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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228/ 2330 e
mail: diretorgeral@camaramirantedaserra.ro.gov.br Página 1
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 074/2021.
AO PROJETO DE LEI Nº 1126/2021, “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO
VIGENTE, PROVENIENTE DO REPASSE FUNDO A FUNDO NO VALOR DE R$
627.459,00 (SEISCENTOS E VINTE E SETE MIL E QUATROCENTOS E CINQUENTA
E NOVE REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Em análise a presente matéria vimos que a mesma tem uma boa redação, e atende o que
dispõe a Lei Complementar 95/98 e Regimento Interno.
O objetivo da matéria é para abertura de crédito especial por excesso de arrecadação para
o aporte e aplicação de recursos na saúde, sendo os mesmos oriundos a partir de propostas de
emendas parlamentares.
A proposta está de acordo com as normas legais, assim somos de parecer favorável.
Sala das comissões
Em, 27 de outubro de 2021.
HILTON EMERICK DE PAIVA WILLIAN SANCHES
PRESIDENTE RELATOR
JOZIMAR SOUSA NERYS
MEMBRO
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228/ 2330 e
mail: diretorgeral@camaramirantedaserra.ro.gov.br Página 2
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER E DO RELATOR Nº 074/2021.
AO PROJETO DE LEI Nº 1126/2021, “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO
VIGENTE, PROVENIENTE DO REPASSE FUNDO A FUNDO NO VALOR DE R$
627.459,00 (SEISCENTOS E VINTE E SETE MIL E QUATROCENTOS E CINQUENTA
E NOVE REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
E estudo ao projeto ora mencionado, vi que o mesmo tem boa técnica de redação e está
de acordo com as legislações pertinentes.
Quanto ao mérito, visa abrir crédito para aplicações de recursos na saúde, para
pagamentos de despesas com material de consumo, outros serviços terceiros pessoas físicas e
jurídicas que serão para a saúde básica, visando melhor atender a população.
Portanto sou de parecer favorável.
Sala das comissões
Em, 27 de outubro de 2021.
WILLIAN SANCHES
RELATOR
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