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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 1
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 060/2021.
AO PROJETO DE LEI Nº 1113/2021, “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A DOAR IMÓVEL URBANO AO GOVERNO DO ESTADO DE
RONDÔNIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Em estudo a matéria acima mencionada vimos que a mesma tem uma boa técnica de
redação, pois atende o que dispõe o Regimento Interno e a Lei complementar 95/98.
A matéria tem como objetivo permitir a doação de imóvel urbano, visando a construção
do Quartel da Polícia Militar em nosso município.
A matéria tem amparo legal na Lei 8666/93, e com aprovação Legislativa é possível a
doação.
Portanto tem o parecer favorável.
Sala das comissões
Em, 22 de setembro de 2021.
HILTON EMERICK DE PAIVA WILLIAN SANCHES
PRESIDENTE RELATOR
JOZIMAR SOUSA NERYS
MEMBRO
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 2
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER E DO RELATOR Nº 060/2021.
AO PROJETO DE LEI Nº 1113/2021, “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A DOAR IMÓVEL URBANO AO GOVERNO DO ESTADO DE
RONDÔNIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Em estudo a matéria acima mencionada, vi que a mesma tem boa técnica de redação, pois
está de acordo com o que dispõe o Regimento Interno e a Lei complementar 95/98.
Quanto ao mérito visa doar imóvel urbano ao Estado de Rondônia, para construção do
Quartel, o que traz benefícios ao município, assim sou de parecer favorável.
Sala das comissões
Em, 22 de setembro de 2021.
WILLIAN SANCHES
RELATOR
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