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materia nº 54/2021

Tipo Parecer CPOF
Número / Ano 54 / 2021
Date 2021-09-30
EmentaAO PROJETO DE LEI Nº 1115/2021, “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE ÁRBITROS DE NOVA UNIÃO – RO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 1
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS.
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 054/2021.
 AO PROJETO DE LEI Nº 1115/2021, “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL, A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE ÁRBITROS DE 
NOVA UNIÃO – RO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
Em estudo ao presente projeto, vimos que o mesmo visa firmar convênio com a 
Associação de Árbitros de Nova União – RO, de forma que os recursos sejam repassados a 
mesma para o custeio das despesas com arbitragem e premiação do campeonato de futebol de 
campo e futsal municipal de Mirante da Serra.
A associação é devidamente regularizada, e o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) 
está devidamente dentro da capacidade financeira do município na programação de cultura e 
esporte, e não traz prejuízo financeiro. 
Portanto somos de parecer favorável pela aprovação do mesmo. 
 Sala das comissões
 Em, 30 de setembro de 2021.
 
DANIEL ANDRADE LUIZ BARBOSA DOS SANTOS 
 PRESIDENTE RELATOR INTERINO
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 2
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS.
PARECER E VOTO DO RELATOR Nº 054/2021.
 AO PROJETO DE LEI Nº 1115/2021, “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL, A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE ÁRBITROS DE 
NOVA UNIÃO – RO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
 
Em estudo ao presente projeto, vi que o mesmo é de grande importância e necessário para 
a realização do campeonato em nosso município, tendo em vista que o município não tem 
condições de contratar árbitros nem mesmo fazer a premiação. 
O convênio com a associação permite o repasse dos recursos, para a Associação de 
Árbitros de Nova União – RO, uma vez que a mesma é regulamentada com documentação em 
dias e prestará contas ao final da aplicação dos recursos. 
Os valores estão dentro da capacidade do município e não irá gerar prejuízo, assim sou 
de parecer favorável pela aprovação do mesmo. 
Sala das comissões
 Em, 30 de setembro de 2021.
 
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
RELATOR INTERINO

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