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materia nº 49/2021

Tipo Parecer CPOF
Número / Ano 49 / 2021
Date 2021-09-24
EmentaAO PROJETO DE LEI Nº 1083/2021, “CRIA A POLÍTICA MUNICIPAL DE GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA – RO”.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2021-09-28T08:31:05.700316-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 1
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS.
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 049/2021.
 AO PROJETO DE LEI Nº 1083/2021, “CRIA A POLÍTICA MUNICIPAL DE 
GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA – RO”. 
 Quanto ao mérito, visa implantar a política de gestão dos resíduos sólidos, atendendo as 
leis pertinentes e melhorando a qualidade dos serviços no município. 
 Os custos referentes à implantação e gestão deverão ser supridos pelas taxas de 
gerenciamento referentes aos serviços prestados, observando sempre as diferenças, quanto ao 
nível de renda, características dos lotes urbanos, peso e volume média coletado por domicílio. 
Foi apresentada uma emenda aditiva, a qual o Presidente desta Comissão é o autor e tem 
o seu parecer favorável com a aprovação da mesma. No entanto o Relator e o Membro é de 
parecer favorável ao projeto, sem a aprovação da emenda. 
 Sala das comissões
 Em, 22 de setembro de 2021.
 
DANIEL ANDRADE HILTON EMERICK DE PAIVA 
 PRESIDENTE RELATOR 
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
MEMBRO
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 2
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS.
PARECER E VOTO DO RELATOR Nº 049/2021.
 AO PROJETO DE LEI Nº 1083/2021, “CRIA A POLÍTICA MUNICIPAL DE 
GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA – RO”. 
 
Em análise a matéria, vi que a mesma é necessária e atende normas, em especial as Leis 
Federal 11.445/2007 e 12.305/2010. 
As taxas estão estabelecidas com base na lei Municipal nº 702/2014, portanto entendo 
não haver prejuízo financeiro ao município, assim sou de parecer favorável sem a aprovação da 
emenda apresentada. 
Sala das comissões
 Em, 22 de setembro de 2021.
 
HILTON EMERICK DE PAIVA 
RELATOR 

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