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materia nº 57/2021

Tipo Parecer CPJR
Número / Ano 57 / 2021
Date 2021-09-16
EmentaAO PROJETO DE LEI Nº 1112/2021, “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE, PROVENIENTE DO REPASSE FUNDO A FUNDO NO VALOR DE R$ 240.000,00 (DUZENTOS E QUARENTA MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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2021-09-21T08:54:12.225078-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228/ 2330 e 
mail: diretorgeral@camaramirantedaserra.ro.gov.br Página 1
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 057/2021.
 AO PROJETO DE LEI Nº 1112/2021, “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO 
VIGENTE, PROVENIENTE DO REPASSE FUNDO A FUNDO NO VALOR DE R$ 
240.000,00 (DUZENTOS E QUARENTA MIL REAIS), E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
 
 Em análise ao projeto acima mencionado, vimos que o mesmo tem uma boa técnica de 
redação, pois obedece ao que dispõe o Regimento Interno e a Lei complementar 95/98. 
 Quanto ao mérito a matéria visa aplicação de recursos provenientes do Fundo Nacional 
de Saúde para enfrentamento das ações do de enfrentamento da COVID-19. 
 As alterações orçamentárias são necessárias e estão de acordo com as leis pertinentes, 
assim sou de parecer favorável. 
 Sala das comissões
 Em, 15 de setembro de 2021.
 HILTON EMERICK DE PAIVA WILLIAN SANCHES 
 PRESIDENTE RELATOR 
JOZIMAR SOUSA NERYS
MEMBRO
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228/ 2330 e 
mail: diretorgeral@camaramirantedaserra.ro.gov.br Página 2
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER E DO RELATOR Nº 057/2021.
 AO PROJETO DE LEI Nº 1112/2021, “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO 
VIGENTE, PROVENIENTE DO REPASSE FUNDO A FUNDO NO VALOR DE R$ 
240.000,00 (DUZENTOS E QUARENTA MIL REAIS), E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
 
 Em estudo a matéria acima mencionada, vimos que a mesma está de acordo com o que 
dispõe o Regimento Interno e a Lei complementar 95/98, portanto tem boa técnica de redação. 
 As alterações tem como objetivo garantir aplicação de recursos do Fundo a Fundo, 
recebidos pelo Fundo Municipal de Saúde, para enfrentamento da COVID-19. 
 As alterações orçamentárias para abertura de crédito adicional são amparados por lei, 
assim sou de parecer favorável. 
Sala das comissões
 Em, 15 de setembro de 2021.
WILLIAN SANCHES 
 RELATOR 

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