ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei nº 1135/2021 de 24 de Novembro de 2021
“Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial Através de
Remanejamento nos moldes da Lei nº 677 de 28 de maio
de 2014, (regulamenta remanejamento, transposição e
transferência), e dá outras providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE
RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e
eu sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º - Fica autorizado a abertura de crédito especial, através de
remanejamento no orçamento vigente na Unidade Orçamentária 02.03.00 Secretaria
Municipal de Administração Finanças e Planejamento, visando suplementar a Programação;
04.123.0000.0001 – RECOLHIMENTO DO PASEP – Elemento de Despesa 3.3.90.47 –
Obrigações Tributárias e Contributivas, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), e
Utilizando para cobertura saldo orçamentário da Unidade Orçamentária 02.03.00 Secretaria
Muncipal de Administração Finanças e Planejamento, Programação; 99.999.9999.9999 –
RESERVA DE CONTINGÊNCIA, Elemento de Despesa 9.9.99.99 – Reserva de Contingência, no
valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
§. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-2021) de 30-11-17
e posteriores alterações, Lei 1025 (LDO) de 09-07-2020 e posteriores alterações, Lei 1051
(LOA) de 10-12-2020;
§. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30-11-17
ficam acrescidos as alterações constantes do anexo I, II e III desta lei;
§3º - Às metas prioritárias da Lei 1025 (LDO) de 09-07-2020, ficam acrescidas as
alterações constantes do anexo I, II e III da presente Lei;
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
§4º - A Lei 1051 (LOA) de 10-12-2020 recepciona Alterações orçamentárias, na
forma do anexo I, II e III da presente Lei.
§5º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis mencionadas
nos §. 2º, §.3º, § 4º.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Mirante da Serra – RO, 24 de novembro de 2021.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei n.º 1135/2021
ANEXO I
Art. 1º - Fica aberto crédito especial por remanejamento no orçamento vigente
deste exercício financeiro, nos moldes a seguir especificados:
§1º - Abre crédito especial, através de remanejamento no orçamento vigente na
Unidade Orçamentária 02.03.00 Secretaria Municipal de Administração Finanças e
Planejamento, visando suplementar a Programação; 04.123.0000.0001 – RECOLHIMENTO
DO PASEP – Elemento de Despesa 3.3.90.47 – Obrigações Tributárias e Contributivas, no
valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), e Utilizando para cobertura saldo orçamentário
da Unidade Orçamentária 02.03.00 Secretaria Muncipal de Administração Finanças e
Planejamento, Programação; 99.999.9999.9999 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA, Elemento de
Despesa 9.9.99.99 – Reserva de Contingência, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
Mirante da Serra – RO, 24 de novembro de 2021.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 816/2021.
Mirante da Serra – RO, 24 de novembro de 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis o presente Projeto de Lei nº
1135/2021 de 24 de novembro de 2021, que “Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial
Através de Remanejamento nos moldes da Lei nº 677 de 28 de maio de 2014,
(regulamenta remanejamento, transposição e transferência) dá outras providências”, para
análise e votação dos Nobres Edis.
Versa o presente Projeto de Lei, Suplementação orçamentária para a
Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento, com despesa de obrigações
tributárias e contributivas.
A Suplementação Orçamentária se faz necessário para atender a solicitação
da Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento, para custear a referida
despesa, devido a necessidade de reforço da dotação orçamentária para recolhimento do
PASEP que ora se apresenta com saldo insuficiente para recolhimento até o final do
exercício.
Assim, encaminho a esta augusta Casa de Lei, Projeto de Lei para
apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do
Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o
recebimento e tramitação.
Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa Excelência
e seus pares o presente Projeto de Lei.
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº _____/SEMUG/2021
Mirante da Serra – RO, 24 de novembro de 2021.
Exmo. Sr.
ADINEUDO ANDRADE
MD. Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra - RO
Senhor Presidente,
Estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis, o Projeto de Lei nº 1135 de
24 de novembro de 2021 “Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial Através de
Remanejamento nos moldes da Lei nº 677 de 28 de maio de 2014, (regulamenta
remanejamento, transposição e transferência) dá outras providências”, a fim de que seja
analisado e deliberado pelos Nobres Edis deste Município.
A importância do presente projeto vincula-se a necessidade de suprir a dotação
orçamentaria para custear despesas com Obrigação tributárias e Contributivas para
recolhimento do PASEP, uma vez que o e o saldo orçamentário existente se apresenta
insuficiente para cobrir a referida despesaaté o final do exercício.
Por sua importância solicitamos que o presente Projeto de Lei seja votado em
caráter de urgência, para que possamos sanar esta pendência.
Na oportunidade externamos nossos sinceros votos de estima e consideração.
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal