ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
MENSAGEM N o
802/2021
Mirante da Serra, 14 de outubro de 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores, vereadores,
O projeto de Lei n o
1121/2021 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A DOAR IMÓVEL URBANO AO GOVERNO DO ESTADO DE
RONDÔNIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, que ora encaminhamos, dispõe
acerca de autorização para doação da parte remanescente do imóvel urbano, onde
será construído o estacionamento do DETRAN (Departamento Estadual de
Trãnsito).
Tendo ciência do envolvimento desta Casa de Leis, através de seus
pares, com a constitucionalidade das Leis Municipais, é que submetemos o presente
projeto para apreciação e posterior deliberação.
Contando deste já com o empenho individual de cada um dos nobres Edis
em sua aprovação.
Desde já agradecemos.
Atenciosamente,
Evaldo Duarte Antônio
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
Ofício Nº /SEMUG/2021
Mirante da Serra, 14 de outubro de 2021.
Excelentíssimo Senhor,
ADINEUDO DE ANDRADE
Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra-RO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ao tempo em que cumprimentamos Vossa Excelência, tem o presente o
objetivo de encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei nº
1121/2021, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR IMÓVEL
URBANO AO GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”, para que seja analisado e deliberado pelos Nobres Edis.
Nossas considerações a esta Câmara de Vereadores que muito tem
contribuído para o bom andamento e fiscalização da coisa pública.
Atenciosamente,
Evaldo Duarte Antônio
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
PROJETO DE LEI 1121/2021
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A DOAR IMÓVEL URBANO AO GOVERNO DO
ESTADO DE RONDÔNIA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE
RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar o imóvel
urbano medindo 1.987,91 m² (um mil, novecentos oitenta e sete metros e noventa e
um decímetros quadrados), localizado na quadra 112, setor 01, área pública
dominial, lado par da Rua dos Migrantes, fazendo esquina com a Rua dos
Migrantes e Rua Projetada 3, no Município de Mirante da Serra, com as seguintes
confrontações: FRENTE: Rua dos Migrantes, 49,57m; FUNDO: Área Público
Municipal, 49,83m; LADO DIREITO: Lote 01, 40,11m; LADO ESQUERDO: Rua
Projetada 3, 40,12m, perfazendo um perímetro de 179,63 m (cento e setenta e nove
metros e sessenta e três centímetros).
Parágrafo Único – O instrumento de doação deverá prever as condições
estabelecidas nesta Lei.
Art. 2º – A doação de que trata o artigo 1º, terá como beneficiário o
Governo do Estado de Rondônia, que deverá incorporar a área objeto da presente
lei, junto a área do prédio municipal do DETRAN (Departamento Estadual de
Trânsito).
Parágrafo Único – Os custos gerados pelo ato de doação correrão por
conta do beneficiado.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Mirante da Serra, 14 de setembro de 2021.
Evaldo Duarte Antônio
Prefeito Municipal