ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei n.º 1131/2021 de 16 de Novembro de 2021.
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial por
Excesso de Arrecadação no Orçamento Vigente,
proveniente do Repasse Federal Fundo a Fundo no Valor
de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais), e dá Outras
Providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no
exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu
sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º - Fica autorizado à abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de
Arrecadação, no orçamento vigente na Unidade orçamentária 02.09.00 Secretaria Municipal
de Trabalho e Assistência Social, programação; 08.242.0031.2.092 – REPASSE FINANCEIRO
APAE, cria o Elemento de Despesa 3.3.50.43 – Subvenções Sociais, no valor de R$
100.000,00 (cem mil reais).
§. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-2021) de 30-11-17
e posteriores alterações, Lei 1025 (LDO) de 09-07-2020 e posteriores alterações, Lei 1051
(LOA) de 10-12-2020;
§. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30-11-17 ficam
acrescidos as alterações constantes do anexo I, II e III desta lei;
§3º - Às metas prioritárias da Lei 1025 (LDO) de 09-07-2020, ficam acrescidas as
alterações constantes do anexo I, II e III da presente Lei;
§4º - A Lei 1051 (LOA) de 10-12-2020 recepciona Alterações orçamentárias, na
forma do anexo I, II e III da presente Lei.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
§5º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis mencionadas
nos §. 2º, §.3º, § 4º.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Mirante da Serra – RO, 16 de novembro de 2021.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1131/2021
ANEXO I
Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no
orçamento vigente deste exercício financeiro de 2021, nos moldes a seguir especificados:
§1º - Abre Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, na Unidade
Orçamentária 02.09.00 – Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social, na
programação; 08.242.0031.2.092 – REPASSE FINANCEIRO APAE, cria o Elemento de Despesa
3.3.50.43 – Subvenções Sociais, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
§2º - Os recursos para cobertura da presente Lei são provenientes do repasse
fundo a fundo, de recursos do Fundo Nacional de Assistência Social ao Fundo Municipal de
Assistância Social, através de Emenda Parlamentar, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil
reais).
Mirante da Serra – RO, 16 de novembro de 2021.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 812/2021
Mirante da Serra em, 16 de novembro de 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis o presente Projeto de Lei nº
1131/2021, de 16 de novembro de 2021, que “Autoriza a abertura de Crédito Adicional
Especial por Excesso de Arrecadação no Orçamento Vigente, proveniente do Repasse
Federal Fundo a Fundo no Valor de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais), e dá Outras
Providências”, para despesas com subvenção social, para análise e votação dos Nobres Edis.
O Projeto de Lei em epígrafe aumenta saldo em dotação específica, no valor
supracitado, destinado à Subvenção Social que será repassado à Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais - APAE. O presente auxílio financeiro é oriundo de Emenda Parlamentar, recursos para
custeio com repasse através do Fundo Nacional de Assistência Social, tendo por finalidade viabilizar
o custeio e a manutenção do Projeto “Custear atividades da APAE em 2022”, conforme Plano de
Trabalho anexo.
A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Mirante da Serra, é uma
entidade filantrópica, sem fins lucrativos que presta atendimento educacional e clínico a crianças,
jovens e adultos com deficiência intelectual, atraso no desenvolvimento neuropsicomotor, condutas
típicas, autismo e deficiência múltipla. Os usuários, em sua maioria são oriundos de famílias
socialmente vulneráveis, que além de receberem atendimento nas áreas da assistência social e
saúde, são atendidos no âmbito da educação. Com o recurso recebido, serão custeadas as despesas
com pessoal e outas avidiades no aprimoramento do tratamento dos alunos da APAE
Assim, encaminho a esta augusta Casa de Lei, Projeto de Lei para apreciação e
deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município combinado
com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o recebimento e tramitação.
Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa Excelência e
seus pares o Projeto de Lei e seus anexos que a este acompanha.
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº ______/SEMUG/2021
Em, 16 de novembro de 2021.
Exmo. Sr.
ADINEUDO ANDRADE
MD. Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra - RO
Senhor Presidente,
Estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis, o projeto de Lei nº
1131/2021 de 16 de novembro de 2021, que “Autoriza a abertura de Crédito Adicional
Especial por Excesso de Arrecadação no Orçamento Vigente, proveniente do Repasse
Federal Fundo a Fundo no Valor de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais), e dá Outras
Providências” a fim de que seja analisado e deliberado pelos Nobres Edis deste Município.
Versa o presente Projeto de Lei, viabilizar a utilização do recurso transferido
fundo a fundo, do Fundo Nacional de Assistência Social através de Emenda Parlamentar,
para Subvenção Social à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, para custeio
de suas atividades.
O presente Projeto de Lei tem sua importância em permitir que a Secretaria
Municipal de Trabalho e Assistência Social, possa repassar o recurso através de subvenção
social para custear atividades da APAE em 2022. Diante disto é que encaminharmos a
presente matéria para ser analisada e deliberada pelos nobres edis.
Na oportunidade externamos nossos sinceros votos de estima e consideração.
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal