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materia nº 56/2021

Tipo Parecer CPJR
Número / Ano 56 / 2021
Date 2021-09-16
EmentaAO PROJETO DE LEI Nº 1111/2021, “ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE COM CRIAÇÃO DE PROJETO/AÇÃO – CV PARA AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2021-09-21T08:52:43.753532-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228/ 2330 e 
mail: diretorgeral@camaramirantedaserra.ro.gov.br Página 1
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 056/2021.
 AO PROJETO DE LEI Nº 1111/2021, “ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO 
ORÇAMENTO VIGENTE COM CRIAÇÃO DE PROJETO/AÇÃO – CV PARA 
AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
 
 Em estudo a presente matéria, vimos que a mesma tem uma boa técnica de redação, pois 
obedece ao que dispõe o Regimento Interno e a Lei complementar 95/98. 
 A mesma permite o aporte e aplicação de recursos de convênio com governo federal, para 
aquisição de maquinas e equipamentos que irão contribuir muito para o bem da secretaria de 
agricultura no atendimento aos agricultores. 
 As alterações orçamentárias estão de acordo com que dispõe as leis pertinentes, portanto 
somos de parecer favorável. 
 Sala das comissões
 Em, 15 de setembro de 2021.
 HILTON EMERICK DE PAIVA WILLIAN SANCHES 
 PRESIDENTE RELATOR 
JOZIMAR SOUSA NERYS
MEMBRO
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228/ 2330 e 
mail: diretorgeral@camaramirantedaserra.ro.gov.br Página 2
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER E DO RELATOR Nº 056/2021.
 AO PROJETO DE LEI Nº 1111/2021, “ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO 
ORÇAMENTO VIGENTE COM CRIAÇÃO DE PROJETO/AÇÃO – CV PARA 
AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
 
 A matéria acima está de acordo com o que dispõe o Regimento Interno e a Lei 
complementar 95/98, portanto tem boa técnica de redação. 
 As alterações orçamentárias são legais, e necessárias, pois permitirão o investimento de 
recursos para aquisição de máquinas e equipamentos agrícolas. 
 Portanto sou de parecer favorável. 
Sala das comissões
 Em, 15 de setembro de 2021.
WILLIAN SANCHES 
 RELATOR 

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