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materia nº 1121/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1121 / 2021
Date 2021-10-18
EmentaProjeto de Lei nº 1121/2021 "Autoriza o Poder Executivo Municipal a Doar Imóvel Urbano ao Governo do Estado de Rondônia e dá Outras Providências"
native_id1260

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2021-11-23 Proposição encaminhada para Sanciona (Prefeito) — —
2021-11-22 Aguardando promulgação da norma jurídica — —
2021-11-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia 2ª Votação — —
2021-11-12 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2021-11-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia 1ª Votação — —
2021-11-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2021-11-05 Parecer favorável da comissão — —
2021-10-26 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — —
2021-10-26 Procuradoria Juridica (EmissãoParecer) — —
2021-10-25 Proposição apresentada em Plenário para Conhecimento — —
2021-10-25 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2021-10-18 Presidente (Conhecimento e Ciente) — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-12-03T08:42:49.113921-03:00 Aprovado em Primeira Votação 8 0 0
2021-11-23T08:45:21.631946-03:00 Aprovado em Segunda Votação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 ESTADO DE RONDÔNIA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
 SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
MENSAGEM N o
802/2021 
Mirante da Serra, 14 de outubro de 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores, vereadores,
O projeto de Lei n o
1121/2021 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A DOAR IMÓVEL URBANO AO GOVERNO DO ESTADO DE 
RONDÔNIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, que ora encaminhamos, dispõe 
acerca de autorização para doação da parte remanescente do imóvel urbano, onde 
será construído o estacionamento do DETRAN (Departamento Estadual de 
Trãnsito).
Tendo ciência do envolvimento desta Casa de Leis, através de seus 
pares, com a constitucionalidade das Leis Municipais, é que submetemos o presente 
projeto para apreciação e posterior deliberação.
Contando deste já com o empenho individual de cada um dos nobres Edis 
em sua aprovação.
Desde já agradecemos.
Atenciosamente,
Evaldo Duarte Antônio
Prefeito Municipal
 ESTADO DE RONDÔNIA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
 SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
Ofício Nº /SEMUG/2021
Mirante da Serra, 14 de outubro de 2021.
Excelentíssimo Senhor,
ADINEUDO DE ANDRADE
Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra-RO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ao tempo em que cumprimentamos Vossa Excelência, tem o presente o 
objetivo de encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 
1121/2021, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR IMÓVEL 
URBANO AO GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”, para que seja analisado e deliberado pelos Nobres Edis.
Nossas considerações a esta Câmara de Vereadores que muito tem 
contribuído para o bom andamento e fiscalização da coisa pública.
Atenciosamente,
Evaldo Duarte Antônio
Prefeito Municipal
 ESTADO DE RONDÔNIA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
 SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
PROJETO DE LEI 1121/2021
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
A DOAR IMÓVEL URBANO AO GOVERNO DO 
ESTADO DE RONDÔNIA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE 
RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 
aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar o imóvel 
urbano medindo 1.987,91 m² (um mil, novecentos oitenta e sete metros e noventa e 
um decímetros quadrados), localizado na quadra 112, setor 01, área pública
dominial, lado par da Rua dos Migrantes, fazendo esquina com a Rua dos 
Migrantes e Rua Projetada 3, no Município de Mirante da Serra, com as seguintes 
confrontações: FRENTE: Rua dos Migrantes, 49,57m; FUNDO: Área Público 
Municipal, 49,83m; LADO DIREITO: Lote 01, 40,11m; LADO ESQUERDO: Rua 
Projetada 3, 40,12m, perfazendo um perímetro de 179,63 m (cento e setenta e nove
metros e sessenta e três centímetros).
Parágrafo Único – O instrumento de doação deverá prever as condições 
estabelecidas nesta Lei.
Art. 2º – A doação de que trata o artigo 1º, terá como beneficiário o 
Governo do Estado de Rondônia, que deverá incorporar a área objeto da presente 
lei, junto a área do prédio municipal do DETRAN (Departamento Estadual de 
Trânsito).
Parágrafo Único – Os custos gerados pelo ato de doação correrão por 
conta do beneficiado.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário.
Mirante da Serra, 14 de setembro de 2021.
Evaldo Duarte Antônio
Prefeito Municipal

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