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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PROCURADORIA JURÍDICA
PROJETO DE LEI N.º 1120/2021 DE 08 DE OUTUBRO DE 2021
“SUSPENDE EFEITOS DA LEI Nº 1.083/2021
QUE CONCEDE REVISÃO ANUAL DOS
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Mirante da Serra - RO, faço saber a todos os
habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam suspensos os efeitos da Lei Municipal nº 1.083,
de 02 de junho de 2021 que concedeu revisão anual dos vencimentos dos
servidores municipais durante a vigência da Lei Complementar nº 173/2020.
Art. 2º - A remuneração dos servidores municipais voltará ao
valor anterior ao da vigência da Lei nº 1.083/2021.
Art.3º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a data de 01 de outubro de 2021.
Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário.
EVALDO DUARTE ANTONIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PROCURADORIA JURÍDICA
MENSAGEM N o
0801/2021
Mirante da Serra, 08 de outubro de 2021
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores, vereadores,
O projeto de Lei no
1.120/2021, DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO
DOS EFEITOS DA LEI N.º 1.083/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Município visa dar cumprimento a RECENTE DECISÃO
proferida pelo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL da lavra do Eminente Ministro
ALEXANDRE DE MORAES, nos autos de RECLAMAÇÃO de nº. 48.583, tendo
como reclamado o Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
A decisão da lavra do Ministro Alexandre de Morais,
findou por entender indevida e inconstitucional a concessão de revisão aos
servidores públicos em razão das vedações impostas pela Lei Complementar
173/2020, que vetou concessão de direitos até 31 de dezembro de 2021.
Tendo ciência do envolvimento desta Casa de Leis, através de seus
pares, com a constitucionalidade das Leis Municipais, é que submetemos o
presente projeto para apreciação e posterior deliberação.
Contando desde já com o empenho individual de cada um dos
nobres Edis em sua aprovação.
Desde já agradecemos.
Atenciosamente,
EVALDO DUARTE ANTONIO
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PROCURADORIA JURÍDICA
Prefeito Município
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PROCURADORIA JURÍDICA
Ofício nº /SEMUG/2021
Mirante da Serra, 08 de outubro de 2021.
Excelentíssimo Senhor,
ADINEUDO DE ANDRADE
Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra - RO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ao tempo em que cumprimentamos Vossa Excelência, tem o
presente o objetivo de encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal o Projeto
de Lei n o
1120/2021 “DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA LEI
N.º 1.083/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” para que seja analisado e
deliberado pelos Nobres Edis.
Nossas considerações a esta Câmara de Vereadores que muito
tem contribuído para o bom andamento e fiscalização da coisa pública,
solicitando gentilmente a realização de sessão extraordinária para apreciação
do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
EVALDO DUARTE ANTONIO
Prefeito Municipal
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