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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228/ 2330 e
mail: diretorgeral@camaramirantedaserra.ro.gov.br Página 1
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 055/2021.
AO PROJETO DE LEI Nº 1108/2021, “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO
EXERCÍCIO ANTERIOR, COM CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE DESPESA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A presente matéria tem uma boa técnica de redação, pois obedece ao que dispõe o
Regimento Interno e a Lei complementar 95/98.
Quanto ao mérito visa abrir crédito por superávit e criar elemento de despesa para
devolução de saldos de convênio.
As alterações orçamentárias são necessárias e tem amparo legal, assim somos de parecer
favorável.
Sala das comissões
Em, 15 de setembro de 2021.
HILTON EMERICK DE PAIVA WILLIAN SANCHES
PRESIDENTE RELATOR
JOZIMAR SOUSA NERYS
MEMBRO
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228/ 2330 e
mail: diretorgeral@camaramirantedaserra.ro.gov.br Página 2
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER E DO RELATOR Nº 055/2021.
AO PROJETO DE LEI Nº 1108/2021, “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO
EXERCÍCIO ANTERIOR, COM CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE DESPESA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Em estudo a presente matéria, vi que a mesma está de acordo com o que dispõe o
Regimento Interno e a Lei complementar 95/98, portanto tem boa técnica de redação.
As alterações orçamentárias visa dar condições para a devolução de saldo de convênios,
permitindo prestar contas e ter condições legais para a busca de novas propostas.
A abertura de crédito e criação de elemento de despesa está de acordo com as normas
pertinentes, portanto sou de parecer favorável.
Sala das comissões
Em, 15 de setembro de 2021.
WILLIAN SANCHES
RELATOR
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228/ 2330 e
mail: diretorgeral@camaramirantedaserra.ro.gov.br Página 3
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