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materia nº 75/2021

Tipo Parecer CPJR
Número / Ano 75 / 2021
Date 2021-11-12
EmentaAO PROJETO DE LEI Nº 1121/2021, “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR IMÓVEL URBANO AO GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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2021-12-03T08:41:59.698751-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228/ 2330 e 
mail: diretorgeral@camaramirantedaserra.ro.gov.br Página 1
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 075/2021.
 AO PROJETO DE LEI Nº 1121/2021, “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A DOAR IMÓVEL URBANO AO GOVERNO DO ESTADO DE 
RONDÔNIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
 
 A presente matéria tem em si uma boa técnica de redação, obedecendo ao que dispõe a 
Lei Complementar 95/98 e Regimento Interno. 
 Quanto ao mérito visa à doação de terreno urbano para o Governo do Estado de 
Rondônia, onde será destinado para a construção do estacionamento do DETRAN. 
 A doação obedecerá às normas legais de interesse público, não terá nenhum custo ao 
Município, e as demais condições estarão estabelecidas no termo de doação. 
 Assim somos de parecer favorável. 
 
 Sala das comissões
 Em, 10 de novembro de 2021.
 HILTON EMERICK DE PAIVA WILLIAN SANCHES 
 PRESIDENTE RELATOR 
JOZIMAR SOUSA NERYS
MEMBRO
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228/ 2330 e 
mail: diretorgeral@camaramirantedaserra.ro.gov.br Página 2
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER E DO RELATOR Nº 075/2021.
 
 AO PROJETO DE LEI Nº 1121/2021, “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A DOAR IMÓVEL URBANO AO GOVERNO DO ESTADO DE 
RONDÔNIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
 
 
 Em análise a matéria acima mencionada, vi que a mesma tem boa técnica de redação e 
está de acordo com o Regimento Interno e Lei Complementar 95/98.
 A mesma é de grande importância para que possa garantir a construção do 
Estacionamento junto ao Prédio do DETRAN, e desta forma acomodar os veículos de forma 
adequada. 
 A doação é sem custos, cabendo ao Estado a Regulamentação da documentação e a 
obrigatoriedade da construção. 
 Portanto sou de parecer favorável. 
Sala das comissões
 Em, 10 de novembro de 2021.
WILLIAN SANCHES 
 RELATOR 

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