ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei n.º 1129/2021 de 12 de Novembro de 2021
“Abre Crédito Especial no Orçamento Vigente com
Criação de Projeto/Ação CV Nº 151/PGE-2021 para
Aquisição de uma Ambulância Tipo C., e dá Outras
providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no
exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu
sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º - Fica criado no Orçamento Geral do Município, na Unidade Orçamentária
02.08.00 - Secretaria Municipal de Saúde no Programa 10.302.0022 – Unidade Mista de
Saúde – o Projeto/ação 1.134 – CV Nº 151/PGE-2021 para Aquisição de uma Ambulância
Tipo C.
§. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-2021) de 30-11-17
e posteriores alterações, Lei 1025 (LDO) de 09-07-2020 e posteriores alterações, Lei 1051
(LOA) de 10-12-2020;
§. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30-11-17 ficam
acrescidos as alterações constantes do anexo I, II e III desta lei;
§3º - Às metas prioritárias da Lei 1025 (LDO) de 09-07-2020, ficam acrescidas as
alterações constantes do anexo I, II e III da presente Lei;
§4º - A Lei 1051 (LOA) de 10-12-2020 recepciona Alterações orçamentárias, na
forma do anexo I, II e III da presente Lei.
§5º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis mencionadas
nos §. 2º, §.3º, § 4º.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Mirante da Serra – RO, 12 de novembro de 2021
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1129/2021
ANEXO I
Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no
orçamento vigente deste exercício financeiro de 2021, nos moldes a seguir especificados:
§1º - Abre Crédito Especial na Unidade Orçamentária 02.08.00 - Secretaria
Municipal de Saúde no Programa 10.302.0022 – Unidade Mista de Saúde – o Projeto/ação
10.302.0022 – Unidade Mista de Saúde – o Projeto/ação 1.134 – CV Nº 151/PGE-2021 para
Aquisição de uma Ambulância Tipo C., Elemento de Despesa 4.4.90.52 – Aquisição de
Equipamentos e Material Permanente no valor de R$ 265.388,89 (duzentos e sessenta e
cinco mil trezentos e oitenta e oito reais e oitenta e nove centavos).
§2º - Os recursos para cobertura da presente Lei são provenientes de convênio
Firmado entre esta municipalidade e o Governo de Rondônia, conforme Convênio de nº
151/PGE-2021 de 14/09/2021 no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais),
com contrapartida de R$ 15.388,89 (quinze mil trezentos e oitenta e oito reais e oitenta e
nove centavos) que serão deduzidos da unidade 02.03.00 - Secretaria Municipal de
Administração Finanças e Planejamento, Programação 99.999.9999.9.999 – Reserva de
contigência/Reserva do RPPS e, Elemento de despesa 9.9.99.99 – Reserva de Contingêcnia.
Mirante da Serra – RO, 12 de novembro de 2021.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei n.º 1129 - ANEXO III
FORMULÁRIO DE ELABORAÇÃO DE AÇÕES
IDENTIFICAÇÃO DA AÇÃO
Denominação: CV Nº 151/PGE-2021 Para Aquisição de uma Ambulância Tipo C.
Órgão Responsável: SEMSAU
Unidade administrativa Responsável: SEMSAU
Nome: JOSÉ EDIMILSON SANTOS
Gerente Lotação SEMSAU
C.P.F.
FUNDAMENTOS
Objetivos da Ação: Resgate e transporte de pacientes feridos ou que exige um cuidado maior que serão
removidos para outra unidade de tratamento.
OPERACIONALIZAÇÃO
Valor Global 265.388,89 Tipo Orçamentária
Classificação institucional, Funcional e Programática: 10.302.0022.1.134
Horizonte Temporal: ( X ) Temporário ( ) Contínuo
Duração: de 12 de novembro de 2020 Até:
PRODUTO:
DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA
Aquisição de um veículo Ambulância Tipo C.
Unidade
METAS FISICAS
2018 2019 2020 2021
--- --- -- 100%
FINANCEIRAS ($)
Elemento 2018 2019 2020 2021
4.4.90.52 --- --- --- 265.388,89
IMPLEMENTAÇÃO / RECURSOS/PARCERIAS
RECURSOS/PARCERIAS
FONTE 2018 2019 2020 2021
CORRENTE
FISCAL/SECURIDADE --- -- 105.000,00 --
Tesouro -- -- -- --
Recursos Próprios --
CAPITAL
Recursos Próprios --- -- 15.388,89 --
Convênios Contratados --- -- 250.000,00 --
Total --- -- 265.388,89 --
AUTENTICAÇÃO
MIRANTE DA SERRA - RO, 12 de novembro de 2021
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL
EVALDO DUARTE
ANTÔNIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 810/2021
Mirante da Serra em, 12 de novembro de 2021.
Exmo. Sr. Presidente,
Nobres Edis
Encaminhamos para apreciação dessa Colenda Casa de Leis o Projeto de Lei que
“Abre crédito adicional especial no valor de R$ 265.388,89 (duzentos e sessenta e cinco mil
trezentos e oitenta e oito reais e oitenta e nove centavos), destinado à aquisição de
equipamentos e materiais permanentes para estruturação da Rede de Saúde do município,
conforme repasse efetuado pela Secretaria de Estado da Saúde do Estado de Rondônia.”
O Projeto de Lei em epígrafe aumenta saldo em dotação específica, no valor
supracitado, destinado à aquisição de um veículo ambulância tipo C, visando um melhor
atendimento de saúde aos munícipes. Além de propiciar melhoria no transporte de
pacientes, destacamos ainda que a aquisição de uma ambulância Tipo C, trará mais agilidade
e comodidade no atendimento aos pacientes acidantados que necessitam de remoção para
outras unidadedes especializadas de saúe; Os recursos constantes no bojo do presente
Projeto de Lei são provenientes de recursos de emenda parlamentar destinados a: -
aquisição de veículo, Ambulância tipo C.
Ressaltamos ainda que, a presente autorização de abertura de crédito adicional
especial reger-se-á pelo artigo 43, § 1º, II, de acordo com a Lei Federal nº 4.320, de
17/03/1964 – Normas Gerais do Direito Financeiro.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência
de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição
justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não
comprometidos:
II - os provenientes de excesso de arrecadação; (g.n.)
O referido crédito será coberto com recursos financeiros provenientes de
excesso de arrecadação, de repasses efetuados e originados junto ao Governo do Estado,
através da Secretaria de Estado da Saúde.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
A iniciativa legislativa de projetos de lei que versem sobre a abertura de créditos
adicionais é exclusiva do Poder Executivo Municipal, uma vez que trata-se de matéria
orçamentária.
O Projeto de Lei em exame deve ser apreciado pela Câmara Municipal, conforme
preconiza a Lei Maior do Município (LOM).
Assim, não resta a menor dúvida de que inexiste qualquer óbice à aprovação do
Projeto em exame, uma vez que foram atendidas todas as exigências da legislação federal e
municipal pertinente à matéria.
ANTE O EXPOSTO, e considerando tudo que mais consta, é que colocamos a
presente propositura à apreciação dessa Augusta Casa Legislativa.
Aproveitamos a oportunidade para renovar os nossos mais sinceros votos de
elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº _____/SEMUG/2021 Em, 12 de novembro de 2021.
Exmo. Sr.
ADNEUDO ANDRADE
MD. Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra - RO
Senhor Presidente,
Estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis, o Projeto de Lei nº 1129 de
12 de novembro de 2021 que “Abre Crédito Especial no Orçamento Vigente com Criação de
Projeto/Ação CV Nº 239/PGE-2020 para Aquisição de um Veículo Ambulância Tipo A de
Simples Remoção, e dá Outras providências”, a fim de que seja analisado e deliberado pelos
Nobres Edis deste Município.
A importância do presente projeto vincula-se a necessidade de melhora no transporte
de pacientes encaminhados em situação de emergência que necessitam realizar tratamento
especializado de média e alta complexidade.
Por julgarmos esta propositura como medida de urgência, solicitamos seja o presente
Projeto de Lei apreciado dentro do menor prazo possível.
Na oportunidade externamos nossos sinceros votos de estima e consideração.
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal