br-locleg corpus explorer

← Mirante da Serra (RO)

materia nº 81/2021

Tipo Parecer CPJR
Número / Ano 81 / 2021
Date 2021-11-29
EmentaAO PROJETO DE LEI Nº 1132/2021, “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL ATRAVÉS DE REMANEJAMENTO NOS MOLDES DA LEI Nº 677 DE 28 DE MAIO DE 2014, (REGULAMENTA REMANEJAMENTO, TRANSPOSIÇÃO E TRANSFERÊNCIA), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1319

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-11-30T09:50:40.924768-03:00 Aprovado por Unanimidade 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 1
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 081/2021.
 AO PROJETO DE LEI Nº 1132/2021, “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE 
CRÉDITO ESPECIAL ATRAVÉS DE REMANEJAMENTO NOS MOLDES DA LEI Nº 
677 DE 28 DE MAIO DE 2014, (REGULAMENTA REMANEJAMENTO, 
TRANSPOSIÇÃO E TRANSFERÊNCIA), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
 
 Em estudo a presente matéria, vimos que a mesma apresenta boa técnica de redação e 
está de acordo com o Regimento Interno e Lei Complementar 95/98.
 A mesma tem como objetivo abrir crédito por remanejamento para atender necessidades 
da SEMAFP e SEMSAU, para manutenções de suas atividades. 
 As alterações orçamentárias obedecem às normas legais, portanto somos de parecer 
favorável. 
 Sala das comissões
 Em, 24 de novembro de 2021.
 HILTON EMERICK DE PAIVA WILLIAN SANCHES 
 PRESIDENTE RELATOR 
JOZIMAR SOUSA NERYS
MEMBRO
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 2
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER E DO RELATOR Nº 081/2021.
 
 AO PROJETO DE LEI Nº 1132/2021, “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE 
CRÉDITO ESPECIAL ATRAVÉS DE REMANEJAMENTO NOS MOLDES DA LEI Nº 
677 DE 28 DE MAIO DE 2014, (REGULAMENTA REMANEJAMENTO, 
TRANSPOSIÇÃO E TRANSFERÊNCIA), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
 
 A matéria acima mencionada apresenta boa técnica de redação e está de acordo com o 
Regimento Interno e Lei Complementar 95/98.
 Quanto ao mérito visa suplementar elementos de despesa: Equipamentos e Material 
Permanente, Aquisição de Imóveis, e Sentenças Judiciais da SEMAFP, bem como elemento de 
despesa Equipamentos e Material Permanente da SEMSAU. 
 As alterações são necessárias para que as secretarias possam dar continuidade em suas 
atividades, e estão de acordo com as normas pertinentes, assim sou de parecer favorável. 
Sala das comissões
 Em, 24 de novembro de 2021.
WILLIAN SANCHES 
 RELATOR 

open original →