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materia nº 71/2021

Tipo Parecer CPJR
Número / Ano 71 / 2021
Date 2021-11-01
EmentaAO PROJETO DE LEI Nº 1122/2021, “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE DESPESA PARA ATENDER O PROJETO AÇÃO CV Nº 239/PGE/2020 PARA AQUISIÇÃO DE UMA AMBULÂNCIA TIPO A DE SIMPLES REMOÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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2021-11-03T08:34:55.556768-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228/ 2330 e 
mail: diretorgeral@camaramirantedaserra.ro.gov.br Página 1
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 071/2021.
 AO PROJETO DE LEI Nº 1122/2021, “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE 
ELEMENTO DE DESPESA PARA ATENDER O PROJETO AÇÃO CV Nº 239/PGE/2020 
PARA AQUISIÇÃO DE UMA AMBULÂNCIA TIPO A DE SIMPLES REMOÇÃO, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
 
 Em análise a presente matéria, vimos que a mesma tem uma boa técnica de redação, e 
atende o que dispõe a Lei Complementar 95/98 e Regimento Interno. 
 A mesma tem como objetivo criar elemento de despesa para dar condições de devolver o 
valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para encerramento do convênio nº 239, celebrado entre o 
governo do Estado e o município, permitindo a prestação de contas e o encerramento do mesmo. 
 Portanto, somos de parecer favorável. 
 
 
 Sala das comissões
 Em, 27 de outubro de 2021.
 HILTON EMERICK DE PAIVA WILLIAN SANCHES 
 PRESIDENTE RELATOR 
JOZIMAR SOUSA NERYS
MEMBRO
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228/ 2330 e 
mail: diretorgeral@camaramirantedaserra.ro.gov.br Página 2
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER E DO RELATOR Nº 071/2021.
 AO PROJETO DE LEI Nº 1122/2021, “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE 
ELEMENTO DE DESPESA PARA ATENDER O PROJETO AÇÃO CV Nº 239/PGE/2020 
PARA AQUISIÇÃO DE UMA AMBULÂNCIA TIPO A DE SIMPLES REMOÇÃO, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
 
 A matéria acima mencionada é de grande importância para que possa dar condições 
orçamentárias para devolução de sobra de convênio permitindo a prestação de contas do mesmo.
 As alterações orçamentárias são legais e não prejudica o orçamento geral, assim sou de 
parecer favorável. 
Sala das comissões
 Em, 27 de outubro de 2021.
WILLIAN SANCHES 
 RELATOR 

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