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← Mirante da Serra (RO)

materia nº 170/2021

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 170 / 2021
Date 2021-09-20
EmentaProjeto de Lei do Legislativo nº 170/2021 "Autoriza a Câmara Municipal de Mirante da Serra/RO, a Adquirir Área Urbana"
native_id1216

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2021-09-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia 1ª Votação — —
2021-09-22 Parecer favorável da comissão — —
2021-09-22 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2021-09-22 Parecer concluso Procuradoria Juridica — —
2021-09-22 Procuradoria Juridica (EmissãoParecer) — —
2021-09-20 Aguardando Parecer Procurador Jurídico — —
2021-09-20 Proposição apresentada em Plenário para Conhecimento — —
2021-09-20 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2021-09-20 Presidente (Conhecimento e Ciente) — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-09-29T09:27:32.402702-03:00 Aprovado em Segunda Votação 8 0 0
2021-09-28T08:46:13.565520-03:00 Aprovado em Primeira Votação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 170/MD/AA/PRP/CCS/MFS/2021

MIRANTE DA SERRA,

 20 DE SETEMBRO DE 2021

 







AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA/RO A ADQUIRIR ÁREA URBANA.

 

 



A Câmara Municipal de Mirante da Serra/RO, por seus representantes legais, componentes da Mesa Diretora, Adineudo de Andrande, Paulo Roberto Paixão, Cristiano Correa da Silva e Martinho Freire da Silva, FAZ saber que o Plenário aprovou e o Prefeito do Município de Mirante da Serra/RO sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1o. – Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a adquirir 180,00m2 (cento e oitenta metros quadrados) de um terreno urbano, que é limítrofe com o espaço da Câmara Municipal de Mirante da Serra, pertencente à Sra. MARIA DA GLÓRIA ALVES DE OLIVEIRA E OUTROS, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, sob a matrícula 23,102, livro 0027-E, fl. 195/196, objetivando ampliação de espaço do Palácio Edir Lopes e possibilitando a condição de ampliação do referido prédio. 



Art. 2o. – O valor a ser pago pela área mencionada no artigo 1o. desta Lei é de R$75.000,00 (setenta e cinco mil reais), conforme avaliação feita pela Comissão responsável.

 

Art. 3o. – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4o. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mirante da Serra/RO, 20 de setembro de 2021.

 





 

Adineudo de Andrade

Presidente da CMMS























JUSTIFICATIVA 







O Projeto de Lei que ora se apresenta à este Plenário versa sobre a autorização dos nobres edis para aquisição de terreno urbano que integrará o patrimônio da Câmara Municipal de Mirante da Serra/RO.



Objetiva tal aquisição ampliar a área e possibilitar condições de ampliação e construção de espaços como salas, gabinetes e auditório para melhor atender a população mirantense. Caso tal aquisição não se efetive o prédio em comento ficará sem acesso, vez que a construção esta basicamente no limítrofe.



Diante da necessidade de ampliar o espaço existente, e assim, dar melhor condições de desenvolvimento das atividades do parlamento municipal roga pela autorização para aquisição de 180mt² do lote limítrofe. 



Portanto contamos com a compreensão e aprovação dos nobres colegas vereadores 





Mirante da Serra/RO, em 20 de setembro de 2021.











                     Adineudo de Andrade                               Paulo Roberto da Paixão 

		Presidente CMMS                                     Vice-Presidente CMMS











	Cristiano Correa da Silva                         Martinho Freire da Silva 

                         1º Secretário CMMS                                2º Secretário CMMS

                



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