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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 1
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 080/2021.
AO PROJETO DE LEI Nº 1131/2021, “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO
VIGENTE, PROVENIENTE DO REPASSE FEDERAL FUNDO A FUNDO NO VALOR
DE R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A matéria apresenta boa técnica de redação e está de acordo com o Regimento Interno e
Lei Complementar 95/98.
Quanto ao mérito visa abrir crédito por excesso de arrecadação e cria elemento de
despesa para atender necessidades da Secretaria de Assistência Social.
A abertura de crédito é de grande importância e necessidade, e obedece as normas legais,
assim somos de parecer favorável.
Sala das comissões
Em, 24 de novembro de 2021.
HILTON EMERICK DE PAIVA WILLIAN SANCHES
PRESIDENTE RELATOR
JOZIMAR SOUSA NERYS
MEMBRO
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 2
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER E DO RELATOR Nº 080/2021.
AO PROJETO DE LEI Nº 1131/2021, “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO
VIGENTE, PROVENIENTE DO REPASSE FEDERAL FUNDO A FUNDO NO VALOR
DE R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Em análise a presente matéria, vi que a mesma tem boa técnica de redação e está de
acordo com o Regimento Interno e Lei Complementar 95/98.
Quanto ao mérito visa abrir crédito e criar elemento de despesa na SEMTAS, visando
repasse de recursos para APAE.
A matéria obedece às normas legais, portanto sou de parecer favorável.
Sala das comissões
Em, 24 de novembro de 2021.
WILLIAN SANCHES
RELATOR
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