ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei nº 1133/2021 de 16 de novembro de 2021
“Dispõe Sobre Abertura de Crédito Adicional
Suplementar por Superávit Financeiro no Exercício
Anterior com criação de Elemento de Despesa, e dá
outras providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no
exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu
sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º - Fica autorizado à abertura de Crédito Adicional Suplementar por
Superávit Financeiros no Exercício Anterior, no orçamento vigente na Unidade
Orçamentária; 02.06.00 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, no Programa
15.451.0013.2121 – CV PARA AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE TUBOS CORRUGADOS, cria o
Elemento de Despesa 3.3.90.93 – Indenizações e Restituições no valor de R$ 3.965,00 (três
mil novecentos e sessenta e cinco rais), para recepcionar o saldo para devolução de recurso
do Convênio nº 153/2020/PJ/DER-RO.
§. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-2021) de 30-11-17
e posteriores alterações, Lei 1025 (LDO) de 09-07-2020 e posteriores alterações, Lei 1051
(LOA) de 10-12-2020;
§. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30-11-17 ficam
acrescidos as alterações constantes do anexo I,II e III desta lei;
§3º - Às metas prioritárias da Lei 948 (LDO) de 04-07-19, ficam acrescidas as
alterações constantes do anexo I, II e III da presente Lei;
§4º - A Lei 977 (LOA) de 11-12-2019 recepciona Alterações orçamentárias, na
forma do anexo I, II e III da presente Lei.
§5º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis mencionadas
nos §. 2º, §.3º, § 4º.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mirante da Serra – RO, 16 de novembro de 2021.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1133/2021
ANEXO I
Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro no Exercício
Anterior para recepcionar saldo financeiro existente na conta; 22556-8 PMMS-TUBOS PEAD3
AG. 4001-0 Bando do Brasil.
Abre Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiros no Exercício
Anterior, no orçamento vigente na Unidade orçamentária 02.06.00 Secretaria Municipal de
Obras e Serviços Públicos, no Programa 15.451.0013.2121 – CV PARA AQUISIÇÃO E
INSTALAÇÃO DE TUBOS CORRUGADOS, cria o Elemento de Despesa 3.3.90.93 –
Indenizações e Restituições no valor de R$ 3.965,00 (três mil novecentos e sessenta e cinco
rais), para recepcionar o saldo para devolução de recurso do Convênio nº 153/2020/PJ/DERRO, na conta; 22556-8 PMMS-TUBOS PEAD3 AG. 4001-0 Bando do Brasil.
Mirante da Serra – RO, 16 de novembro de 2021.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 814/20201
Mirante da Serra em 16 de novembro de 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis o presente Projeto de Lei nº
1133/2021, de 16 de novembro de 2021, que “Dispõe Sobre Abertura de Crédito Adicional
Suplementar por Superávit Financeiro no Exercício Anterior com criação de Elemento de
Despesa, e dá outras providências”, provenientes de saldo do Convênio nº
153/2020/PJ/DER-RO – firmado entre esta municipalidade e o Governo do Estado, sendo
que o valor a ser devolvido é de R$ 3.965,00 (trê mil novecentos e sessenta e cinco reais),
para análise e votação dos Nobres Edis.
O encaminhamento do presente projeto, tem o intuito de criar mecanismos
legais que permitam o Município promover a devolução de saldo de recursos do
mencionado convênio, destacamos que o mesmo foi executado em sua plenitude, e ocorreu
economia no valor licitado, frisamos que com a devolução deste valor podemos finalizar a
prestação de contas referente ao convênio.
Assim, encaminho a esta augusta Casa de Lei, Projeto de Lei para apreciação e
deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município
combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o recebimento e
tramitação.
Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa Excelência e
seus pares o Projeto de Lei e seus anexos que a este acompanha.
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº _____/SEMUG/2021. Em, 16 de novembro de 2021.
Exmo. Sr.
ADINEUDO ANDRADE
MD. Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra - RO
Senhor Presidente,
Estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis, o projeto de Lei nº
1133/2021 de 16 de novembro de 2021, que “Dispõe Sobre Abertura de Crédito Adicional
Suplementar por Superávit Financeiro no Exercício Anterior com criação de Elemento de
Despesa, e dá outras providências” a fim de que seja analisado e deliberado pelos Nobres
Edis deste Município.
Versa o presente Projeto de Lei, viabilizar a devolução de saldo financeiro do
convênio nº 153/2020/PJ/DER-RO – firmado entre esta municipalidade e o Governo do
Estado, tendo como objeto aquisição e instalção de tubos corrugados.
O presente Projeto de Lei tem sua importância em permitir que o município crie
os mecanismos legais que permita a devolução de saldo do recurso não utilizados do
convênio, para que assim seja finalizada a devida prestação de contas do mesmo.
Confiados na aprovação da presente matéria, externamos nossos sinceros votos de
estima e consideração.
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal