br-locleg corpus explorer

← Mirante da Serra (RO)

materia nº 1120/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1120 / 2021
Date 2021-10-08
Ementa"Projeto de Lei nº 1120/2021 "Dispõe sobre a suspensão dos efeitos da Lei nº 1.083/2021 e dá outras providências".
native_id1258

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2021-10-08 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2021-10-08 Presidente (Conhecimento e Ciente) — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 ESTADO DE RONDÔNIA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
 PROCURADORIA JURÍDICA
PROJETO DE LEI N.º 1120/2021 DE 08 DE OUTUBRO DE 2021
“SUSPENDE EFEITOS DA LEI Nº 1.083/2021 
QUE CONCEDE REVISÃO ANUAL DOS 
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES 
MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Mirante da Serra - RO, faço saber a todos os 
habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei:
 Art. 1º - Ficam suspensos os efeitos da Lei Municipal nº 1.083, 
de 02 de junho de 2021 que concedeu revisão anual dos vencimentos dos 
servidores municipais durante a vigência da Lei Complementar nº 173/2020.
 Art. 2º - A remuneração dos servidores municipais voltará ao 
valor anterior ao da vigência da Lei nº 1.083/2021.
 Art.3º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a data de 01 de outubro de 2021.
Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário.
 EVALDO DUARTE ANTONIO
Prefeito Municipal
 ESTADO DE RONDÔNIA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
 PROCURADORIA JURÍDICA
MENSAGEM N o
0801/2021 
Mirante da Serra, 08 de outubro de 2021
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores, vereadores,
O projeto de Lei no
1.120/2021, DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO 
DOS EFEITOS DA LEI N.º 1.083/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Município visa dar cumprimento a RECENTE DECISÃO 
proferida pelo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL da lavra do Eminente Ministro 
ALEXANDRE DE MORAES, nos autos de RECLAMAÇÃO de nº. 48.583, tendo 
como reclamado o Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
A decisão da lavra do Ministro Alexandre de Morais, 
findou por entender indevida e inconstitucional a concessão de revisão aos 
servidores públicos em razão das vedações impostas pela Lei Complementar 
173/2020, que vetou concessão de direitos até 31 de dezembro de 2021.
Tendo ciência do envolvimento desta Casa de Leis, através de seus 
pares, com a constitucionalidade das Leis Municipais, é que submetemos o 
presente projeto para apreciação e posterior deliberação.
Contando desde já com o empenho individual de cada um dos 
nobres Edis em sua aprovação.
Desde já agradecemos.
Atenciosamente,
EVALDO DUARTE ANTONIO
 ESTADO DE RONDÔNIA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
 PROCURADORIA JURÍDICA
Prefeito Município
 ESTADO DE RONDÔNIA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
 PROCURADORIA JURÍDICA
Ofício nº /SEMUG/2021
Mirante da Serra, 08 de outubro de 2021.
Excelentíssimo Senhor,
ADINEUDO DE ANDRADE
Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra - RO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ao tempo em que cumprimentamos Vossa Excelência, tem o 
presente o objetivo de encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal o Projeto 
de Lei n o
1120/2021 “DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA LEI 
N.º 1.083/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” para que seja analisado e 
deliberado pelos Nobres Edis.
Nossas considerações a esta Câmara de Vereadores que muito 
tem contribuído para o bom andamento e fiscalização da coisa pública, 
solicitando gentilmente a realização de sessão extraordinária para apreciação 
do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
EVALDO DUARTE ANTONIO
Prefeito Municipal

open original →