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materia nº 1124/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1124 / 2021
Date 2021-10-19
Ementa"Projeto de Lei nº 1124/2021 "Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial Através de Remanejamento nos moldes da Lei nº 677 de 28 de maio de 2014, (regulamenta remanejamento, transposição e transferência), e dá outras providências"
native_id1263

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2021-11-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2021-11-05 Parecer favorável da comissão — —
2021-10-26 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — —
2021-10-26 Procuradoria Juridica (EmissãoParecer) — —
2021-10-25 Proposição apresentada em Plenário para Conhecimento — —
2021-10-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2021-10-19 Presidente (Conhecimento e Ciente) — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-12-03T08:44:14.007762-03:00 Aprovado em Primeira Votação 8 0 0
2021-11-23T08:46:39.292304-03:00 Aprovado em Segunda Votação 8 0 0

Documents (1)

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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei nº 1124/2021 de 18 de outubro de 2021
“Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial Através de 
Remanejamento nos moldes da Lei nº 677 de 28 de maio 
de 2014, (regulamenta remanejamento, transposição e 
transferência), e dá outras providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no 
exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu 
sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º -Fica autorizado a abertura de crédito especial, através de 
remanejamento no orçamento vigente na Unidade Orçamentária Unidade Orçamentária 
02.04.00 Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte, visando suplementar a 
Programação 12.361.0007.2012 – MANUTENÇÃO E ATIVIDADES DA SEMECE, Elemento de 
Despesa 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, no valor de R$ 
175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais), Elemento de Despesa 3.1.90.94 –
Indenizações e Restituições Trabalhistas, no valor de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais), 
Elemento de Despesa 3.1.91.13 – Contribuições Patronais, no valor de R$ 15.979,30 (quinze 
mil novecentos e setenta e nove reais e tirnta centavos) e Utilizando para cobertura saldo 
orçamentário da Programação; 13.392.0010.2021 – MANUTENÇÃO E ATIVIDADES DA 
DIFUSÃO CULTURAL, Elemento de Despesa 3.3.90.30 – Material de Consumo, no valor de 
R$ 19.229,00 (dezenove mil duzentos e vinte e nove reais), Elemento de Despesa 3.3.90.31 - 
Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desport. e Outras, no valor de R$ 20.000,00 
(vinte mil reais), Elemento de Despesa 3.3.90.32 – Material, Bem ou Serviços para 
Distribuição Gratuita, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), Elemento de Despesa 3.3.90.36 –
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), Elemento de 
Despesa 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. No valor de R$ 29.891,17 
(vinte e nove mil oitocentos e noventa e um reais e dezessete centavos), Programação 
27.812.0011.2021 – MANUTENÇÃO E ATIVIDADES DO DESPORTO COMUNITÁRIO E LAZER, 
Elemento de Despesa 3.3.90.14 – Diárias Civil, no valor de R$ 3.888,00 (três mil oitocentos e 
oitenta e oito reais), Elemento de Despesa 3.3.90.30 – Material de Consumo, no valor de R$ 
8.000,00 (oito mil reais), Elemento de Despesa 3.3.90.31 - Premiações Culturais, Artísticas, 
Científicas, Desport. e Outras, no valor R$ 15.000,00 (quinze mil reais), 3.3.90.36 – Outros 
Serviços de Terceiros Pessoa Física, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), Elemento de 
Despesa 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, no valor de R$ 8.971,13 
(oito mil novecentos e setenta e um reais e treze centavos), Elemento de Despesa 4.4.90.51 
– Obras e Instalções, no valkor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), Elemento de Despesa 
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). 
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
§. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-2021) de 30-11-17 
e posteriores alterações, Lei 1025 (LDO) de 09-07-2020 e posteriores alterações, Lei 1051
(LOA) de 10-12-2020;
§. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30-11-17 ficam 
acrescidos as alterações constantes do anexo I,II e III desta lei;
§3º - Às metas prioritárias da Lei 948 (LDO) de 04-07-19, ficam acrescidas as 
alterações constantes do anexo I, II e III da presente Lei;
§4º - A Lei 977 (LOA) de 11-12-2019 recepciona Alterações orçamentárias, na 
forma do anexo I, II e III da presente Lei.
§5º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis mencionadas 
nos §. 2º, §.3º, § 4º.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Mirante da Serra – RO, 18 de outubro de 2021.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1124/2021
ANEXO I 
Fica aberto crédito especial por remanejamento no orçamento vigente deste 
exercício financeiro, nos moldes a seguir especificados:
Abre crédito especial, através de remanejamento no orçamento vigente na 
Unidade Orçamentária Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte, visando 
suplementar a Programação 12.361.0007.2012 – MANUTENÇÃO E ATIVIDADES DA SEMECE, 
Elemento de Despesa 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, no valor de 
R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais), Elemento de Despesa 3.1.90.94 –
Indenizações e Restituições Trabalhistas, no valor de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais), 
Elemento de Despesa 3.1.91.13 – Contribuições Patronais, no valor de R$ 15.979,30 (quinze 
mil novecentos e setenta e nove reais e tirnta centavos) e Utilizando para cobertura saldo 
orçamentário da Programação; 13.392.0010.2021 – MANUTENÇÃO E ATIVIDADES DA 
DIFUSÃO CULTURAL, Elemento de Despesa 3.3.90.30 – Material de Consumo, no valor de 
R$ 19.229,00 (dezenove mil duzentos e vinte e nove reais), Elemento de Despesa 3.3.90.31 - 
Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desport. e Outras, no valor de R$ 20.000,00 
(vinte mil reais), Elemento de Despesa 3.3.90.32 – Material, Bem ou Serviços para 
Distribuição Gratuita, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), Elemento de Despesa 3.3.90.36 –
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), Elemento de 
Despesa 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. No valor de R$ 29.891,17 
(vinte e nove mil oitocentos e noventa e um reais e dezessete centavos), Programação 
27.812.0011.2021 – MANUTENÇÃO E ATIVIDADES DO DESPORTO COMUNITÁRIO E LAZER, 
Elemento de Despesa 3.3.90.14 – Diárias Civil, no valor de R$ 3.888,00 (três mil oitocentos e 
oitenta e oito reais), Elemento de Despesa 3.3.90.30 – Material de Consumo, no valor de R$ 
8.000,00 (oito mil reais), Elemento de Despesa 3.3.90.31 - Premiações Culturais, Artísticas, 
Científicas, Desport. e Outras, no valor R$ 15.000,00 (quinze mil reais), 3.3.90.36 – Outros 
Serviços de Terceiros Pessoa Física, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), Elemento de
Despesa 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, no valor de R$ 8.971,13 
(oito mil novecentos e setenta e um reais e treze centavos), Elemento de Despesa 4.4.90.51 
– Obras e Instalções, no valkor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), Elemento de Despesa 
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). 
Mirante da Serra – RO, 18 de outubro de 2021.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal 
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 805/20201 
Mirante da Serra em 18 de outubro de 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis o presente Projeto de Lei nº 1124/2021 de 
18 de outubro de 2021, que “Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial Através de 
Remanejamento nos moldes da Lei nº 677 de 28 de maio de 2014, (regulamenta 
remanejamento, transposição e transferência) dá outras providências”, para análise e 
votação dos Nobres Edis.
Versa o presente Projeto de Lei, Suplementação orçamentária para a 
Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte, nas atividades de despesas com 
pessoal, Indenizações e Restituições Trabalhistas, objetivando a continuidade e o bom 
andamento das atividades desta secretaria.
O Remanejamento Orçamentário se faz necessário para atender à solicitação da 
Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte, para reforço das dotações orçamentárias que 
apresentam saldos insuficientes para custear despesas com pagamento de Pessoal, Contribuições 
Patronais e Indenizações e Restituições Trabalhistas.
Assim, encaminho a esta augusta Casa de Lei, Projeto de Lei para apreciação e 
deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município combinado 
com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o recebimento e tramitação.
 Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa Excelência e seus 
pares o Projeto de Lei. 
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal 
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº _____/SEMUG/2021. Em, 18 de outubro de 2021.
Exmo. Sr. 
ADINEUDO ANDRADE
MD. Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra - RO
Senhor Presidente,
Estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis o Projeto de Lei nº 1124 de 
18 de outubro de 2021, que "Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial Através de 
Remanejamento nos moldes da Lei nº 677 de 28 de maio de 2014, (regulamenta 
remanejamento, transposição e transferência) dá outras Providências”, a fim de que seja 
analisado e deliberado pelos nobres Edis.
O presente projeto é importante para o município, tem como objetivo a 
manutenção das atividades com despesas com pessoal, despesa com Contribuições 
Patronais e despesa com indenizações e restituições trabalhistas, pois permitira a 
continuidade do desenvolvimento das ações da Secretaria Municipal de Educação, uma vez 
que esta secretaria se encontra com insuficiência de disponibilidade orçamentária para 
cobertura de tais despesas. 
Confiados na aprovação da presente matéria, externamos nossos sinceros votos 
de estima e consideração.
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal 

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