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materia nº 68/2021

Tipo Parecer CPOF
Número / Ano 68 / 2021
Date 2021-11-29
EmentaAO PROJETO DE LEI Nº 1129/2021, “ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE COM CRIAÇÃO DE PROJETO/AÇÃO CV Nº 151/PGE-2021 PARA AQUISIÇÃO DE AMBULÂNCIA TIPO C., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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DateResultadoSimNãoAbst.
2021-11-30T09:42:29.510782-03:00 Aprovado por Unanimidade 6 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 1
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS.
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 068/2021.
 
 
 AO PROJETO DE LEI Nº 1129/2021, “ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO 
ORÇAMENTO VIGENTE COM CRIAÇÃO DE PROJETO/AÇÃO CV Nº 151/PGE-2021 
PARA AQUISIÇÃO DE AMBULÂNCIA TIPO C., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
 
 Em análise a presente matéria, vi que a mesma tem como objetivo dar condições para 
aquisição de uma ambulância tipo C, os recursos são provenientes de convênio com governo 
estadual, através por iniciativa de Emenda Parlamentar, e terá uma pequena contrapartida do 
município. 
 A abertura de crédito segue as normas legais, e o valor da contrapartida, não irá prejudicar 
financeiramente o município, assim somos de parecer favorável. 
 Sala das comissões
 Em, 24 de novembro de 2021.
 
DANIEL ANDRADE HILTON EMERICK DE PAIVA 
 PRESIDENTE RELATOR 
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
MEMBRO
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 2
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS.
PARECER E VOTO DO RELATOR Nº 068/2021.
 AO PROJETO DE LEI Nº 1129/2021, “ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO 
ORÇAMENTO VIGENTE COM CRIAÇÃO DE PROJETO/AÇÃO CV Nº 151/PGE-2021 
PARA AQUISIÇÃO DE AMBULÂNCIA TIPO C., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
 
 
Em análise ao projeto acima mencionado, vi que o mesmo tem como objetivo garantir 
condições orçamentárias para aquisição de ambulância que é de grande importância para 
atendimento na área da saúde. 
Os valores são na maioria proveniente de convênio, com pequena contrapartida que não 
irá causar ônus ao município. 
A abertura de crédito segue as normas legais, assim sou de parecer favorável. 
Sala das comissões
 Em, 24 de novembro de 2021.
 
HILTON EMERICK DE PAIVA 
RELATOR 

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