texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228/ 2330 e
mail: diretorgeral@camaramirantedaserra.ro.gov.br Página 1
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 075/2021.
AO PROJETO DE LEI Nº 1121/2021, “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A DOAR IMÓVEL URBANO AO GOVERNO DO ESTADO DE
RONDÔNIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A presente matéria tem em si uma boa técnica de redação, obedecendo ao que dispõe a
Lei Complementar 95/98 e Regimento Interno.
Quanto ao mérito visa à doação de terreno urbano para o Governo do Estado de
Rondônia, onde será destinado para a construção do estacionamento do DETRAN.
A doação obedecerá às normas legais de interesse público, não terá nenhum custo ao
Município, e as demais condições estarão estabelecidas no termo de doação.
Assim somos de parecer favorável.
Sala das comissões
Em, 10 de novembro de 2021.
HILTON EMERICK DE PAIVA WILLIAN SANCHES
PRESIDENTE RELATOR
JOZIMAR SOUSA NERYS
MEMBRO
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228/ 2330 e
mail: diretorgeral@camaramirantedaserra.ro.gov.br Página 2
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER E DO RELATOR Nº 075/2021.
AO PROJETO DE LEI Nº 1121/2021, “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A DOAR IMÓVEL URBANO AO GOVERNO DO ESTADO DE
RONDÔNIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Em análise a matéria acima mencionada, vi que a mesma tem boa técnica de redação e
está de acordo com o Regimento Interno e Lei Complementar 95/98.
A mesma é de grande importância para que possa garantir a construção do
Estacionamento junto ao Prédio do DETRAN, e desta forma acomodar os veículos de forma
adequada.
A doação é sem custos, cabendo ao Estado a Regulamentação da documentação e a
obrigatoriedade da construção.
Portanto sou de parecer favorável.
Sala das comissões
Em, 10 de novembro de 2021.
WILLIAN SANCHES
RELATOR
open original →