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materia nº 1126/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1126 / 2021
Date 2021-10-22
EmentaProjeto de Lei nº 1126/2021 " Autoriza a abertura de Credito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no Orçamento Vigente, proveniente do Repasse Fundo a Fundo no valor de R$ 627.459,00 (Seiscentos e Vinte e Sete Mil Quatrocentos e Cinquenta e Nove Reais ), e dá Outras Providências.
native_id1273

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2021-11-02 Proposição encaminhada para Sanciona (Prefeito) — —
2021-11-01 Proposição aprovada 2ª Votação — —
2021-11-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia 2ª Votação — —
2021-11-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia 1ª Votação — —
2021-10-27 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2021-10-27 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — —
2021-10-26 Procuradoria Juridica (EmissãoParecer) — —
2021-10-25 Proposição apresentada em Plenário para Conhecimento — —
2021-10-22 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2021-10-22 Presidente (Conhecimento e Ciente) — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-11-03T08:51:08.361245-03:00 Aprovado em Segunda Votação 7 0 0
2021-11-03T08:45:40.002792-03:00 Aprovado em Primeira Votação 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei n.º 1126/2021 de 22 de outubrto de 2021. 
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial por 
Excesso de Arrecadação no Orçamento Vigente, 
proveniente do Repasse Fundo a Fundo no Valor de R$ 
627.459,00 (Seiscentos e Vinte e Sete Mil Quatrocentos e 
Cinquenta e Nove Reais), e dá Outras Providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no 
exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu 
sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º - Fica autorizado à abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de 
Arrecadação no orçamento vigente na Unidade orçamentária 02.08.00 - Secretaria Municipal 
de Saúde, programação; 10.301.0017.2.094 – INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS 
SERVIÇOS PAB, Elementos de Despesas; 3.3.90.30 – Material de Consumo, no valor de R$ 
200.000,00 (duzentos mil reais), Elemento de Despesa 3.3.90.36 – Outros Serviços de 
Terceiros Pessoa Física, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), Elemento de Despesa 
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil 
reais), Programação; 10.302.0022.2095 – INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS 
SERVIÇOS MAC, Elemento de Despesa 3.3.90.30 – Material de Consumo, no valor de R$ 
69.829,00 (sessenta e nove mil oitocentos e vinte e nove reais), Elemento de Despesa 
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, no valor de R$ 158.130,00 (cento e 
cinquenta e oito mil cento e trinta reais), cria a Programação; 10.302.0022.2133 -
ENFRENTAMENTO AO COVID-19 - MEDIDA PROVISORIA N. 1.062, Elemento de Despesa 
3.3.90.30 – Material de Consumo, no valor de R$ 49.500,00 (quarenta e nove mil e 
quinhentos reais).
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
§. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-2021) de 30-11-17 
e posteriores alterações, Lei 1025 (LDO) de 09-07-2020 e posteriores alterações, Lei 1051 
(LOA) de 10-12-2020;
§. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30-11-17 ficam 
acrescidos as alterações constantes do anexo I, II e III desta lei;
§3º - Às metas prioritárias da Lei 1025 (LDO) de 09-07-2020, ficam acrescidas as 
alterações constantes do anexo I, II e III da presente Lei;
§4º - A Lei 1051 (LOA) de 10-12-2020 recepciona Alterações orçamentárias, na 
forma do anexo I, II e III da presente Lei.
§5º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis mencionadas 
nos §. 2º, §.3º, § 4º.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Mirante da Serra – RO, 22 de outubro de 2021.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1126/2021
ANEXO I 
Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no 
orçamento vigente deste exercício financeiro de 2021, nos moldes a seguir especificados:
§1º - Abre Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, na Unidade 
Orçamentária 02.08.00 – Secretaria Municipal de Saúde, Programação; 10.301.0017.2.094 –
INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS PAB, Elementos de Despesas; 
3.3.90.30 – Material de Consumo, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), Elemento 
de Despesa 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física, no valor de R$ 50.000,00 
(cinquenta mil reais), Elemento de Despesa 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa 
Jurídica, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), Programação; 10.302.0022.2095 –
INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS MAC, Elemento de Despesa 
3.3.90.30 – Material de Consumo, no valor de R$ 69.829,00 (sessenta e nove mil oitocentos 
e vinte e nove reais), Elemento de Despesa 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa 
Jurídica, no valor de R$ 158.130,00 (cento e cinquenta e oito mil cento e trinta reais), cria a 
Programação; 10.302.0022.2133 - ENFRENTAMENTO AO COVID-19 - MEDIDA PROVISORIA 
N. 1.062, Elemento de Despesa 3.3.90.30 – Material de Consumo, no valor de R$ 49.500,00 
(quarenta e nove mil e quinhentos reais).
§2º - Os recursos para cobertura da presente Lei são provenientes do repasse 
fundo a fundo, de recursos do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde, 
referente as Propostas nº 36000358853202100 do bloco de custeio da Ação “Incremento 
MAC” Emenda Parlamentar nº 41730001 no valor de R$ 227.459,00 (duzentos e vinte e sete 
mil quatrocentos e cinaquenta e nove reais), Proposta nº 36000358865202100 do bloco de 
custeio da Ação “Incremento PAB” Emenda Parlamentar nº 24210003 no valor de R$ 
350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), e repasse referente ao COVID-19 - MEDIDA 
PROVISORIA N. 1.062 DE 09/08/21 – SAES, Portaria nº 2237, no valor de R$ 49.500,00 (quarenta e 
nove mil e quinhentos reais).
Mirante da Serra – RO, 22 de outubro de 2021.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 807/2021
Mirante da Serra em 22 de outubro de 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Cumpre-nos saudá-los e nesta oportunidade enviar a Vossas Senhorias o Projeto 
de Lei nº 1126/2021, que trata da abertura de Crédito Especial por excesso de arrecadação 
no exercício vigente, visando incluir nova Atividade e Elemento de Despesa na Secretaria 
Municipal de Saúde, para que sejam aplicados recursos de Emendas Parlamentares, 
destinados ao incremento temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Básica PAB, 
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Média e Alta Complexidade MAC, e 
repasse referente ao COVID-19 – Medida Provisória nº. 1.062 de 09/08/21 – SAES, 
destinados ao município de Mirante da Serra – RO.
Este Projeto objetiva dar condições ao Fundo Municipal de Saúde para aplicar os 
referidos recursos, destinados ao incremento temporário ao Custeio dos Serviços PAB e 
Incremento Temporário aos Serviços MAC, para o desenvolvimento das ações de saúde 
dirigidas à Comunidade em Geral, que é o Público alvo deste serviço. Nesta oportunidade 
solicitamos abertura de Crédito Especial no valor de R$ 627.459,00 (sesicentos e vinte e sete 
mil quatrocentos e cinquenta e nove reais), disponível para as ações de Saúde na Atenção 
Básica e na Assistência Hospitalar a serem desenvolvidas ainda no exercício de 2021.
Salientamos que estes recursos são oriundos do Fundo Nacional de Saúde para o 
Fundo Municipal de Saúde, destinados à despesas de custeio, tais como: materiais 
ambulatoriais e hospitalares, odontológicos, limpeza, expediente, combustíveis, 
manutenção de serviços tais como: água, energia elétrica, telefone, internet, frota de 
veículos, pintura e pequenas adaptações e reformas e demais despesas necessárias, no 
âmbito do Fundo Municipal de Saúde.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Em se tratando dos recursos já citados, parcialmente trata-se de créditos não 
previstos na Lei Orçamentária original, o que exige alteração desta matéria legal, e para este 
ajuste, deverá ser realizada por Lei específica, observando-se o amparo legal que dispõem os 
Artigos 42 e 43, da Lei 4.320/64.
Solicitamos aos Nobres vereadores que o referido Projeto seja apreciado, votado 
e aprovado, em regime de urgência.
Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa Excelência e 
seus pares o Projeto de Lei e seus anexos que a este acompanha.
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº _____/SEMUG/2021 Em, 22 de outubro de 2021.
Exmo. Sr.
ADNEUDO ANDRADE
MD. Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra - RO
Senhor Presidente, 
Estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis, o projeto de Lei nº 
1126/2021 de 22 de outubro de 2021, que “Autoriza a abertura de Crédito Adicional 
Especial por Excesso de Arrecadação no Orçamento Vigente, proveniente do Repasse 
Fundo a Fundo no Valor de R$ 627.459,00 (Seiscentos e Vinte e Sete Mil Quatrocentos e 
Cinquenta e Nove Reais), e dá Outras Providências” a fim de que seja analisado e 
deliberado pelos Nobres Edis deste Município.
Trata-se de recurso transferido pelo Fundo Nacional de Saúde, denominado 
Incremento Temporário do Componente de Custeio MAC, através da portaria nº 1394, de 25
de julho de 2021, resultante de emenda parlamentar da Deputada Federal Silvia Cristina 
(Emenda nº 41730001, no valor de R$ 227,959,00), denominado Incremento Temporário do 
Componente de Custeio PAB, através da portaria nº 1294, de 18 de junho de 2021, do 
Deputado Federal Mauro Nazif (Emenda nº 24210003, no valor de R$ 350.000,00) e recursos 
referente ao COVID-19 – Medida Provisória nº. 1.062 de 09/08/21 – SAES.
Tais recursos deverão serem aplicados no bloco de custeio das ações de 
serviços de saúde na Atenção Básica e na Assistência Hospitalar, para o bom atendimento 
aos usuários dos serviços público de saúde deste município.
Por julgarmos esta propositura como medida de urgência, solicitamos seja o 
presente Projeto de Lei apreciado dentro do menor prazo possível.
Na oportunidade externamos nossos sinceros votos de estima e consideração.
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal

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