br-locleg corpus explorer

← Mirante da Serra (RO)

materia nº 67/2021

Tipo Parecer CPJR
Número / Ano 67 / 2021
Date 2021-10-13
EmentaAO PROJETO DE LEI Nº 1117/2021, “ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE COM CRIAÇÃO DE PROJETO/AÇÃO AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1250

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-10-14T08:57:02.047805-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228/ 2330 e 
mail: diretorgeral@camaramirantedaserra.ro.gov.br Página 1
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 067/2021.
 AO PROJETO DE LEI Nº 1117/2021, “ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO 
ORÇAMENTO VIGENTE COM CRIAÇÃO DE PROJETO/AÇÃO AQUISIÇÃO DE 
EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
 
 O projeto tem em sim uma boa técnica de redação, pois atende o que dispõe o Regimento 
Interno e a Lei complementar 95/98. 
 Quanto ao mérito abre crédito especial na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e 
Agricultura, para aquisição de material permanente para atender a agricultura. 
 A abertura de crédito tem amparo legal no Art. 167 da Constituição Federal e Art. 123 da 
Lei Orgânica Municipal, assim somos de parecer favorável. 
 
 Sala das comissões
 Em, 06 de outubro de 2021.
 HILTON EMERICK DE PAIVA WILLIAN SANCHES 
 PRESIDENTE RELATOR 
JOZIMAR SOUSA NERYS
MEMBRO
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228/ 2330 e 
mail: diretorgeral@camaramirantedaserra.ro.gov.br Página 2
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER E DO RELATOR Nº 067/2021.
 AO PROJETO DE LEI Nº 1117/2021, “ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO 
ORÇAMENTO VIGENTE COM CRIAÇÃO DE PROJETO/AÇÃO AQUISIÇÃO DE 
EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
 
 Em estudo a presente matéria, vi que a mesma tem boa técnica de redação, pois está de 
acordo com o que dispõe o Regimento Interno e a Lei complementar 95/98. 
 A abertura de crédito especial tem amparo legal na legislação, e tem como objetivo dar 
condições para aplicação de recursos oriundos de emenda parlamentar para aquisição de 
implementos agrícolas.
 Portanto sou de parecer favorável. 
Sala das comissões
 Em, 06 de outubro de 2021.
WILLIAN SANCHES 
 RELATOR 

open original →