta vinculada do(a) Compromitente, até a regularização
da pendência.
Parágrafo Sétimo - O(A) Compromitente encontra-se ciente da obrigação de restituição à
conta única do Tesouro Nacional de eventual saldo de recursos, inclusive Os provenientes das
receitas obtidas em aplicações financeiras, na data da conclusão ou da extinção deste Terme
de Compromisso
Parágrafo Oitavo - O gestor do(a) Compromitente encontra-se ciente da sua responsabilidade
quanto à aplicação dos recursos. devendo zelar pela execução adequada do objeto do presente
Termo de Compromisso
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS MATERIAIS ADQUIRIDOS E CESSÃO DE BENS
Os bens materiais e equipamentos, construidos, produzidos Ou adquiridos com os recursos
transferidos para a execução do objeto ora pactuado, serão de propriedade da FUNASA e
poderão ser doados após a verificação da regularidade na prestação de contas, a conclusão do
objeto e mediante certificação de que o bem é imprescindivel para a continuidade e
manutenção do programa governamental, na conformidade com O disposto no inciso |V. do art
15. do Decreto nº 99 658 de 30/10/1990, e demais normas egulamentares
Parágrafo único - A doação prevista no caput, caso aconteça, sera realizada mediante
encargo, na qual o donatário ficará obrigado a utilizar o bem com vinculação direta e exe
aq atendimento do objeto
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS VEDAÇÕES
A CONCESSIONÁRIA INTERVENIENTE, quando houver deverá observar, estritamente, a
seguinte vedação na execução do Termo de Compromisso de integrar ao seu patrimônio e/ou
ransterir. anda que é titulo de integração de capital, o sistema objeto do Teérmu de
Compromisso, implantado com recursos públicos da FUNASA
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA VIGÊNCIA
O presente Termo de Compromisso terá vigência de 24 (Vinte e Quatro) meses a parti da sua
assinatura
item
SUA,
/
Ministério da Saúde
Ê = Fundação Nacional de Saúde
No
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
esfera
Dúvidas e omissões serão resolvidas na esfera administrativa dos participes, ficando. na
judicial, eleito o foro da Justiça Federal - Seção Judiciária do Distrito Federal, com renúncia
expressa a outros, por mais privilegiados que forem
Brasilia-DF... de nd 2014
) 7
JANDIR LOUZADA DE MELO
Prefeito(a)
í 3 Ministério da Saúde
da ca Fundação Nacional de Saúde
TERMO DA APROVAÇÃO FORMAL DO TERMO DE COMPROMISSO
A FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA, cada pela Lei nº 8 029 de 12/04/1990,
com Estatuto aprovado pelo Decreto nº 7 335, de 19/10/2010, inserita no Cadastro Nacional da
Pessoa Jurídica - CNPJ/MF sob o nº 26 989.350/0001-16. sediada no Setor de Autarquias Sul!
SAS, Quadra 4, Bloco "Nº, 5º andar, na cidade de Brasilia/DF, neste ato representada por seu
Presidente, ANTONIO HENRIQUE DE CARVALHO PIRES, nomeado pela Portaria nº 300, de
17 de abril de 2014, publicada no Diário Oficial da União n.º 75. de 22 de abril de 2014, portador
da Carteira de Identidade nº 2951610 - SSPIPI e CPI nº 767 810 B94-04, APROVA, nos termo
do & 1º do artigo 3º da Lei n” 11.578. de 26/17/07, artigo 2” du Decreto nº 8.206, de 13/03/14, 0
[ermo de Compromisso nº TC/PAC 021 5/2014, apresentado pelo(a) MUNICÍPIO DE DE
MIRANTE DA SERRA, visando à execução da ação de SISTEMA DE ESGOTAMENTO
SANITÁRIO.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
A FUNASA, por força deste Termo de Compromisso. transfenrá ao(a) MUNICÍPIO DE DE
MIRANTE DA SERRAIRO, recursos no valor total de R$ 20.080.002,70. sendo que. sobre R$
1.004.000,14 correndo a despesa à conta de dotação orçamentaria consignada no Programa de
Trabalho: 10.512.2068.10GE.0001 UG 255000, Gestão 36.211, conforme discriminação abaixo
Fonte; 0151000000 ED: 4440.42 R$ 1.004.000,14 NE 2014NE400558 nº de 30/04/2014
Parágrafo Primeiro - A FUNASA transferitã os recursos previstos nesta Cláusula em favor
do(a) MUNICÍPIO DE DE MIRANTE DA SERRA/RO mediante depósito em conta vinculata
mantida em instituição financeira oficial, conforme O Cronograma de Desembolso, somente
sendo permitidos saques para o pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho
Parágrafo Segundo - A liberação da parcela unica ou da primeira parcela dos recursos previstos no
Plano de Trabalho aprovado lica condicionada à aprovação do projeto básico, & as condições
estabelecidas na Portana Funasa nº 902/2013, devendo ser observada quando couber. a Portaria Funasa
nº 1541200) o à comprovação da licença ambiental de instalação
toiros Nm)
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Parágrafo Terceiro A FUNASA poderá repassar recursos em percentuais inferiores aos
previstos no Cronograma de Desembolso, em virtude de indisponibilidade orçamentana eiou
financeira para o repasse integra! da parcela, devendo complementar os recursos da parcela
desembolsada parcialmente na forma do disposto na Portaria Funasa nº 902/2013
Parágrafo Quarto As despesas decorrentes da execução do presente Compromisso em
exercicio(s) subsequente(s), no que corresponde a FUNASA, correrão à conta de suas
dotações orçamentárias dos respectivos exercicios financeiros sendo objeto de apostila à
indicação do respectivo crédito e empenho, bem como, se houver. da contrapartida de recursos
do COMPROMITENTE
CLÁUSULA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO
A FUNASA encaminhará o extrato do Termo de Compromisso e deste Termo de Aprovação
Formal para publicação no Diario Oficial da Umão no praio cte 20 (vinte) dias a contar da Jata
de assinatura
CLÁUSULA TERCEIRA - DO FORO
Dúvidas e omissões serão resolvidas na esfera admunistrativa dos participes, ficando. na esfera
judicial, eleito O foro da Justiça Federal - Seção Judiciária do Distrito Federal, com renúncia
expressa a outros, por mais privilegiados que forem
Brasilia-DF. de de 2014
Antonio Henrique de Carvalho Pires
Presidente
FUN As
Nor
TERMO DA APROVAÇÃO FORMAL DO TERMO DE COMPROMISSO
: Ministério da Saúde
Fundação Nacional de Saúde
A FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAUDE - FUNASA, crada pela Lei nº 8029, de 12/04/1990
com Estatuto aprovado pelo Decreto nº 7335. de 19/10/2010, inscrita no Cadastro Nacional da
Pessoa Juridica - CNPJ/MF sob o nº 26 989 350/0001-16, sediada no Setor de Autarquias Suil
SAS, Quadra 4, Bloco "N". 5º andar, na cidade de Brasilia/DF. neste ato representada por seu
Presidente, ANTONIO HENRIQUE DE CARVALHO PIRES, nomeado pela Portaria nº 300, de
17 de abril de 2014, publicada no Diário Oficial da União nº 75. de 22 de abril de 2014, portador
da Carteira de Identidade nº 2951610 - SSP/Ple CPF nº 767 810 894-04 APROVA, nos termo
do & 1º do artigo 3º da Let nº 11 578. de 26/11/07; artigo 2º do Decreto nº 8.206. de 13/03/14. 0
Termo de Compromisso nº TC/PAC 0215/2014, apresentado pelo(a) MUNICÍPIO DE DE
MIRANTE DA SERRA. visando à execução da ação de SISTEMA DE ESGOTAMENTO
SANITÁRIO
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
A FUNASA, por força deste Termo de Compromisso transfenrã aaja) MUNICÍPIO DE DE
MIRANTE DA SERRA/RO, recursos no valor total de R$ 20.080.002,70. sendo que. sobre R$
1.004.000,14 correndo a despesa à conta de dotação orçamentária consignada no Programa de
Trabalho:10.512.2068.10GE.0001 , UG 255000, Gestão 36.211. conforme discriminação abaixo
Fonte: 0151000000 ED: 4440.42 R$ 1.004.000,14 NE 2014NE400558 nº de 30/04/2014.
Parágrafo Primeiro - A FUNASA transferirã Os recursos previstos nesta Cláusula em ta
do(a) MUNICÍPIO DE DE MIRANTE DA SERRAIRO rnediante depósito em conta vinci
mantida em instituição financeira oficial, conforme o Cronograma de Desembolso, some
sendo permitidos saques para O pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho.
Parágrafo Segundo - À liberação da parcela Unica ou da primeira parcela dos recursos previstos no
Plano de Trabalho aprovado fica condicionada à aprovação do projeto básico e as condições
estabelecidas na Portana Funasa nº 907/2013 devendo ser observada quando couber a Portaria Funasa
nº 154/2009 é a comprovação da licença ambiental de riatalação
Ministério da Saúde
NU8,/ Fundação Nacional de Saúde
Parágrafo Terceiro - A FUNASA poderá repassar recursos em percentuais inferures aos
previstos no Cronograma de Desembolso, em virtude de indisponibilidade orçamemaria V]
financeira para o repasse integral da parcela, devendo complementar os recursos da parcela
desembolsada parcialmente na forma do disposto na Portaria Funasa nº 902/2013
Parágrafo Quarto, As despesas decorrentes da execução do presente Compromisso em
exercicio(s) subsequente(s), no que corresponde a FUNASA, correrão à conta de suas
dotações orçamentárias dos respeclivos exercicios financeiros. sendo objeto de apostila a
indicação do respectivo crédito e empenho, bem como. se houver da contrapartida de pecursos
do COMPROMITENTE
CLÁUSULA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO
A FUNASA encaminhará o extrato do Termo de Compromisso e deste Termo de Aprovação
Formal para publicação no Diário Oficial da União, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data
de assinatura
CLÁUSULA TERCEIRA - DO FORO
Dúvidas e omissões serão resolvidas na esfera administrativa dos partícipes ficando, na esfera
judicial, eleito o foro da Justiça Federal - Seção Judiciária do Distrito Federal, com renúncia
expressa a outros, por mais privilegiados que forem
Brasilia-DF de de 2014
Antonia Henrique de Carvalho Pires
Présidente
| FUNASA
Furação Nacional de Sai
Cadastro do Órgão ou
Entid
ade e do Dirigente
I - Identificação do órgão ou Entidade
Registro/Data
fam Nome do Orgão ou Entidade 02º CNP) 03 - Exercicio
E k €3 787 0711000104 2014
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA DTM e ma — —
no Pr eituca Municipal o 2)
js Endereço Completo on PAG
RUA DOM PEDRO 1 Nº 2389 CENTRO CENTRO [E/PAC 0215/2014 = |
07 - Numero Processo
25100,007161/2014-31
DB Municipio 09 - CEP TO UF |
. "6926-000 RO
MIRANTE DA SERRA
Wo -DDO [17 - Telefone 13 - Fax Ta Email o |
69 JAbA-ZIAI 3463-2145 prefeitura misanhotenail com
16 - Inscrição Genérica 17 - Unidade Gestora IB - Gestão
II - Identificação do Dirigente do Órgão ou Entidade
bo - nome do Dirigente da Entidade
JANDIR LOUZADA DE MELO
24 CPE
169.028.316-53
26 - Orgão Expedido!
22 - Cargo ou Função 23- Data da Posse Pá NºRG — [24 “Data Expedição
PREFEITO . . A
Da4/0a4/2014 A92847 1110/1998 SSP/RO
2% - Endereço Residencial completo E o o ii
Rus JORGE TEXEIRA S/N Centro
28 - Municipio 29 - CEP
MIRANTE DA SERRA 76.926-000
—
4 - DOI 1» Telefone Residencial 33 Telefone Celular 3 Email
PREFEDTODANDIRGHOTMAI COM
6% 403 2148 9414 4
“Ff
[75 Autenticação
Local
q
Plano de Trabalho
Informações do Empreendimento
FUNASA
Fundação Nacional de Saúde
o so Órgão ou Entidade
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERKA
Nome
OU CNP)
64 787.07 10001-064
Gs = NO da Processo
25 100.007161/20 14:31
07 - Agência 09 - Órgão Financiador
ago1O
08 «CNP do Participe
63.787 071/000104 FUNASA/PAC
Yí
Sestema de Esgotamento Samitario
: Ação à ser Financiada
Sistema “fe Esgotamento Sanitário
1; - Descrição Sintética do Objeto
Implantação de sistema de esgotamento sanitária no Município Mirante da Serra/RO, para atender as bacias A é Bda Zona Urbana do
Municinio contemplando ligações residenciais com rede coletora, rede intorceptadora de eagoto e estação elevatória e du
t
tamenu
1 Justticativa da Proposição
so Municipio de Mirante da Serra!RO, não conta com obras de Esgotamento Sanitário. Hoje, todas as residências
possuem sistemas individuais de esgotamento sanitário, upa fossas sépticas, não apresentam ef iência de tratamento sortavel
que acarreta na contaminação do solo e águas ubterrâneas. Qutros agravantes, rede clandestinas direcionando o esgoto “im natura
para O igarapés existentes na cidade, acelerando o processo de eutrofização do mesma Nesse sentido, 0 empreendimento justifica-se
pela necessitiade de melhorar a qualidade amblenta! do municipio, beneficiando diretamente a população e diminuindo os indices de
doanças qvasgnagas pela falta de esgotamento samtário
e ———————
A pooutação
pe Concepção do Empreendimento Proposta
O Municipio de Mirante da Serra/RO, localiza-se a 290 km de capitai do E
GU 0% de cobertura de abastecimento de água e (1% de esgotamento sanitário Hoje conta com aproximadamente O% do sistema
de drenagem fluvial, e a coleta de residuos é realiza pelos caminhões coletores du lixo ( po. caçamba) da prefeitura. A acononmia do
município & baseada na agricultura, pecuária teitelra e piscicultura. O municipio aínda conta com o comércio local e taticinio Nesse
sentido. estudo de concepção do sistema concluiu mo alternativa tigações das residências que serão ate adidas cam
af 304,79, de rede coletora, ligações domuciliares de esgoto, com estaçõe evatonias e de tratamento de esgoto.
tado, possui condições sanitárias precárias, com quase
>>
15 Situação prevista após conclusão di
empreendimento
AÇás à cunciusão ta obra de esgotamento sanitária, O Municino comará com uma cobertura de 94%, causando imbpacios postivos
diretos, come a melhoria da qualidade ambiental & à giminuição dos Indices de córera, diarréia e giardiase, melhorando 2 qualidade
vica da população atendida pelo sistema, impactando diretamente na redução de custas Com gastos na saúde da população.
16 - Informações de operação / manutenção do empreendimento
O emperandimento será operacionalizado pelo
PROGRAMA, que encontra-se em processo de
anexa. () objetivo é trazer saude o população alravis dt uso raciona
tentabilidade financeira da atividade
Municipio, em conjunto car anhia Estagual, através de CONTRATO DE
tarração ope dosito “de água. já em à COMIOTME GÓpIa VA
hídricos, 4)
HR Familias beneficiadas
veneficiada(Nº de habitantes beneficiados
"so Orçamentario
PT Pesa
Nome do Dirigente bu Representante Legal iotura do Difigente ou de
Ret
OZ Z0C 080 DZ s>
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