ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei n.º 1126/2021 de 22 de outubrto de 2021.
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial por
Excesso de Arrecadação no Orçamento Vigente,
proveniente do Repasse Fundo a Fundo no Valor de R$
627.459,00 (Seiscentos e Vinte e Sete Mil Quatrocentos e
Cinquenta e Nove Reais), e dá Outras Providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no
exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu
sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º - Fica autorizado à abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de
Arrecadação no orçamento vigente na Unidade orçamentária 02.08.00 - Secretaria Municipal
de Saúde, programação; 10.301.0017.2.094 – INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS
SERVIÇOS PAB, Elementos de Despesas; 3.3.90.30 – Material de Consumo, no valor de R$
200.000,00 (duzentos mil reais), Elemento de Despesa 3.3.90.36 – Outros Serviços de
Terceiros Pessoa Física, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), Elemento de Despesa
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil
reais), Programação; 10.302.0022.2095 – INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS
SERVIÇOS MAC, Elemento de Despesa 3.3.90.30 – Material de Consumo, no valor de R$
69.829,00 (sessenta e nove mil oitocentos e vinte e nove reais), Elemento de Despesa
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, no valor de R$ 158.130,00 (cento e
cinquenta e oito mil cento e trinta reais), cria a Programação; 10.302.0022.2133 -
ENFRENTAMENTO AO COVID-19 - MEDIDA PROVISORIA N. 1.062, Elemento de Despesa
3.3.90.30 – Material de Consumo, no valor de R$ 49.500,00 (quarenta e nove mil e
quinhentos reais).
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
§. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-2021) de 30-11-17
e posteriores alterações, Lei 1025 (LDO) de 09-07-2020 e posteriores alterações, Lei 1051
(LOA) de 10-12-2020;
§. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30-11-17 ficam
acrescidos as alterações constantes do anexo I, II e III desta lei;
§3º - Às metas prioritárias da Lei 1025 (LDO) de 09-07-2020, ficam acrescidas as
alterações constantes do anexo I, II e III da presente Lei;
§4º - A Lei 1051 (LOA) de 10-12-2020 recepciona Alterações orçamentárias, na
forma do anexo I, II e III da presente Lei.
§5º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis mencionadas
nos §. 2º, §.3º, § 4º.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Mirante da Serra – RO, 22 de outubro de 2021.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1126/2021
ANEXO I
Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no
orçamento vigente deste exercício financeiro de 2021, nos moldes a seguir especificados:
§1º - Abre Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, na Unidade
Orçamentária 02.08.00 – Secretaria Municipal de Saúde, Programação; 10.301.0017.2.094 –
INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS PAB, Elementos de Despesas;
3.3.90.30 – Material de Consumo, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), Elemento
de Despesa 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física, no valor de R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais), Elemento de Despesa 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa
Jurídica, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), Programação; 10.302.0022.2095 –
INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS MAC, Elemento de Despesa
3.3.90.30 – Material de Consumo, no valor de R$ 69.829,00 (sessenta e nove mil oitocentos
e vinte e nove reais), Elemento de Despesa 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa
Jurídica, no valor de R$ 158.130,00 (cento e cinquenta e oito mil cento e trinta reais), cria a
Programação; 10.302.0022.2133 - ENFRENTAMENTO AO COVID-19 - MEDIDA PROVISORIA
N. 1.062, Elemento de Despesa 3.3.90.30 – Material de Consumo, no valor de R$ 49.500,00
(quarenta e nove mil e quinhentos reais).
§2º - Os recursos para cobertura da presente Lei são provenientes do repasse
fundo a fundo, de recursos do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde,
referente as Propostas nº 36000358853202100 do bloco de custeio da Ação “Incremento
MAC” Emenda Parlamentar nº 41730001 no valor de R$ 227.459,00 (duzentos e vinte e sete
mil quatrocentos e cinaquenta e nove reais), Proposta nº 36000358865202100 do bloco de
custeio da Ação “Incremento PAB” Emenda Parlamentar nº 24210003 no valor de R$
350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), e repasse referente ao COVID-19 - MEDIDA
PROVISORIA N. 1.062 DE 09/08/21 – SAES, Portaria nº 2237, no valor de R$ 49.500,00 (quarenta e
nove mil e quinhentos reais).
Mirante da Serra – RO, 22 de outubro de 2021.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 807/2021
Mirante da Serra em 22 de outubro de 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Cumpre-nos saudá-los e nesta oportunidade enviar a Vossas Senhorias o Projeto
de Lei nº 1126/2021, que trata da abertura de Crédito Especial por excesso de arrecadação
no exercício vigente, visando incluir nova Atividade e Elemento de Despesa na Secretaria
Municipal de Saúde, para que sejam aplicados recursos de Emendas Parlamentares,
destinados ao incremento temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Básica PAB,
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Média e Alta Complexidade MAC, e
repasse referente ao COVID-19 – Medida Provisória nº. 1.062 de 09/08/21 – SAES,
destinados ao município de Mirante da Serra – RO.
Este Projeto objetiva dar condições ao Fundo Municipal de Saúde para aplicar os
referidos recursos, destinados ao incremento temporário ao Custeio dos Serviços PAB e
Incremento Temporário aos Serviços MAC, para o desenvolvimento das ações de saúde
dirigidas à Comunidade em Geral, que é o Público alvo deste serviço. Nesta oportunidade
solicitamos abertura de Crédito Especial no valor de R$ 627.459,00 (sesicentos e vinte e sete
mil quatrocentos e cinquenta e nove reais), disponível para as ações de Saúde na Atenção
Básica e na Assistência Hospitalar a serem desenvolvidas ainda no exercício de 2021.
Salientamos que estes recursos são oriundos do Fundo Nacional de Saúde para o
Fundo Municipal de Saúde, destinados à despesas de custeio, tais como: materiais
ambulatoriais e hospitalares, odontológicos, limpeza, expediente, combustíveis,
manutenção de serviços tais como: água, energia elétrica, telefone, internet, frota de
veículos, pintura e pequenas adaptações e reformas e demais despesas necessárias, no
âmbito do Fundo Municipal de Saúde.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Em se tratando dos recursos já citados, parcialmente trata-se de créditos não
previstos na Lei Orçamentária original, o que exige alteração desta matéria legal, e para este
ajuste, deverá ser realizada por Lei específica, observando-se o amparo legal que dispõem os
Artigos 42 e 43, da Lei 4.320/64.
Solicitamos aos Nobres vereadores que o referido Projeto seja apreciado, votado
e aprovado, em regime de urgência.
Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa Excelência e
seus pares o Projeto de Lei e seus anexos que a este acompanha.
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº _____/SEMUG/2021 Em, 22 de outubro de 2021.
Exmo. Sr.
ADNEUDO ANDRADE
MD. Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra - RO
Senhor Presidente,
Estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis, o projeto de Lei nº
1126/2021 de 22 de outubro de 2021, que “Autoriza a abertura de Crédito Adicional
Especial por Excesso de Arrecadação no Orçamento Vigente, proveniente do Repasse
Fundo a Fundo no Valor de R$ 627.459,00 (Seiscentos e Vinte e Sete Mil Quatrocentos e
Cinquenta e Nove Reais), e dá Outras Providências” a fim de que seja analisado e
deliberado pelos Nobres Edis deste Município.
Trata-se de recurso transferido pelo Fundo Nacional de Saúde, denominado
Incremento Temporário do Componente de Custeio MAC, através da portaria nº 1394, de 25
de julho de 2021, resultante de emenda parlamentar da Deputada Federal Silvia Cristina
(Emenda nº 41730001, no valor de R$ 227,959,00), denominado Incremento Temporário do
Componente de Custeio PAB, através da portaria nº 1294, de 18 de junho de 2021, do
Deputado Federal Mauro Nazif (Emenda nº 24210003, no valor de R$ 350.000,00) e recursos
referente ao COVID-19 – Medida Provisória nº. 1.062 de 09/08/21 – SAES.
Tais recursos deverão serem aplicados no bloco de custeio das ações de
serviços de saúde na Atenção Básica e na Assistência Hospitalar, para o bom atendimento
aos usuários dos serviços público de saúde deste município.
Por julgarmos esta propositura como medida de urgência, solicitamos seja o
presente Projeto de Lei apreciado dentro do menor prazo possível.
Na oportunidade externamos nossos sinceros votos de estima e consideração.
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal