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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 1
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 070/2021.
AO PROJETO DE LEI Nº 1119/2021, “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MIRANTE
DA SERRA A ADQUIRIR ÁREA URBANA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Em análise a matéria ora mencionada, vimos que a mesma está de acordo com o que
dispõe a Lei Complementar 95/98 e Regimento Interno.
Quanto ao mérito visa aquisição de um terreno, limítrofe com a Câmara Municipal, e que
visa atender as necessidades deste Poder Legislativo.
Portanto, somos de parecer favorável.
Sala das comissões
Em, 20 de outubro de 2021.
HILTON EMERICK DE PAIVA WILLIAN SANCHES
PRESIDENTE RELATOR
JOZIMAR SOUSA NERYS
MEMBRO
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 2
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER E DO RELATOR Nº 070/2021.
AO PROJETO DE LEI Nº 1119/2021, “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MIRANTE
DA SERRA A ADQUIRIR ÁREA URBANA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Quanto ao mérito, a matéria tem como objetivo aquisição de um terreno, que é de grande
valia para nosso município.
A Lei obedece às normas legais, e tem em si uma boa técnica de redação, portanto sou de
parecer favorável.
Sala das comissões
Em, 20 de outubro de 2021.
WILLIAN SANCHES
RELATOR
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