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materia nº 1134/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1134 / 2021
Date 2021-11-19
EmentaProjeto de Lei n.º 1134/2021 “Abre Crédito Especial no Orçamento Vigente com Criação de Projeto/Ação CV Nº 125/2021/PJ/DER-RO para Aquisição de Insumos Destinados a Confecção de Blocos Sextavados de Concreto, e dá Outras Providências.
native_id1311

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2021-11-23 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — —
2021-11-23 Procuradoria Juridica (EmissãoParecer) — —
2021-11-22 Proposição apresentada em Plenário para Conhecimento — —
2021-11-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2021-11-19 Presidente (Conhecimento e Ciente) — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-11-30T09:59:11.676819-03:00 Aprovado em Segunda Votação 7 0 0
2021-11-30T09:45:52.509218-03:00 Aprovado em Primeira Votação 6 0 0

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texto original #

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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei n.º 1134/2021 de 19 de novembro de 2021
“Abre Crédito Especial no Orçamento Vigente com 
Criação de Projeto/Ação CV Nº 125/2021/PJ/DER￾RO para Aquisição de Insumos Destinados a 
Confecção de Blocos Sextavados de Concreto, e dá 
Outras Providência”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no 
exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu 
sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º - Fica criado no Orçamento Geral do Município, na Unidade Orçamentária 
02.06.00 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos no Programa 15.451.0013 –
Desenvolvimento Articulado – o Projeto/Ação 1.135 – CV para Aquisição de Insumos 
Destinados a Confecção de Blocos Sextavados de Concreto.
§. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-2021) de 30-11-17 
e posteriores alterações, Lei 1025 (LDO) de 09-07-2020 e posteriores alterações, Lei 1051 
(LOA) de 10-12-2020;
§. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30-11-17 
ficam acrescidos as alterações constantes do anexo I, II e III desta lei;
§3º - Às metas prioritárias da Lei 1025 (LDO) de 09-07-2020, ficam acrescidas as 
alterações constantes do anexo I, II e III da presente Lei;
§4º - A Lei 1051 (LOA) de 10-12-2020 recepciona Alterações orçamentárias, na 
forma do anexo I, II e III da presente Lei.
§5º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis mencionadas 
nos §. 2º, §.3º, § 4º.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Mirante da Serra – RO, 19 de novembro de 2021.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei n.º 1134/2021
ANEXO I 
Art. 1º - Fica aberto crédito especial no orçamento vigente deste exercício 
financeiro, nos moldes a seguir especificados:
§1º - Abre Crédito Especial na Unidade Orçamentária 02.06.00 - Secretaria 
Municipal de Obras e Serviços Público, Programa 15.451.0013 – Desenvolvimento Articulado
– o Projeto/Ação 1.135 – CV para Aquisição de Insumos Destinados a Confecção de Blocos 
Sextavados de Concreto, no Elemento de Despesa 3.3.90.30 – Material de Consumo, no 
valor de R$ 543.293,13 (quinhentos e quarenta e três mil duzentos e noventa e três reais e 
treze centavos).
§2º - Os recursos para cobertura da presente Lei são provenientes do Convênio 
nº 125/2021/PJ/DER-RO de 14/10/2021, firmado entre esta municipalidade e o Governo do 
Estado, por intermédio do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e 
Trasportes/DER-RO, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), com contrapartida de 
R$ 43.293,13 (quarenta e três mil duzentos e noventa e três reais e treze centavos), que 
serão deduzidos da unidade 02.03.00 Secretaria Muncipal de Administração Finanças e 
Planejamento, Programação; 99.999.9999.9999 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA, Elemento de 
Despesa 9.9.99.99 – Reserva de Contingência.
Mirante da Serra – RO, 19 de novembro de 2021.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO III – P. LEI n° 1134
IDENTIFICAÇÃO DA AÇÃO – 1.135 DO PROGRAMA - 0013
Denominação: CV para Aquisição de Insumos Destionados a Confecção de Blocos Sextavados de Concreto
Órgão Responsável: Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
Unidade administrativa Responsável: SEMOSP
Gerente
Nome: Izaque Forlin Carolino Vieira
Lotação Secretaria Municipal de Obras e Serviços Público
C.P.F.
FUNDAMENTOS
Objetivos da Ação: Aquisição de material para confecção de blocos sextavados de concreto, meio-fio e sarjeta 
para pavimentação em ruas do município.
OPERACIONALIZAÇÃO
Valor Global: 543.293,13 Tipo Orçamentário
Classificação institucional, Funcional e Programática: 15.451.0013.1.135
Horizonte Temporal: ( X ) Temporário ( ) Contínuo 
Duração: de 19 de novembro de 2021 até 
PRODUTO:
DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA
Materiais adequridos Un.
METAS:
FÍSICAS
2018 2019 2020 2021
--- --- -- 210
FINANCEIRAS ($)
Elemento 2018 2019 2020 2021
3.3.90.30 --- --- --- 543.293,13
TOTAL --- --- --- 543.293,13
IMPLEMENTAÇÃO
RECURSOS/PARCERIAS
FONTE 2018 2019 2020 2021
CORRENTE
FISCAL/SECURIDADE --- --- --- 290.179,06 
Convênios Contratados --- --- --- 500.000,00
Recursos Próprios --- --- --- 43.293,13
CAPITAL
Convênios Contratados --- --- --- ---
Recursos Próprios --- --- --- ---
Total --- --- --- 543.293,13
AUTENTICAÇÃO
MIRANTE DA SERRA - RO, 19 de novembro de 2021 ASSINATURA DO RESPONSÁVEL
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 815/2021.
 Mirante da Serra – RO, 19 de novembro de 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhores Vereadores,
Honra-nos encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 1134
de 19 de novembro de 2021 que “Abre Crédito Especial no Orçamento Vigente com Criação 
de Projeto/Ação CV Nº 125/2021/PJ/DER-RO para Aquisição de Insumos Destinados a 
Confecção de Blocos Sextavados de Concreto, e dá Outras Providência”, com a finalidade 
de que seja analisado e deliberado pelos nobres Edis.
Versa o presente Projeto de Lei a autorização que viabilize a aplicação de 
recursos proveniente de repasse de recursos através de convênio firmado entre esta 
municipalidade e o Governo do Estado, por intermédio do Departamento Estadual de 
Estradas e Rodagens e Transportes/DER-RO, objetivando a aquisição de insumos destinados 
à confecção de blocos, meio-fio e sarjetas, para pavimentação nos logradouros; Rua Sabino 
Lemes, Rua Paraná e Rua Rio Branco, garantindo assim melhor tafegabilidade dos trechos, 
proporcionando aumento da mobilidade e a qualidade do tráfego.
Em função do que, buscamos junto a esta nobre casa de leis autorização para a 
sua efetivação, que permitirá melhoria na trafegabilidade dos moradores da zona urbana 
deste município.
Certos de contar com o apoio de Vossa Excelências, na oportunidade 
agradecemos.
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº ______/SEMUG/2021 
Mirante da Serra – RO, 19 de abril de 2021.
Exmo. Sr. 
ADNEUDO ANDRADE
MD. Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra - RO
 Senhor Presidente, 
Estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis, o Projeto de Lei nº 1134 de 
19 de novembro de 2021 “Abre Crédito Especial no Orçamento Vigente com Criação de 
Projeto/Ação CV Nº 125/2021/PJ/DER-RO para Aquisição de Insumos Destinados a 
Confecção de Blocos Sextavados de Concreto, e dá Outras Providência”, a fim de que seja 
analisado e deliberado pelos Nobres Edis deste Município.
A importância do presente projeto vincula-se a melhoria da qualidade das vias 
públicas da Zona urbana do município, com serviços de pavimentação em trechos dos 
logradouros; Rua Sabino Lemes, Rua Paraná e Rua Rio Branco, a realização destes serviços 
terá como beneficiários diretos a população da zona urbana, com melhor trafegabilidade dos 
trechos, proporcionando aumento da mobilidade e a qualidade do tráfego.
Na oportunidade externamos nossos sinceros votos de estima e consideração.
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal

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