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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 1
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 059/2021.
AO PROJETO DE LEI Nº 1084/2021, “INSTITUI O PROGRAMA DE APOIO
FINANCEIRO ESCOLAR – PROAFE, PARA DISPONIBILIZAÇÃO DE RECURSOS
MEDIANTE CONVÊNIO, ÀS UNIDADES ESCOLARES URBANAS E RURAIS DO
SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO, ORIENTAR SUA IMPLANTAÇÃO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Em análise a presente matéria vimos que a mesma tem uma boa técnica de redação, pois
atende o que dispõe o Regimento Interno e a Lei complementar 95/98.
Quanto ao mérito visa através da celebração de convênio com as Unidades Escolares,
descentralizar os recursos facilitando a gestão dos mesmos, e desburocratizando para a realização
dos trabalhos necessários.
A matéria tem amparo legal na Constituição Federal, LDB, e Plano Nacional de
Educação, assim somos de parecer favorável.
Sala das comissões
Em, 22 de setembro de 2021.
HILTON EMERICK DE PAIVA WILLIAN SANCHES
PRESIDENTE RELATOR
JOZIMAR SOUSA NERYS
MEMBRO
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 2
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER E DO RELATOR Nº 059/2021.
AO PROJETO DE LEI Nº 1084/2021, “INSTITUI O PROGRAMA DE APOIO
FINANCEIRO ESCOLAR – PROAFE, PARA DISPONIBILIZAÇÃO DE RECURSOS
MEDIANTE CONVÊNIO, ÀS UNIDADES ESCOLARES URBANAS E RURAIS DO
SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO, ORIENTAR SUA IMPLANTAÇÃO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Em estudo a matéria acima mencionada, vi que a mesma tem boa técnica de redação, pois
está de acordo com o que dispõe o Regimento Interno e a Lei complementar 95/98.
A mesma tem amparo legal nas Leis Federais, que da poder para que os ente federados
entre si celebrem os termos de cooperação para melhor atender as necessidades na oferta do
ensino.
Portanto sou de parecer favorável.
Sala das comissões
Em, 22 de setembro de 2021.
WILLIAN SANCHES
RELATOR
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