| Tipo | Parecer CPJR |
|---|---|
| Número / Ano | 63 / 2021 |
| Date | 2021-09-30 |
| Ementa | AO PROJETO DE LEI Nº 1115/2021, “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE ÁRBITROS DE NOVA UNIÃO – RO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1235 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 1 COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 063/2021. AO PROJETO DE LEI Nº 1115/2021, “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE ÁRBITROS DE NOVA UNIÃO – RO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Analisando o projeto, notamos que o mesmo tem em si uma boa técnica de redação, pois atende o que dispõe a Lei complementar 95/98 e Regimento Interno. O mesmo tem por finalidade celebrar convênio com a Associação de Árbitros de Nova União – RO, associação esta, devidamente regularizada, afim de que a mesma possa custear despesas com arbitragem e premiação para a realização do campeonato municipal de futebol de Mirante da Serra. Visto que os procedimentos obedecem às normas legais, não infringindo as normas legais, somos de parecer favorável pela aprovação. Sala das comissões Em, 30 de setembro de 2021. WILLIAN SANCHES JOZIMAR SOUSA NERYS PRESIDENTE INTERINO RELATOR INTERINO ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 2 COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER E DO RELATOR Nº 063/2021. AO PROJETO DE LEI Nº 1115/2021, “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE ÁRBITROS DE NOVA UNIÃO – RO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A matéria tem boa técnica de redação, pois atende o que dispõe a Lei complementar 95/98 e Regimento Interno. Associação de Árbitros de Nova União – RO, associação devidamente regularizada, para prestar os trabalhos com a realização do campeonato municipal de nosso município, custeando as despesas relativas à realização do mesmo em todas as categorias. Portanto sou de parecer favorável pela aprovação do mesmo. Sala das comissões Em, 30 de setembro de 2021.