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materia nº 83/2021

Tipo Parecer CPJR
Número / Ano 83 / 2021
Date 2021-11-29
EmentaAO PROJETO DE LEI Nº 1134/2021, “ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE COM CRIAÇÃO DE PROJETO/AÇÃO CV Nº 125/2021/PJ/DER-RO PARA AQUISIÇÃO DE INSUMOS DESTINADOS A CONFECÇÃO DE BLOCOS SEXTAVADOS DE CONCRETO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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2021-11-30T09:53:13.416806-03:00 Aprovado por Unanimidade 6 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 1
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 083/2021.
 AO PROJETO DE LEI Nº 1134/2021, “ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO 
ORÇAMENTO VIGENTE COM CRIAÇÃO DE PROJETO/AÇÃO CV Nº 
125/2021/PJ/DER-RO PARA AQUISIÇÃO DE INSUMOS DESTINADOS A 
CONFECÇÃO DE BLOCOS SEXTAVADOS DE CONCRETO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
 
 Em estudo a presente matéria, vimos que a mesma apresenta boa técnica de redação e 
está de acordo com o Regimento Interno e Lei Complementar 95/98.
 A mesma tem como objetivo abrir crédito para dar condições de aplicação de recursos 
provenientes de convênio para compra de insumos para construção de blocos de concretos. 
 A abertura de crédito como a criação de projeto/ação obedece às normas legais, portanto 
somos de parecer favorável. 
 Sala das comissões
 Em, 24 de novembro de 2021.
 HILTON EMERICK DE PAIVA WILLIAN SANCHES 
 PRESIDENTE RELATOR 
JOZIMAR SOUSA NERYS
MEMBRO
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 2
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER E DO RELATOR Nº 083/2021.
 
 AO PROJETO DE LEI Nº 1134/2021, “ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO 
ORÇAMENTO VIGENTE COM CRIAÇÃO DE PROJETO/AÇÃO CV Nº 
125/2021/PJ/DER-RO PARA AQUISIÇÃO DE INSUMOS DESTINADOS A 
CONFECÇÃO DE BLOCOS SEXTAVADOS DE CONCRETO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
 
 A matéria acima mencionada apresenta boa técnica de redação e está de acordo com o 
Regimento Interno e Lei Complementar 95/98.
 Quanto ao objetivo a matéria visa à aplicação de recursos de convênio, celebrado entre o 
município e Estado através do DER-RO, para compra de insumos visando pavimentação de ruas 
em nossa cidade.
 As alterações estão de acordo com as normas estabelecidas nas leis pertinentes, assim 
sou de parecer favorável. 
Sala das comissões
 Em, 24 de novembro de 2021.
WILLIAN SANCHES 
 RELATOR 

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