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materia nº 56/2021

Tipo Parecer CPOF
Número / Ano 56 / 2021
Date 2021-10-13
EmentaAO PROJETO DE LEI Nº 1110/2021, “AUTORIZA A DISPONIBILIZAÇÃO DE ÔNIBUS DO TRANSPORTTE ESCOLAR PARA O DEPARTAMENTO DE ESPORTE E CULTURA DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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DateResultadoSimNãoAbst.
2021-10-14T08:53:48.412279-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228/ 2330 e 
mail: diretorgeral@camaramirantedaserra.ro.gov.br Página 1
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS.
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 056/2021.
 AO PROJETO DE LEI Nº 1110/2021, “AUTORIZA A DISPONIBILIZAÇÃO DE 
ÔNIBUS DO TRANSPORTTE ESCOLAR PARA O DEPARTAMENTO DE ESPORTE E 
CULTURA DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
 A matéria ora mencionada é de grande importância e muito esperado pelos esportistas de 
nosso município. 
 Os ônibus acima de dez anos de acordo com a Legislação poderão ser destinados a outras 
finalidades de interesse público, desde que seguido às normas legais, e sejam retiradas as marcas 
do governo federal e do programa.
 As despesas referente aos usos dos veículos, serão por conta do Departamento de Esporte 
e Cultura e desta forma não traz nenhum prejuízo ao município, assim somos de parecer 
favorável. 
 Sala das comissões
 Em, 06 de outubro de 2021.
 
DANIEL ANDRADE HILTON EMERICK DE PAIVA 
 PRESIDENTE RELATOR 
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
MEMBRO
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228/ 2330 e 
mail: diretorgeral@camaramirantedaserra.ro.gov.br Página 2
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS.
PARECER E VOTO DO RELATOR Nº 056/2021.
 AO PROJETO DE LEI Nº 1110/2021, “AUTORIZA A DISPONIBILIZAÇÃO DE 
ÔNIBUS DO TRANSPORTTE ESCOLAR PARA O DEPARTAMENTO DE ESPORTE E 
CULTURA DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
 
Em matéria não traz nenhum prejuízo ao município, pois os veículos não irão fazer falta 
ao transporte escolar, e assim não traz prejuízo para a educação municipal. 
Quanto as despesas de manutenção dos veículos, serão por conta do departamento o qual 
irá receber o veículo, zelando pela boa conservação dos mesmos. 
Portanto sou de parecer favorável. 
Sala das comissões
 Em, 06 de outubro de 2021.
 
HILTON EMERICK DE PAIVA 
RELATOR 

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