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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 1
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 058/2021.
AO PROJETO DE LEI Nº 1083/2021, “CRIA A POLÍTICA MUNICIPAL DE
GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA – RO”.
Em estudo a presente matéria vimos que a mesma tem uma boa técnica de redação, pois
atende o que dispõe o Regimento Interno e a Lei complementar 95/98.
A matéria atende normas federais, para a implantação dos planos de gestão, e que
determina prazos para que os municípios possam se adequar.
Foi apresentada uma emenda aditiva, no entanto a comissão não é favorável a mesma, ,
assim somos de parecer favorável ao projeto, sem a aprovação da emenda.
Sala das comissões
Em, 22 de setembro de 2021.
HILTON EMERICK DE PAIVA WILLIAN SANCHES
PRESIDENTE RELATOR
JOZIMAR SOUSA NERYS
MEMBRO
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 2
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER E DO RELATOR Nº 058/2021.
AO PROJETO DE LEI Nº 1083/2021, “CRIA A POLÍTICA MUNICIPAL DE
GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA – RO”.
Em estudo a matéria acima mencionada, vi que a mesma está de acordo com o que dispõe
o Regimento Interno e a Lei complementar 95/98, portanto tem boa técnica de redação.
Quanto ao mérito é necessário a Política dos Resíduos Sólidos para que possa atender às
normas federais, e dar melhor destinação aos resíduos, para que posa melhorar a vida da
população com respeito ao meio ambiente.
Portanto sou de parecer favorável ao projeto.
Sala das comissões
Em, 22 de setembro de 2021.
WILLIAN SANCHES
RELATOR
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