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materia nº 1122/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1122 / 2021
Date 2021-10-18
EmentaProjeto de Lei nº 1122/2021 "Dispõe Sobre a Criação de Elemento de Despesa para atender o Projeto/Ação CV nº 239/PGE-2020 para Aquisição de Uma Ambulância Tipo a de Simples Remoção, e dá Outras Providências".
native_id1261

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2021-11-02 Proposição encaminhada para Sanciona (Prefeito) — —
2021-11-01 Proposição aprovada 2ª Votação — —
2021-11-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia 2ª Votação — —
2021-11-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia 1ª Votação — —
2021-10-27 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2021-10-27 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — —
2021-10-26 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — —
2021-10-26 Procuradoria Juridica (EmissãoParecer) — —
2021-10-25 Proposição apresentada em Plenário para Conhecimento — —
2021-10-18 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2021-10-18 Presidente (Conhecimento e Ciente) — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-11-03T08:50:07.402069-03:00 Aprovado em Segunda Votação 7 0 0
2021-11-03T08:37:40.971762-03:00 Aprovado em Primeira Votação 7 0 0

Documents (1)

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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei nº 1122/2021 de 15 de outubro de 2021
“Dispõe sobre a Criação de Elemento de Despesa para 
atender o Projeto/Ação CV Nº 239/PGE-2020 PARA 
AQUISIÇÃO DE UMA AMBULÂNCIA TIPO A DE SIMPLES 
REMOÇÃO, e dá Outras providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, 
no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu
sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º - Fica criado no Orçamento Geral do Município, na Unidade 
Orçamentária 02.08.00 - Secretaria Municipal de Saúde, no Projeto/Ação 10.302.0022.1.118
– CV Nº 39/PGE-2020 PARA AQUSIÇÃO DE UMA AMBULÂNCIA TIPO A DE SIMPLES 
REMOÇÃO, o Elemento de Despesa 3.3.90.93 – Indenizações e Restituições.
§. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-2021) de 30-11-17 
e posteriores alterações, Lei 1025 (LDO) de 09-07-2020 e posteriores alterações, Lei 1051 
(LOA) de 10-12-2020;
§. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30-11-17 ficam 
acrescidos as alterações constantes do anexo I, II e III desta lei;
§3º - Às metas prioritárias da Lei 1025 (LDO) de 09-07-2020, ficam acrescidas as 
alterações constantes do anexo I, II e III da presente Lei;
§4º - A Lei 1051 (LOA) de 10-12-2020 recepciona Alterações orçamentárias, na 
forma do anexo I, II e III da presente Lei.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
§5º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis mencionadas 
nos §. 2º, §.3º, § 4º.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Mirante da Serra – RO, 15 de outubro de 2021.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1122/2021
ANEXO I 
Art. 1º - Ficam abertos crédito Especial no orçamento vigente deste exercício 
financeiro, nos moldes a seguir especificados:
§1º - Abre Crédito Especial na Unidade Orçamentária 02.08.00 – Secretaria 
Municipal de Saúde, com a criação de Elemento Despesa 3.3.90.93 – Indenizações e 
Restituições, no Projeto/Ação 10.302.0022.1.118 – CV Nº 39/PGE-2020 PARA AQUSIÇÃO DE 
UMA AMBULÂNCIA TIPO A DE SIMPLES REMOÇÃO, na ordem de R$ 5.000,00 (cinco mil 
reais); 
§2º - A cobertura dos recursos mencionados no §1º será através de anulação 
orçamentária da unidade: 02.08.00 – Secretaria Municipal de Saúde, no elemento despesa 
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente, no Projeto/Ação 10.302.0022.1.118 – CV 
Nº 39/PGE-2020 PARA AQUSIÇÃO DE UMA AMBULÂNCIA TIPO A DE SIMPLES REMOÇÃO, 
na ordem de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
Mirante da Serra – RO, 15 de outubro de 2021.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 803/2021
Mirante da Serra em 15 de outubro de 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Honra-nos encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 1122 
de 15 de outubro de 2021, que “Dispõe sobre a Criação de Elemento de Despesa para 
atender o Projeto/Ação CV Nº 239/PGE-2020 CV PARA AQUISIÇÃO DE UMA AMBULÂNCIA 
TIPO A DE SIMPLES REMOÇÃO, e dá Outras providências”, a fim de que seja analisado e 
deliberado pelos nobres Edis.
Versa o presente Projeto de Lei a autorização para criação de Elemento de Despesa para 
que seja realizada a devolução de saldo do Convênio nº 239/PGE-2020, firmado entre esta 
municipalidade e o governo de Rondônia, através da Secretaria de Estado da Saúde.
A Abertura Adicional Suplementar se faz necessário para atender à solicitação da 
Secretaria Municipal de Saúde, para que seja procedida a devolução do saldo de convênio, 
para a necessária prestação de contas do mesmo.
Assim, encaminho a esta augusta Casa de Lei, Projeto de Lei para apreciação e 
deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município 
combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o recebimento e 
tramitação.
Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa Excelência e 
seus pares o Projeto de Lei e seus anexos que a este acompanha. 
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº _____/SEMUG/2021 Em, 15 de outubro de 2021.
Exmo. Sr.
ADNEUDO ANDRADE
MD. Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra - RO
Senhor Presidente, 
Estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis, o projeto de Lei nº 
1122/2021 de 15 de outubro de 2021, que “Dispõe sobre a Criação de Elemento de Despesa 
para atender o Projeto/Ação CV Nº 239/PGE-2020 CV PARA AQUISIÇÃO DE UMA 
AMBULÂNCIA TIPO A DE SIMPLES REMOÇÃO, e dá Outras providências” a fim de que seja 
analisado e deliberado pelos Nobres Edis deste Município.
A importância do presente projeto esta alicerçada na necessidade de devolução de saldo 
do convênio nº 239/PGE-2020, firmado entre esta municipalidade e o governo de Rondônia, através 
da Secretaria de Estado da Saúde, esta devolução se faz necessário para que seja concluida a 
prestação de contas do referido convêno.
Por sua importância solicitamos que o presente Projeto de Lei seja votado em caráter 
de urgência.
Na oportunidade externamos nossos sinceros votos de estima e consideração.
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
PREFEITO MUNICIPAL

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