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materia nº 1123/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1123 / 2021
Date 2021-10-19
EmentaProjeto de Lei nº 1123/2021 "Dispõe sobre a Criação de Elemento de Despesas para atender a Programação Manutenção e Atividades do Quota/Salário, e dá Outras Providências".
native_id1262

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2021-11-02 Proposição encaminhada para Sanciona (Prefeito) — —
2021-11-01 Aguardando promulgação da norma jurídica — —
2021-11-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia 2ª Votação — —
2021-11-01 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2021-11-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia 1ª Votação — —
2021-10-27 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2021-10-27 Parecer favorável da comissão — —
2021-10-26 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — —
2021-10-26 Procuradoria Juridica (EmissãoParecer) — —
2021-10-25 Proposição apresentada em Plenário para Conhecimento — —
2021-10-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2021-10-19 Presidente (Conhecimento e Ciente) — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-11-03T08:50:28.042515-03:00 Aprovado em Segunda Votação 7 0 0
2021-11-03T08:41:14.740811-03:00 Aprovado em Primeira Votação 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei nº 1123/2021 de 18 de outubro de 2021
“Dispõe sobre a Criação de Elemento de Despesa para 
atender a Programação MANUTENÇÃO E ATIVIDADES 
DO QUOTA/SALÁRIO EDUCAÇÃO, e dá Outras 
providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no 
exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu 
sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º - Fica criado no Orçamento Geral do Município, na Unidade Orçamentária 
02.04.00 – Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte, na Programação 
12.361.0008.2.016 – MANUTENÇÃO E ATIVIDADES DO QUOTA/SALÁRIO EDUCAÇÃO, o 
Elemento de Despesa 4.4.90.51 – Obras e Instalações, Elemento de Despesa 4.4.90.52 –
Equipamentos e Material Permanente.
§. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-2021) de 30-11-17 
e posteriores alterações, Lei 1025 (LDO) de 09-07-2020 e posteriores alterações, Lei 1051 
(LOA) de 10-12-2020;
§. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30-11-17 ficam 
acrescidos as alterações constantes do anexo I,II e III desta lei;
§3º - Às metas prioritárias da Lei 1025 (LDO) de 09-07-2020, ficam acrescidas as 
alterações constantes do anexo I, II e III da presente Lei;
§4º - A Lei 1051 (LOA) de 10-12-2020 recepciona Alterações orçamentárias, na 
forma do anexo I, II e III da presente Lei.
§5º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis mencionadas 
nos §. 2º, §.3º, § 4º.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Mirante da Serra – RO, 18 de outubro de 2021.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1123/2021
ANEXO I 
Art. 1º - Ficam abertos crédito Especial no orçamento vigente deste exercício 
financeiro, nos moldes a seguir especificados:
§. 1º - Fica criado no Orçamento Geral do Município, na Unidade Orçamentária 
02.04.00 – Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte, na Programação 
12.361.0008.2.016 – MANUTENÇÃO E ATIVIDADES DO QUOTA/SALÁRIO EDUCAÇÃO, o 
Elemento de Despesa 4.4.90.51 – Obras e Instalações, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil 
reais), Elemento de Despesa 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente, no valor de 
R$ 79.158,76 (setenta e nove mil cento e cinquenta e oito reais e setenta e seis centavos).
§2º - A cobertura dos recursos mencionados no §1º será através de anulação 
orçamentária da unidade: 02.04.00 – Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte, na 
Programação 12.361.0008.2.016 – MANUTENÇÃO E ATIVIDADES DO QUOTA/SALÁRIO 
EDUCAÇÃO, na ordem de R$ 179.158,76 (cento e setenta e nove mil cento e cinquenta e
oito reais e setenta e seis centavos);
Mirante da Serra – RO, 18 de ouburo de 2021.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 804/2021 
Mirante da Serra - RO, 18 de outubro de 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis o presente Projeto de Lei nº 
1122/2021, de 18 de outubro de 2021, que “Dispõe sobre a Criação de Elemento de 
Despesa para atender a Programação MANUTENÇÃO E ATIVIDADES DO QUOTA/SALÁRIO 
EDUCAÇÃO, e dá Outras providências”, para análise e votação dos Nobres Edis.
Versa o presente Projeto de Lei a autorização para criação de Elemento de Despesa que 
possibilitará a disponibilidade de recursos orçamentários para custear despesas com obras e 
instalações, e Equipamentos e Material Permanente na Secretaria Municipal de Educação Cultura e 
Esporte.
Tal fato nos leva a solicitar a essa casa de Leis a referida autorização, para que assim 
possamos contemplar no Orçamento da Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte estes
elementos de despesas, o que poderá proporcionar que a Secretaria desenvolva despsas de 
investimento na área de educação. 
 Certos de contar com o apoio de Vossa Excelências, na oportunidade agradecemos.
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº ______/SEMUG/2021.
 Em, 18 de outubro de 2021.
Exmo. Sr. 
ADINEUDO ANDRADE
MD. Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra - RO
Senhor Presidente,
Estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis, o projeto de Lei nº 
1123/2021 de 18 de outubro de 2021, que “Dispõe sobre a Criação de Elemento de Despesa 
para atender a Programação MANUTENÇÃO E ATIVIDADES DO QUOTA/SALÁRIO 
EDUCAÇÃO, e dá Outras providências” a fim de que seja analisado e deliberado pelos 
Nobres Edis deste Município.
A importância do presente projeto esta alicerçada na necessidade da criação de Elemento de 
Despesa no orçamento da Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte, para custear despesa 
com obras e instalações e despeas com equipamentos e material permanente, que irá proporcionar 
investimentos na área de educação.
Por sua importância solicitamos que o presente Projeto de Lei seja votado em caráter 
de urgência.
Na oportunidade externamos nossos sinceros votos de estima e 
consideração.
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal

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