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materia nº 27/2021

Tipo Parecer CPESAS
Número / Ano 27 / 2021
Date 2021-10-13
EmentaAO PROJETO DE LEI Nº 1110/2021, “AUTORIZA A DISPONIBILIZAÇÃO DE ÔNIBUS DO TRANSPORTTE ESCOLAR PARA O DEPARTAMENTO DE ESPORTE E CULTURA DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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2021-10-14T08:54:14.052263-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228/ 2330 e 
mail: diretorgeral@camaramirantedaserra.ro.gov.br Página 1
COMISSÃO PERM. DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL 
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 027/2021.
 
 AO PROJETO DE LEI Nº 1110/2021, “AUTORIZA A DISPONIBILIZAÇÃO DE 
ÔNIBUS DO TRANSPORTTE ESCOLAR PARA O DEPARTAMENTO DE ESPORTE E 
CULTURA DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
Quanto ao mérito a matéria visa disponibilizar veículos do Programa do Transporte 
Escolar, para o Departamento de Esporte e Cultura, afim de atender as demandas deste setor. 
As despesas ocorrerão por conta do Departamento de Esporte e Cultura e suas 
programações orçamentárias, e não irá causar prejuízo financeiro, nem prejudicar o bom 
atendimento da educação. 
Portanto somos de parecer favorável. 
 Sala das comissões
 Em, 06 de outubro de 2021.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS JOZIMAR SOUSA NERYS 
 PRESIDENTE RELATOR 
WILLIAN SANCHES 
MEMBRO 
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228/ 2330 e 
mail: diretorgeral@camaramirantedaserra.ro.gov.br Página 2
COMISSÃO PERM. DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL 
PARECER E VOTO DO RELATOR Nº 027/2021.
 
 
 AO PROJETO DE LEI Nº 1110/2021, “AUTORIZA A DISPONIBILIZAÇÃO DE 
ÔNIBUS DO TRANSPORTTE ESCOLAR PARA O DEPARTAMENTO DE ESPORTE E 
CULTURA DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
 
Em análise a presente matéria, vi que a mesma é de grande importância para que possa 
atender um anseio dos esportistas de nosso município, pois não existe nenhum veículo disponível 
para este setor. 
Como os veículos de que trata a presente matéria é com mais de dez anos de uso, e tem o 
amparo legal para ser desligado do programa do Transporte Escolar, assim sou de parecer 
favorável. 
Sala das comissões
 Em, 06 de outubro de 2021.
 
JOZIMAR SOUSA NERYS 
RELATOR

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