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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228/ 2330 e
mail: diretorgeral@camaramirantedaserra.ro.gov.br Página 1
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 057/2021.
AO PROJETO DE LEI Nº 1112/2021, “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO
VIGENTE, PROVENIENTE DO REPASSE FUNDO A FUNDO NO VALOR DE R$
240.000,00 (DUZENTOS E QUARENTA MIL REAIS), E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Em análise ao projeto acima mencionado, vimos que o mesmo tem uma boa técnica de
redação, pois obedece ao que dispõe o Regimento Interno e a Lei complementar 95/98.
Quanto ao mérito a matéria visa aplicação de recursos provenientes do Fundo Nacional
de Saúde para enfrentamento das ações do de enfrentamento da COVID-19.
As alterações orçamentárias são necessárias e estão de acordo com as leis pertinentes,
assim sou de parecer favorável.
Sala das comissões
Em, 15 de setembro de 2021.
HILTON EMERICK DE PAIVA WILLIAN SANCHES
PRESIDENTE RELATOR
JOZIMAR SOUSA NERYS
MEMBRO
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228/ 2330 e
mail: diretorgeral@camaramirantedaserra.ro.gov.br Página 2
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER E DO RELATOR Nº 057/2021.
AO PROJETO DE LEI Nº 1112/2021, “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO
VIGENTE, PROVENIENTE DO REPASSE FUNDO A FUNDO NO VALOR DE R$
240.000,00 (DUZENTOS E QUARENTA MIL REAIS), E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Em estudo a matéria acima mencionada, vimos que a mesma está de acordo com o que
dispõe o Regimento Interno e a Lei complementar 95/98, portanto tem boa técnica de redação.
As alterações tem como objetivo garantir aplicação de recursos do Fundo a Fundo,
recebidos pelo Fundo Municipal de Saúde, para enfrentamento da COVID-19.
As alterações orçamentárias para abertura de crédito adicional são amparados por lei,
assim sou de parecer favorável.
Sala das comissões
Em, 15 de setembro de 2021.
WILLIAN SANCHES
RELATOR
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